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Ação de exoneração de alimentos

Por:   •  21/6/2016  •  Artigo  •  1.343 Palavras (6 Páginas)  •  278 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____          VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE BAURU NO ESTADO DE SÃO PAULO.

xxx, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade nº xx, inscrito no CPF sob o nº xx, residente e domiciliado à xx, Parque Residencial Convívio, Cep. xxx, Botucatu, no Estado de São Paulo, por seu procurador, nos termos do incluso instrumento de mandato (doc. 01), o qual recebe intimações no endereço contido no rodapé desta petição em conformidade com o artigo 39 do CPC, vem respeitosamente a presença de V. Exª., com fulcro nos art. 15, da Lei nº 5.478/68, e art. 1.699, propor a presente

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

com Pedido Liminar

em face de xx, brasileiro, profissão desconhecida, solteiro, portador da Carteira de Identidade RG n° desconhecido, inscrito no CPF sob n° desconhecido, residente e domiciliado na Rua xxx, Bela Vista, CEP xx, de acordo com os fatos e fundamento jurídico que a seguir passa a expor:

I – PRELIMINARMENTE

II – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo. (doc. 02).

II - DOS FATOS

O Requerido é filho do Autor conforme a devida certidão de nascimento anexa. (doc. 07).

Na ação de revisão de alimentos que tramitou perante a M.M. 2ª Vara Cível da comarca de Botucatu/SP, processo tombado sob nº xxx, as partes ajustaram que o Autor pagaria ao filho menor o correspondente a xx (50%), do salário mínimo vigente, mediante desconto direto em folha de pagamento. (doc. 06).

Esse valor vem sendo descontado até a presente data, conforme se verifica no holerite anexo (doc. 04), efetuando-se o depósito em conta corrente de titularidade da mãe do Requerido, conforme determinado no momento da fixação.

O referido valor foi revisado através de sentença prolatada em xxx (doc. 06), sendo que, desde momento bem anterior já contribuía o autor com o valor de 67% (sessenta e sete por cento) do salário mínimo.

Ocorre Excelência, que, modificaram-se as circunstâncias em que se deu a fixação dos alimentos, de forma a justificar a presente exoneração.

O requerido, conta atualmente com 18 anos de idade completos, conforme a inclusa certidão de nascimento (doc. 07).

O requerido, possuí rendimento próprio, com os quais pode prover o sustento próprio.

Por bem ainda ressaltar, que o requerido ENCONTRA-SE AFASTADO DE QUALQUER ATIVIDADE ESCOLAR.

Afirma-se o afastamento de qualquer atividade escolar, embora o requerido tenha se matriculado junto a Escola xxx, período Noturno, percebe-se o REGISTRO DE NÃO COMPARECIMENTO do aluno, fato este, que enseja o cancelamento da matrícula. (doc. 08/09).

Referido registro de não comparecimento, pode ser verificado consoante documento juntado (doc. 08/09) obtido junto a secretária escolar.

No entanto, embora TENHA ATINGIDO A MAIORIDADE e AUSENTE DE QUALQUER ATIVIDADE ESCOLAR, a quantia referente à prestação alimentícia continua sendo creditada na conta de sua mãe, Joseane Aparecida Amâncio. (doc. 11)

Consigna ainda, ter ciência o Requerente, de que, o filho Requerido, encontra-se efetuando atividade laboral remunerada, encontrando-se devidamente empregado.

Por bem ainda ressaltar, que o requerido não conta com despesas adicionais, eis que, ainda reside juntamente a sua genitora, não tendo desta forma, despesas com aluguel, água, luz e telefone.

O Autor, por outro lado, possui interesse em prosseguir com sua vida, tendo em vista já ter contribuído essencialmente para o crescimento do filho, por tempo superior ao qual está legalmente obrigado.

O Autor é xxxx e não conta com qualquer outra renda além do salário, percebendo mensalmente, quantia aproximada de R$900,00 (novecentos reais). (doc. 04).

Como se verifica, o Requerido não mais necessita dos alimentos que vêm sendo prestados, ao passo que o Autor não tem mais condições de prestá-los, sem prejuízo do sustento próprio e de outra pensão alimentícia a qual paga em favor de xxx filhas menores. (doc. 10).

Espera, assim, o REQUERENTE, a devida exoneração da obrigação alimentícia, por ser medida da mais pura justiça.

III - DO DIREITO

O Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02, em seu artigo 5º, estabelece cessar a menoridade aos 18 anos, idade completada pelo Requerido.

O Requerido não se encontra matriculado em nenhuma instituição de ensino.

O Requerido já conta com 18 anos de idade.

Não bastasse, o Requerido goza de perfeita saúde física e mental, estando em plenas condições, inclusive já exercendo atividade laboral.

Verifica-se, portanto, que o Autor não possui mais condições de fornecer os alimentos, e que, de outro lado, o Réu também não necessita mais da prestação.

Desta forma, presente a modificação na situação de fato, que é o pressuposto para a exoneração prevista no art. 1.699, do novo CC.

Além disso, conforme YUSSEF SAID CAHALI, o dever de prestar alimentos cessa de imediato assim que o alimentando atinge a maioridade civil:

"[...] a jurisprudência, inclusive prestigiando expressamente a tese aqui sustentada, tem-se orientado no sentido de que a obrigação de
contribuir para a criação e educação dos filhos menores, como dever de sustento inerente ao pátrio poder, assumida pelos cônjuges quando da separação consensual ou do divórcio, ou mesmo quando imposta por sentença inclusive em ação especial, mesmo denominada de prestação alimentícia, cessa automaticamente com a

maioridade dos beneficiários; o dever de prestar alimentos aos filhos é contemporâneo do exercício do pátrio poder sobre eles, somente remanescendo
depois de terem conquistado a capacidade civil, quando não tenham bens, nem possa prover, pelo seu trabalho, à própria mantença (art. 399 do CC), o que deve ser demandado e demonstrado pelas vias próprias;[...]"

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