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BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO DO SURGIMENTO DA LEI DE CRIME HEDIONDO

Por:   •  25/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  423 Visualizações

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BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO DO SURGIMENTO DA LEI DE CRIME HEDIONDO

Logo após a formulação da constituição federal, houve uma necessidade de regularizar o inciso XLIII de seu artigo 5º. A partir daí em 1989, foi apresentado aos deputados vários projetos de leis acerca do tema disposto. Dentre esses projetos temos os primeiros de: número 2.105, que sugere aumento das penas para aos crimes de roubo, estupro seguido de morte e seqüestro; 2.154, que supôs regras mais severas para o tráfico ilícito de entorpecentes, inclusive com prisão preventiva obrigatória; 2.529, que previa aplicação em dobro às penas cominadas e estabelecia que os crimes hediondos fossem o estupro, seqüestro, genocídio, violências praticadas contra menores impúberes, delitos executados com evidente perversidade e assalto com homicídio de vida dos passageiros de quaisquer veículos de transporte coletivo; o de nº 3734/89 fora criado pelo poder executivo e organizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Nesse projeto se relaciona quais crimes seriam considerados hediondos e como seriam tratados quem cometessem tais atos.

Em 1990, no mês de maio, foi apresentado ao senado federal um projeto de lei n° 50/90 que  discorre sobre um  aumento das penas para os crimes de extorsão mediante seqüestro, baseado-se que este crime estava se tornando uma indústria lucrativa às custas das famílias das vítimas, além do terror causado na sociedade. Em junho de 1990, o projeto que  tinha um caráter  de urgência fora aprovado pelo senado em apenas 34 dias e encaminhado a câmara, sendo  que ela elaborou  um substitutivo juntando os projetos que já tramitavam. O substitutivo retornou ao Senado e também foi aceito, logo, foi promulgado pelo Presidente da República em 25 de julho10. Alberto Silva Franco, em 1994 fala sobre essa trajetóriada constituição ate  a criação da lei de crimes hediondos:

"O que teria conduzido o legislador constituinte a formular o nº XLIII do art. 5º da CF? O que estaria por detrás do posicionamento adotado? Nos últimos anos, a criminalidade violenta aumentou do ponto de vista estatístico: o dano econômico cresceu sobremaneira, atingindo seguimentos sociais que até então estavam livres de ataques criminosos; atos de terrorismo político e mesmo de terrorismo gratuito abalaram diversos países do mundo; o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins assumiu gigantismo incomum; a tortura passou a ser encarada como uma postura correta dos órgãos formais de controle social. A partir desse quadro, os meios de comunicação de massa começaram a atuar por interesses políticos subalternos, de forma a exagerar a situação real, formando uma idéia de que seria mister, para desenvolvê-la, uma luta sem quartel contra determinada forma de criminalidade ou determinados tipos de delinqüentes, mesmo que tal luta viesse a significar a perda das tradicionais garantias do próprio Direito Penal e do Direito Processual Penal"

CONCEITO DE LEGITIMIDADE E EFICÁCIA  RELACIONANDO-OS COM ARGUMENTOS CONTRÁRIOS E  FAVORÁVEIS Á APROVAÇÃO DA LEI DE CRIMES

A  norma jurídica é feita  como disciplinadora dos  modos de conduta que  interessam para  um bom convívio social.

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