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Ação de consignação em pagamento

Por:   •  5/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.106 Palavras (5 Páginas)  •  225 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO

MARIO ORLANDO GUERRA, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da carteira de identidade n. , expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o n. , residente na Rua, Cep: – RJ, vem, por sua advogada infra-assinada, com o fulcro nos arts. 890 e 891 do CPC; e arts. 334, 335, I, 337 e343, todos do CC/2002, propor:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de HENRIQUE ALBUQUERQUE BARRETO, médico, inscrito no CPF sob o n. , pelos motivos que ora passa a expor:

DOS FATOS

A requerente e o requerido firmaram contrato de compra e venda referente à uma máquina de cortar grama no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no ano de 2015. Conforme acordado, o valor seria pago em 10 parcelas de duzentos reais, as quais seriam pagas mensalmente

Ocorre que por problemas financeiros, advindos de superveniente desemprego e somados a crise financeira e política que o país enfrenta, o requerente não conseguiu honrar com suas obrigações e deixou de efetuar o pagamento da última parcela acordada.

Desta forma, ao depositar o ítlumo cheque, o requerido, por duas vezes, o teve por devolvido por insuficiência de fundos.

Informa que o requerente tentou por diversas vezes,após referido decorrer temporal de dez meses, entrar em contato com o requerido para acertar sua dívida, mas não obteve sucesso uma vez que o endereço acordado para pagamento já não mais era o mesmo.

Deste feito, vem o autor recorrer ao Poder judiciário para que possa ser sanada sua dívida e ter seu nome e CPF excluído dos cadastros de inadimplentes.

DO DIREITO

Certo é o direito, firmado no Código Civil brasileiro, do devedor poder adimplir suas obrigações tendo-as assim por extintas, conforme dita o art. 334 do Código Civil abaixo transcrito:

Art. 334: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Saliente-se que é incontestável o fato de que o autor vem cumprindo com a sua parte no contrato desde os primórdios deste, deixando de cumprir com o pagamento da última parcela por fato alheio a sua vontade. Assim, restando demonstrada a boa-fé por parte do autor e a impossibilidade de entrar em contato com o réu, se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura do artigo 335, inciso I, que se transcreve:

I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.

E, ainda o cabimento da presente ação nos termos no Código de Processo Civil:

Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

§ 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

§ 2o Decorrido o prazo do § 1o, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

§ 3o Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

§ 4o Não proposta a ação no prazo do

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