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Ações tributárias: declaratória, anulatória, consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade

Por:   •  10/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.433 Palavras (6 Páginas)  •  250 Visualizações

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AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA, ANULATÓRIA, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Questões

1. Que são fontes do “Direito”? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário?

R=São os meios pelos quais o direito se origina, surge, de onde se extrai. Existem fontes materiais e formais. Fontes materiais são as entidades que tem poderes para produzir direitos, como por exemplo o art. 22, I da CF, que dispõe que e, unicamente, da Uniao a competencia para instituir normas relativas ao Direito Penal. Fontes formais, sao instrumentais, ou seja, de meio, mediante as quais o direito se apresenta, por exemplo uma sentença, que cria direito e deveres entre as partes.

2. Os costumes, a doutrina, a jurisprudência e o fato jurídico tributário são fontes do direito? E as indicações jurisprudenciais e doutrinárias, contidas nas decisões judiciais são concebidas como “fontes de direito”?

R= O costume sosera considerado fonte do direito se após a histórica pratica reiterada de determinado ato ou conduta, este ou esta são posteriormente positivados no ordenamento jurídico ou seja, são convolados em norma jurídica mediante lei, para apenas assim serem considerados fonte do direito. A doutrina também não e fonte do direito, e apenas importante instrumento de compreensão da norma, um meio didático, de indagação, de reflexão, de comparação do entendimento de outros juristas sobre a matéria, para o julgador (esse sim fonte do direito mediante sua sentença), para melhor lhe auxiliar quando da decisão sobre o caso concreto. A jurisprudência também não e fonte do direito, pois apenas a compilação do entendimento regular, estável e reiterado de um tribunal, servindo como importante meio de embasamento, porem não vincula (obriga) o julgador a seguir tal entendimento. Fonte do direito seria, pois, a decisão constante em uma sentença, essa sim seria fonte do direito para as partes da lide. O fato jurídico não e fonte do direito, mas sim a descrição, no enunciado da norma jurídica, da realidade social da hipótese normativa.

3. Que posição ocupa, no sistema jurídico, norma inserida por lei complementar que dispõe sobre matéria de lei ordinária? Para sua revogação é necessária norma veiculada por lei complementar? (Vide anexos I e II).

R= Apesar de instituída por lei complementar, esta norma, ocupa posição de lei ordinária, pois constitucionalmente a matéria deveria ter sido regulada por lei ordinária e não por lei complementar. Sendo assim não há hierarquia entre as leis nesse caso, pois apenas esta lei complementar que trata de matéria de lei ordinária é apenas formalmente complementar, porém materialmente ordinário. Dessa forma nada impede que uma lei ordinária superveniente revogue a lei complementar que trata de matéria de lei ordinária.

4. O preâmbulo da Constituição Federal e a exposição de motivos integram o direito positivo? São fontes do direito? (Vide anexos III e IV).

R= Sim, pois neles estão os alicerces principiológicos de que derivam todas as normas jurídicas das leis. Esta (a lei) principal fonte do direito no sistema jurídico pátrio. Dessa o preâmbulo assim como as exposições de motivos também integram tanto o direito positivo quanto as espécies de fontes do direitos.

5. A Emenda Constitucional nº 42/03 previu a possibilidade de instituição da PIS/COFINS-importação. O Governo Federal editou a Lei nº 10.865/04 instituindo tal exação. (a) Identificar as fontes materiais e formais da Constituição Federal, da Emenda 42/03 e da Lei 10.865/04. (b) Pedro Bacamarte realiza uma operação importação em 11/08/05; este fato é fonte material do direito? (c) O ato de ele formalizar o crédito tributário no desembaraço aduaneiro e efetuar o pagamento antecipado é fonte do direito?

R=a) A fonte formal da CF e o poder constituinte e suas fontes materiais são os fatos jurídicos prescritos nos enunciados da CF. A EC 42/03 tem como fonte formal a CF, já que e proveniente do poder constituinte derivado e tem como fontes materiais os fatos jurídicos prescritos nos enunciados do seu texto legal. A lei 10.865/04 e sua própria fonte formal, ao passo que os fatos jurídicos prescritos em seus enunciados são as suas fontes materiais. Sim, o ato praticado por Pedro (realizar a operação) que resultou em um fatoe fonte do direto, pois este fato esta prescrito no enunciado de alguma norma da lei 10.865/04, como meio apto de produzir efeitos jurídicos, assim como os atos de formalizacao do credito e pagamento.

6. Diante do fragmento de direito positivo abaixo, responda:

LEI No 10.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, D.O.30/12/2000

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, cujo objetivo principal é estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.

Art. 2o Para fins de atendimento ao Programa de que trata o artigo anterior, fica instituída contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como, aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.

§ 1o Consideram-se, para fins desta Lei, contratos de transferência de tecnologia os relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica.

§ 1o-A.

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