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CADASTRO AMBIENTAL RURAL E O PRAZO LEGAL PARA DECLARAR

Por:   •  17/9/2020  •  Monografia  •  12.117 Palavras (49 Páginas)  •  312 Visualizações

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Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete

Ana Luiza Santos Barreto

CADASTRO AMBIENTAL RURAL E  AS ALTERAÇÕES DE PRAZO LEGAL PARA DECLARAR

Conselheiro Lafaiete – MG

2020

Ana Luiza Santos Barreto

CADASTRO AMBIENTAL RURAL E  AS ALTERAÇÕES DE PRAZO LEGAL PARA DECLARAR

Monografia apresentada a Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Vinicius Biagioni.

Conselheiro Lafaiete – MG

2020

DECLARAÇÃO

Aprovação e Responsabilidades

À Subcoordenação de Monografia.

O Professor Vinicius Biagioni., Orientador da estudante Ana Luiza Santos Barreto. na elaboração de Monografia intitulada A Regularização do Imóvel Rural à Luz do Cadastro Ambiental Rural., após acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela discente e fazendo as correções necessárias, declara este Trabalho adequado para depósito definitivo e que a acadêmica está apta para defendê-lo ante Banca Examinadora. Para tal, declara, também, ter pleno conhecimento das obrigações presentes no Regulamento do Trabalho de Curso vigente na FDCL.

A acadêmica. declara, para fins de direito, que assume toda e qualquer responsabilidade pelo aporte ideológico contido neste Trabalho, isentando, totalmente, a Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete, a Subcoordenação de Monografia, o Professor Orientador e os membros da Banca Examinadora.

Conselheiro Lafaiete, ____ de ________ de 2020.

________________________________________

Orientador (a)

________________________________________

Acadêmico (a)

Dedicatória

A minha mãe, Cleia Leandra dos Santos e ao meu companheiro, Tulio Rodrigues da Silva Testoni Neiva, por sempre estarem ao meu lado, e em especial durante o período de realização deste trabalho.

 

AGRADECIMENTOS

Agradeço a Gerência de Assuntos Fundiários, da CSN Mineração, pela oportunidade em poder atuar na equipe como estagiária, me proporcionando além de um grande crescimento profissional, o conhecimento técnico sobre o tema abordado neste trabalho.

Agradeço ao meu professor e orientador Vinicius Biagioni por todo apoio e motivação durante o desenvolvimento deste trabalho, mesmo diante o cenário mundial atual que se encontra abalado.

Pequenas ações predadoras, em escala planetária, criam um problema planetário. Mas pequenas soluções individuais, em escala, também criam soluções planetárias. (Samyra Crespo).

Resumo

O presente trabalho busca apresentar uma das etapas primordiais para regularizar o imóvel rural, o Cadastro Ambiental Rural. Devido a importância da preservação ambiental na vida de todos os seres, este trabalho busca apresentar uma legislação diretamente ligada a questões ambientais como forma de conhecimento e conscientização as questões ligadas ao desmatamento florestal. Será abordado uma breve evolução da legislação nacional até os dias atuais, abordando questões ambientais relacionadas ao imóvel rural: a Lei 12.651/2012, definida como Novo Código Florestal, que, dentre outras disposições, aborda uma nova ferramenta para declarar a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente como forma de facilitar a regularização imobiliária ao proprietário ou posseiro do imóvel rural e a possibilidade dos órgãos ambientais fiscalizarem via satélite. A citada legislação também apresenta soluções para propriedades que não são capazes de cumprir seus requisitos legais, o prazo para realizar o Cadastro Ambiental Rural e as possibilidades em que tais áreas poderão ser degradadas. Até janeiro de 2020, 6,5 milhões de propriedades rurais foram cadastradas no CAR (Cadastro Ambiental Rural), segundo o Ministério da Agricultura. Por fim, serão abordadas as questões relativas à regularização do imóvel rural através de sua inscrição no CAR.

Palavras-chave: Cadastro Ambiental Rural; Código Florestal; Reserva Legal; Área de Preservação Permanente.

Lista de imagens

Imagem 1  –  Delimitação da área de reserva legal        32

Imagem 2  –  Infográfico de imóveis cadastrados no CAR        45

Lista de tabelas

Tabela 1  –  Quadro comparativo entre APP e RL        43

Lista de abreviaturas e siglas

CF – Constituição Federal

APP – Área de Perservação Permanente

RL – Reserva Legal

CAR – Cadastro Ambiental Rural

PRA – Programa de Regularização Ambiental

CRA – Cotas de Reserva Ambiental

CFlo – Código Florestal

ITR – Imposto sobre o Território Rural


SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        11

1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA        13

2. CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)        16

2.1 Prazo legal para declarar o CAR        17

2.2 Programa de Regularização Ambiental (PRA)        18

2.3 Cotas de reserva ambiental (CRAs)        19

3. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs)        22

3.1 Localização da APP        22

3.2 Supressão e intervenção da APP        25

3.3 Obrigação propter rem de reflorestar        29

3.4 Áreas consolidadas        30

4. RESERVA LEGAL (RL)        31

...

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