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BREVES CONSIDEREÇÕES DA APLICABILIDADE DA LEI PENAL NOS CRIMES

Por:   •  16/6/2016  •  Artigo  •  7.598 Palavras (31 Páginas)  •  329 Visualizações

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BREVES CONSIDEREÇÕES DA APLICABILIDADE DA LEI PENAL NOS CRIMES

CIBERNÉTICOS

 

 Lucas Chaves Silva*

RESUMO

A internet atualmente é uma ferramenta que proporciona vários benefícios para a humanidade, facilita a comunicação entre pessoas, a realização de pesquisas, compartilhamentos dados e arquivos, dentre várias outras facilidades. Entretanto, o seu mal uso, a sua utilização de forma irresponsável,  é capaz de causar diversos prejuízos, podendo ser tais prejuízos de cunho material ou moral.

Por ser uma ferramenta extremamente disponível, presente praticamente em todos os lugares, a Internet, além dos benefícios que apresenta também se tornou um local propício a pratica de delitos virtuais, dos quais ainda não são tipificados no Código Penal Brasileiro, ao passo do número de crimes virtuais aumentarem a cada dia. Por tratar se de um espaço virtual, existem outros problemas como também a competência para o julgamento do praticante de crimes virtuais, dado o fato que muitas vezes o infra acesso não autorizado a sistemas computacionais, cometidos por aqueles que possuem um nível técnico avançado e usam disso para causar dano às outras pessoas. Este artigo visa estudar alguns crimes contra a honra praticados no mundo virtual.

Palavras-chave: Legislação. Internet. Crimes virtuais. Tipificação.

1 INTRODUÇÃO

O mundo vivencia a evolução ao acesso a dados e a comunicação. Com o advento da internet, a forma de comunicar-se, relacionar-se, pagar contas, consultar saldos bancários, efetuar compras, trocar dados e informações, tornaram-se diferentes, muitas das vezes ficando mais fáceis, agilizando a vida das pessoas, mas, nem sempre com segurança, como também, nem sempre quem a utiliza o faz de forma consciente.

 Com a fácil utilização deste mecanismo, surgiram pessoas que utilizam a rede de computadores para cometerem crimes, sendo eles os mais diversos, que se configuram de diversas formas, por meio de furtos de dados, de arquivos, e até mesmo por meio de exposição de dados da vida das pessoas, que não deveriam ser expostos, bem como, a exteriorização de ofensas a outro individuo, que muitas das vezes ferem sua dignidade como pessoa, ou como profissional, atingindo diretamente sua honra.  

 O Código Penal (CP) tipifica alguns dos crimes contra a honra cometidos através da utilização da internet, como, crimes gerais que podem ser cometidos pela internet, ainda falta uma legislação especifica, para tipificar cada tipo de delito cometido Por meio da INTERNET, o que acaba dificultando as investigações e corroborando com a impunidade de quem pratica crimes cibernéticos que serão expostos neste artigo.

 Aluno do 9º período de direito da Faculdade Novos Horizontes

Neste sentido, é sabido, que nem sempre o direito consegue acompanhar a evolução da sociedade, no mesmo ritmo que ela se desenvolve, assim, a medida que ela evolui novas formas de procedimentos e novos tipos legais são necessários para que ela seja amparada e resguarde os frutos desta evolução. É dever do Estado garantir a segurança mesmo que no plano virtual a todos os usuários.

Diante do exposto, este artigo objetiva tratar do histórico da internet, discutir se a governabilidade seria uma solução, analisar a internet como objeto de incidência de crimes virtuais, especificamente, os crimes contra a honra, cometidos no meio virtual, discorrer sobre as condutas que exijam uma nova tipificação no âmbito da legislação penal brasileira e discutir a evolução tecnológica e a incidência da legislação aplicada aos crimes praticados na internet.

Por tanto, este artigo visa procurar alternativas acerca do ajustamento das normas penais em face dos crimes virtuais e a sua repercussão no âmbito jurídico e por se tratar de um assunto recente no ordenamento jurídico, pouco são as fontes literárias a respeito desta matéria. Esta pesquisa será feita através artigos na internet, doutrinas, livros e matérias sobre os temas sobre o assunto e na própria letra da lei.

Sendo assim, esta pesquisa terá um caráter também qualitativo, explorando em artigos opiniões de doutrinadores e juristas sobre o tema, que merece uma atenção por que a cada dias mais a sociedade depende dos meios eletrônicos para o cotidiano.

2 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

A vida em sociedade é complexa e dinâmica, por haver indivíduos com pensamentos, crenças e interesses diferentes, assim, para que seja possível, a utilização de um mesmo espaço por pessoas com interesses diferentes, com harmonia, faz-se necessário a utilização de regras. Neste sentido, a vida em sociedade esta condicionada a existência de uma legalidade, para impor padrões de condutas e proteger direitos de cada individuo participante do meio social.  

Pode-se entender que o princípio da legalidade é uma das principais garantias do cidadão, pois da mesma forma que impõe deveres, a legalidade, também resguarda direitos de cada individuo, ou seja, ninguém é proibido de fazer algo, há não ser que a lei o proíba, tal principio encontra  base legal  nos artigos Art. 5º, inciso XXXIX e 1º do Código Penal diz que: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Este princípio tem aplicação em todos os ramos do direito. Acredita-se que este princípio teve origem com a Magna carta de João Sem Terra, de 1215 onde no seu art. 39 apresentou o primeiro esboço do que temos atualmente, diz o art.

Art. 39. Nenhum homem livre será detido, nem preso, nem despojado de sua propriedade, de suas liberdades ou livres usos, nem posto fora da lei, nem exilado, nem perturbado de maneira alguma; e não poderemos, nem faremos pôr a mão sobre ele, a não ser em virtude de um juízo legal de seus pares e segundo as leis do País.

Dentre o princípio da legalidade estão atrelados a ele uma gama de outros princípios, entre eles estão: O princípio da intervenção mínima, que visa limitar o poder de intervenção do Estado, designando ao direito penal a tutela de intervenção nos casos de violação dos bens jurídicos mais importantes.

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