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Ação de exoneração de alimentos

Por:   •  2/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.072 Palavras (9 Páginas)  •  104 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DO FORUM REGIONAL DA LEOPOLDINA DA COMARCA DA CAPITAL

ADRIANO FRANCISDCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, analista de crédito, portador da cédula de identidade nº 10 520 698-1, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 075.954.237-67, residente e domiciliado a Rua Hannibal Porto, 730 – bloco 01, apto 02, Irajá, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21.230-33 por meio de sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Em fase de ALLISON SANTOS FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, profissão desconhecida, nascido em 22.02.2002, residente na Rua João Adil Oliveira, nº 17.221, quadra 2, bloco 6, Irajá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21230-175, observando os motivos de fato e de direito aduzidos a seguir.

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

Em que pese o autor ter emprego, ele não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, posto que seu salário está, atualmente, todo comprometido com a pensão alimentícia e despesas do cotidiano.

Desta feita, nos termos dos Artigos 98 e seguintes do CPC c/c o Art. 1.º e seguintes da Lei 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, o Autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça.

Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir o demandante de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

DOS FATOS

Em 2007, MARIA FRANCISCO DA SILVA, a mãe de Allison, que era menor de idade, propôs ação de ação de alimentos nº 2007.206.007959-0 em face de Adriano, ficando determinado, após o acordo entre as partes, que Adriano prestaria alimentos em favor do filho, no percentual de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do requerente a título de pensão alimentícia, o equivalente atualmente a R$ 400,00 (quatrocentos reais), compromisso mantido até a presente data, obrigação esta fixada com base na menoridade civil do demandado.

Entretanto, Adriano tem mantido esse dever com dificuldades, já que após acordo firmado na Ação de Alimentos, Adriano segui sua vida, constituiu nova família e hoje possui dois filhos menores, ADRIANO CAIQUE BERNARDO SILVA, nascido em 23.11.2008 e DERICK BERNARDO DA SILVA, nascido em 15.10.2014. Além disso, possui despesas fixas como aluguel, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais e demais contas de consumo para provento próprio e de sua família de forma digna.

Acontece que Allison, além de legalmente capaz, o réu é um jovem saudável e não se encontra matriculado em curso técnico ou superior. Apesar das insistências de seu genitor em que o mesmo busque qualificação profissional para inserção no mercado, queda-se inerte.

Considerando que a obrigação alimentícia teve como fundamento exclusivo o poder familiar, que se extinguiu com a maioridade do réu, o alimentante necessita da tutela judicial a fim de ver declarado o fim de sua obrigação.

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

É cediço que os alimentos se destinam à manutenção do menor, ante a sua necessidade e ausência da possibilidade de prover o seu próprio sustento.

Não é o que está ocorrendo no caso em apreço, vez que o alimentando já atingiu a maioridade e sequer está matriculado em algum curso técnico ou superior.

O Código Civil dispõe, em seu artigo 1.703, que os pais, por serem detentores do poder familiar, ainda que separados judicialmente, tem, entre outras responsabilidades, o dever de prestar alimentos na proporção de seus recursos. In verbis:

Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

Entretanto, no caso em tela, percebe-se que os alimentos não são mais devidos, tendo em vista que o poder familiar já foi extinto, em razão do alimentado ter atingido a maioridade, conforme prevê o inciso III do art. 1.635 do mesmo diploma. Vejamos:

Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

[...]

III - pela maioridade;

[...]

Faz-se necessário a imediata exoneração dos alimentos fixados naquele termo, tendo em vista que a inexistência do dever de alimentar do promovente é válida, uma vez, que foi demonstrada a desnecessidade da sua continuidade, bem como a insuficiência da promovente de continuar mantendo este valor.

Nesse sentido, tem-se os seguintes precedentes do TJ/SP:

“ALIMENTOS. Exoneração Alimentos devidos pelo apelado à filha apelante, que atingiu a maioridade A obrigação alimentar não cessa automaticamente com a maioridade civil, podendo subsistir em face da condição pessoal do alimentando e das suas necessidades específicas Contudo, a apelante conta 21 anos de idade e, ao tempo da tramitação da ação, não estava matriculada em curso superior ou técnico, além de ser pessoa apta para o trabalho À época da prolação da sentença, manifestara apenas “interesse” de voltar a estudar, apresentando posteriormente, junto com as razões do apelo, comprovante de matrícula em curso técnico não especificado quanto à matéria e duração Nítido subterfúgio para a permanência da pensão alimentícia, que não é de ser acolhido A apelante não faz mais jus à verba alimentar, pois é capaz de prover o próprio sustento Pedido de exoneração de alimentos procedente Sentença mantida Recurso improvido”. (4000099-96.2013.8.26.0566 – Apelação – Rel. Des. Paulo Eduardo Razuk, 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em 25/02/2014)

Outrossim, dispõe o art. 1.699 do CC/02, in verbis:

“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

A obrigação alimentar, com fundamento do dever de sustento, ENCERRA-SE COM O ADVENTO DA MAIORIDADE.

Não obstante, esse encerramento não é automático, devendo ser requerido judicialmente pelo devedor.

Consoante a Súmula 358 do STJ, que diz:

...

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