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Ação de indenização danos morais

Por:   •  10/5/2018  •  Artigo  •  3.094 Palavras (13 Páginas)  •  170 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO, ESTADO DO PARÁ

RAFAEL LINHARES DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, eletricista, portador da cédula de identidade RG nº 7443415 SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 031.685.242-200, residente e domiciliado na Rua Edelberto Oderdenge, S/N, Bairro Juscelândia, Novo Progresso, Estado do Pará;

KELLI CRISTINA MATOS MONTALVAN, brasileira, menor impúbere, estudante, portadora da cédula de Identidade RG nº 6018459 SSP/PA e inscrita no CPF/MF sob o nº 021.230.602-24, Neste ato representada por sua genitora, a senhora ROSANGELA MARIA VIANA MATOS, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da cédula de identidade RG nº 1979447 SSP/PA, inscrita no CPF/MF sob o nº 667.653.742-72, ambas residentes e domiciliadas na Rua Terezinha Monte, S/N, bairro Bela Vista IV, Novo Progresso, Estado do Pará, e

ELAINE CRISTINA MATOS MANTALVAN, brasileira, menor, estudante, portadora da cédula de Identidade RG nº 6018458 SSP/PA e inscrita no CPF/MF sob o nº 021.230.582-46, Neste ato assistida por sua genitora, a senhora ROSANGELA MARIA VIANA MATOS, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da cédula de identidade RG nº 1979447 SSP/PA, inscrita no CPF/MF sob o nº 667.653.742-72, ambas residentes e domiciliadas na Rua Terezinha Monte, S/N, bairro Bela Vista IV, Novo Progresso, Estado do Pará, por seus advogados e bastante procuradores infra-assinados (mandato anexo), com endereço profissional à Rua Monte Castelo, nº 657, Jardim Planalto, nesta cidade de Novo Progresso, Estado do Pará, onde recebe as correspondências de estilo, vêm mui respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo , inciso X, da Constituição Federal/1988, nos artigos 186927935 e 948, todos do Código Civil, no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes, ajuizar a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de IZAMARA ARAUJO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, qualificação desconhecida, portadora da cédula de identidade RG nº 6954691 PC/PA e inscrita no CPF/MF sob o nº 031.734.302-55, residente e domiciliado na Av: Brasil, S/N, Bairro Rui Pires de Lima, Novo Progresso, Estado do Pará, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

1. PRELIMINARMENTE:

Os requerentes são pessoas pobres na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento bem como de sua família. Muito pelo contrário. Socorre-se do Poder Judiciário para pleitear indenização por acidente de transito, pois não podem arcar com as despesas médicas e o concerto do veículo, conforme documentos em anexo. Prova sua hipossuficiência, as declarações de hipossuficiência ora juntada nos termos do artigo , da Lei 1060/50 e não presta declaração de imposto de renda, pois, isentos não havendo bens a declarar. Logo, pleiteia a medida como forma de acesso à Justiça nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil e art. , incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal/1988.

2. DOS FATOS

O autor é proprietário do veículo motocicleta Honda/Broz 160, placa QES0653 de cor azul, conforme documento anexo.

No dia 14 de abril de 2018, por volta das 23:15h, o autor trafegava pela Av: Isaias Antunes Ribeiro, pois, estaria levando duas amigas para a casa dos pais, sendo estas a menor impúbere KELLI CRISTINA MATOS MONTALVAN e sua irmã ELAINE CRISTINA MATOS MANTALVAN, quando foi abalroado em sua lateral direita pelo veículo HB20, de cor vermelha e placa QDH7348, de propriedade da ré e conduzido pela mesma, causando várias lesões nas três vítimas, (conforme documentos anexo).

Conforme se verifica no B.O (documento em anexo), o autor estava trafegando pela Av: Isaias Antunes Ribeiro, preferencial, enquanto a ré estava conversando no meio da rua com o carro ligado, com uma tia, que estava ao lado em uma motocicleta, em dado momento enquanto os autores se aproximavam do veículo, a ré locomoveu o seu veículo na frente da motocicleta dos autores, não preocupando-se em olhar o retrovisor, nem tampouco ligar a seta para avisar de sua saída.

        Após a colisão, os requerente foram arremessados da motocicleta, tendo o requerente RAFAEL LINHARES DO NASCIMENTO, algumas escoriações (conforme fotos em anexo), no entanto, as autoras, bateram a cabeça com muita força ao chão, o que ocasionou cuidados médicos maiores posteriormente.

        No entanto, a requerida não prestou socorro, pelo contrário, a mesma olhando as vítimas no chão começou a gritar e discutir que ela estaria certa, que teria dado seta para sair, (sendo certo, que a própria autora em seu depoimento em sede policial, diz que não se lembrava se teria dado seta), humilhando os autores trazendo grande CONSTRANGIMENTO, para eles.

        Após populares acionarem o SAMU, os requerentes foram encaminhados para o hospital municipal, sendo surpreendidos pela ré, que apareceu no local para discutir mais uma vez que estaria certa, e em nenhum momento perguntou para o requerente se ele ou as requerentes estariam bem, HUMILHANDO ele mais uma vez em um momento de fragilidade.

        Todavia, foi proposto um acordo amigável, que os requerentes poderiam procurá-la posteriormente para acertarem tudo, já que naquele momento os ânimos estavam exaltados. No dia 16 de abril de 2018, o autor procurou a requerida, não tendo possibilidade de procura-la antes pelo fato de estar internado em observação no hospital municipal, chegando a residência da ré, a mesma o VEXOU mais uma vez, dizendo que este só queria saber de dinheiro e que não pagaria nada, já que ela estaria correta, e ainda disse para o autor procurar seus direitos, pois ela teria amizades com o delegado, juiz e promotor e “não daria nada para eles”.

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