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Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais

Por:   •  7/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.283 Palavras (6 Páginas)  •  378 Visualizações

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Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Valença/BA.

Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais

xxxxxx, alemão, divorciado, aposentado rural, RG (RNE): Gxxxxxx-F SSP-BA, inscrito no CPF sob o n° xxxxxx, filho de xxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxx, nascido em 00/02/1900, residente e domiciliado na Zona Rural- Rio Tiririca , Sítio Linda Moça, Paris- Bahia – CEP xxxxxx, vêm, por meio de seus advogados, procuração anexa (doc. 01), endereço profissional xxxxxxxxxxxxxxx, n° xxxx, Ed. Xxxxx Center, sala xxx, Centro, Paris -BA, CEP: xxxxxx, onde recebem as correspondências de estilo, respeitosamente, a presença deste Juízo, propor a Ação de Obrigação de Fazer, frente a empresa COELBA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ- 15 139 629/0001-94, com sede na Av.- Edgar Santos, Bairro- Cabula, Rua- Narandiba, nº 300, Salvador- Ba, pelos argumentos de fato e de direito abaixo expostos.

1. Dos Fatos

O Autor é consumidor dos serviços de fornecimento de energia elétrica da COELBA sob a unidade consumidora número XXXXXXX (conferir o número do medidor).

Em Janeiro de 2017, no horário de 15:30, ocorreu a interrupção do fornecimento de energia elétrica, o que gerou transtorno ao Autor, permanecendo por 5 (cinco) dias sem energia elétrica em seu estabelecimento e residência, causando-lhe perdas financeiras, como o apodrecimento de diversos alimentos usados em seu estabelecimento comercial, além de ter ocasionado o estrago de diversos aparelhos importantes para o bom andamento do cotidiano e dos negócios do Autor, que tiveram que ser compradas novamente,  como a bomba de água DACOR (R$ 2.607,65 doc. em anexo), gerador MOTOBOMBA SCHNEIDER (R$ 1773,90 doc. em anexo) forno elétrico MODIAL (R$ 487,00  doc. em anexo), ventilador  PREMIUM (doc. em anexo), ventilador (R$ 91,90  doc. em anexo), lâmpadas fluorescentes (R$ 74,65 doc. em anexo), totaliza o valor de R$ 5.035,1 (cinco mil e trinta e cinco reais e um centavo ).

O Autor diante dessa situação ligou diversas vezes para a central de atendimento da concessionária, (protocolo de atendimento, doc. em anexo) solicitando o restabelecimento da energia elétrica, não obtendo êxito, devido ao fato de suas ligações serem atendidas após  3 (três) longos dias de espera,  verificando a displicência por  parte da concessionária que não prestou o devido zelo com o consumidor da rede de energia elétrica.

2. Do Direito

Diante de toda situação relatada fica comprovado o desrespeito da concessionária frente aos direitos básicos do consumidor, em que a preservação e reparação de dano são princípios que rege a tutela dessa interação social, sendo esses direitos expostos no artigo 6º do Código do Consumidor.

Art. 6°. São direito básico do consumidor:

IV. A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. (grifo próprio)

A falta cometida pela , ocasionou dano ao Autor, surgindo a necessidade de reparação, não havendo nenhuma hipótese que a exclua dessa ação. Assim, o provimento jurisdicional assume o papel nesses casos de restaurar o bem estar e o equilíbrio social rompido.

Portanto, é necessária que a concessionária ofereça com eficiência e continuidade a energia elétrica, sendo essa essencial para a sobrevivência do Autor, porém,  não foi essa a postura da , que agiu com demora tanto no atendimento, quanto no restabelecimento do serviço.

O artigo 22 do Código do Consumidor, abrange a importância de uma prestação de serviço eficiente, expõe que o ônus não se limita a empresa de iniciativa privada, coloca o serviço público como sujeito responsável caso ocorra dano ao usuário, in verbis:

 Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

        Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

2.1 Dano Material

A concessionária em questão tem a função de garantir um serviço eficiente, podendo assim, ser penalizada pela displicência com o consumidor da rede de energia.

O artigo 23 do Código do Consumidor, dispõe:

 Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

2.2 Lucro Cessante

Além do mais, toda essa situação proporcionou a interrupção do funcionamento do estabelecimento (bar e restaurante) do Autor, além da perda de diversos alimentos usados em seu comercio e para consumo próprio, ademais durante esse período o Autor deixou de realizar seu trabalho e obter o próprio sustento e o da família.

 O serviço foi cessado indevidamente, dando a  o dever de indenizar o Autor, por ter provocado a indisponibilidade de valores e produtos.

Nessa linha, o Tribunal de Justiça do Rio do Sul, entendido:

RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEQUENO AGRICULTOR QUE VIVE EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, DEDICANDO-SE PRINCIPALMENTE À PRODUÇÃO LEITEIRA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA PRODUÇÃO DE LEITE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INADEQUADOS PELA CONCESSIONÁRIA. DEMORA NA APROPRIADA E PRONTA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. CABIMENTO. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002557379, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 23/02/2011).

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