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Bens Divisíveis e Indivisíveis

Por:   •  25/4/2017  •  Seminário  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  2.612 Visualizações

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Bens Divisíveis e Indivisíveis

Bem divisível é aquele que, quando fracionado fisicamente, não perde a identidade e tampouco sofre desvalorização. De acordo com o art. 87 do CC, a divisibilidade tratada neste, é a divisibilidade jurídica, e não física. Ou seja, são os bens que podem se dividir em parcelas, que não se desvalorizam ao serem partidos, formando partes que se tornam um todo.

CC/2002 Art. 87 “Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam”

Um exemplo de bem divisível são terras, deixadas por herança e será repartido entre os beneficiários. O terreno será dividido igualmente, e cada parte terá seu valor monetário e não perderá sua essência, continuando a ser um bem de valor.

Bem indivisível é aquele que perde a identidade ou perde o valor, quando fracionado. A parte não é capaz de manter as mesmas características do todo e um valor economicamente apreciável. È indivisível o bem que, quando fracionado, perde o valor. Se o bem dividido mantém a identidade, mas perde o valor econômico, ele é juridicamente um bem indivisível.

CC/2002 Art, 88 “Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes”

Um exemplo de bem indivisível seria um livro, ou algum animal, que são objetos que não podem ser divididos. Ou até mesmo uma casa na aérea rural, pois ela perde a essência de casa se for repartida. Ou a hipoteca.

Bens Singulares e Coletivos

Bens Singulares são as coisas que embora reunidas, se consideram “per de si”, ou seja, independentemente das demais. Poderão ser simples, e formar um todo heterogêneo, onde as partes estão unidas em virtude da própria natureza ou ação humana, ou compostas que são heterogêneas, ou seja, ligadas pelo engenho humano

Um exemplo de bem singular seria uma folha de papel, ou uma pedra, quem fazem parte de um todo maior, porém tem sua própria função, não ligada a mais nada. Ou por exemplo, materiais de construção, que estão ligados á algum edifício.

Bens Coletivos são as coisas constituídas por várias coisas singulares consideradas em conjunto formando um todo único, que passa a ter individualidade própria. Ou seja, a junção de vários bens singulares, formando um único bem, tendo outra essência. Podem aparecer como Universalidade de fato e Universalidade de direito.

Um exemplo de bem coletivo seria a herança, que são coisas individuais que juntas formaram uma única coisa. Ou um fundo de negócio, ou patrimônio, vários lotes, carros e bens diversos formando um bem individual.

https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/bens-divisiveis-e-indivisiveis/20050

http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/obrigacoes-divisiveis-indivisiveis.htm

https://prezi.com/e9r5vb7valwo/bens-divisiveis-e-indivisiveis/

https://caduchagas.blogspot.com.br/2012/07/direito-civil-bens-singulares-e-bens.html

http://www.civilize-se.com/2012/12/os-bens-e-sua-classificacao.html#.WNXbPW_yvIU

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