TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Ação de divorcio consensual

Por:   •  14/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.370 Palavras (6 Páginas)  •  362 Visualizações

Página 1 de 6

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA   VARA DA FAMILIA DO FORO CENTRAL - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.

ADAILSON, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador da Cédula de Identidade de Identidade, R.G. nº 00000-0 – SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, com endereço na Rua Prof. Arlindo Casagrande, nº 403, casa 10, Curitiba-PR, CEP. 8000-000 e ISABELITA, brasileira, casada, do lar,  portadora da Cédula de Identidade, R.G. nº 000.000-0 – SSP/SC, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, com endereço na Rua Frei Caneca, 749, Bairro Porto, Curitiba Paraná, CEP. 80000-000, por sua advogada e bastante procuradora, com instrumento de mandato em anexo (doc.01), que esta subscreve, vem mui respeitosamente, promover a presente

AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

como determina o parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional n ° 66 de 13 de Julho de 2010, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:

DOS FATOS

I - DO CASAMENTO

Os Autores são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, desde o dia 00 de maio de 1990, conforme atesta a Certidão de Casamento, lavrada sob o número de matrícula – 00000000000, junto a 5º Registro Civil e 24º Tabelionato de Notas, situado nesta Capital de Curitiba, Estado do Paraná.

II – DOS FILHOS

Desta união advieram dois filhos, a saber:

a) Primeiro Filho, brasileiro, solteiro, maior de idade (20 anos), estudante universitário, nascida no dia 00/00/0000, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 00.000.000-0 – SSP/PR, CPF sob nº 000.000.000-- e

b) Segundo Filho, brasileiro, solteiro, menor impúbere, estudante, nascido no dia 00/00/0000 (00 anos de idade), portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 00.000.000-0 – SSP/PR.

III -  DOS BENS

1. BENS IMÓVEIS

O casal possui um único bem imóvel, ou seja:

Uma casa nº 00 do conjunto Residencial Jardim dos Pinheiros, com área construída de 00,00 m² e fração ideal do solo de 0,00000 do lote de terreno nº 0.000 da quadra nº 00 da Planta da Vila Cambé, em Curitiba/PR., com as características constantes na matricula 00.000, havido pelo R-0/00.000, do Cartório de Registro de Imóveis da 0ª Circunscrição de Curitiba/PR.

O imóvel possui Inscrição Imobiliária de nº 00.0.0000.0000.00-0 e Indicação Fiscal nº 08-000-040.000-8, junto à Prefeitura Municipal de Curitiba-Pr.

Referido bem foi adquirido em 00/00/2000, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), sendo parte de pagamento inicial o valor de R$361,06 (Trezentos e Sessenta e Um Reais e Seis Centavos) em moeda corrente e mais R$10.838,94 proveniente de recursos da conta vinculada do FGTS, sendo que o restante do valor foi financiado junto a Caixa Econômica Federal em 204 (duzentas e quatro) parcelas mensais, sendo que até o momento já foram quitadas as parcelas de nº 00 até a de nº 00.

Em razão do rompimento da vida conjugal e da impossibilidade de renovação da convivência, convencionam os Autores com as seguintes cláusulas para a concretização do pedido de divórcio consensual. A saber:

De comum acordo, as partes, declaram que o imóvel ora descrito deverá ser vendido até (outubro de 2000), ocasião em que farão a divisão igualitária na proporção de 50% para cada Autor, se em 90 dias o imóvel não for vendido este deverá ser reavaliado para e posteriormente ser colocado à venda.

A venda do bem será de total responsabilidade dos Autores os quais de comum acordo decidirão sobre as condições e demais circunstâncias para esse fim.

Acordam as partes que se no prazo de 180 (cento e oitante) dias a contar da distribuição da presente ação se o imóvel não for vendido, a Autora deverá desocupá-lo a fim de que o mesmo seja colocado a venda livre de pessoas, coisas e objetos.

Por hora, como a Autora permanecerá morando no imóvel resolvem que a partir de 20 de agosto/2014, todas as prestações que se vencerem até a conclusão da venda, bem como impostos e taxas serão de sua inteira responsabilidade, se comprometendo que no prazo de vinte e quatro (24) horas repassará cópia das respectivas parcelas quitadas para o Autor.

Dessa forma, conforme faculta o artigo 1581, do Código Civil, resolvem as partes que o imóvel por hora, PERMANECERÁ EM COMUM, havendo a sua partilha a posteriori.

2.  DOS BENS MÓVEIS

Todos os bens que guarnecem o imóvel já foram partilhados entre os Autores.

DA GUARDA E VISITA

O filho do casal permanecerá sob a guarda e responsabilidade da Autora que deve continuar zelando pelo sua integridade física e moral, sendo da mesma forma com o filho Ismael que está morando com o Autor.

Quanto à visitação do pai ao filho, está ocorrerá da seguinte forma:

De forma alternada (15/15 dias) o genitor terá direito da companhia e proteção do menor a partir de sexta-feira às 19hs00 até às 21hs00 de domingo, ocasião em que deverá devolvê-lo na residência da Autora;

No Natal (24/25) e no Ano Novo (31/01), alternadamente, o menor ficará sob a responsabilidade da mãe e do pai, invertendo-se no ano seguinte. Desde já fica acordado, que o Natal do ano corrente ficará com a mãe e o Ano Novo com o pai;

No Dia das Mães de cada ano o menor ficará com a genitora, e de igual modo, no Dia dos Pais, ficará na companhia do seu genitor.

No aniversário do menor acordam os Autores que terão a sua companhia, alternadamente desde que esse encontro não prejudique os estudos do menor.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9 Kb)   pdf (190.1 Kb)   docx (1.1 Mb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com