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CARTÃO ENVIADO SEM CONSENTIMENTO PETIÇÃO INCIAL

Por:   •  2/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.939 Palavras (16 Páginas)  •  151 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTA MARIA, RIO GRANDE DO SUL.


......, vem com supedâneo acatamento perante Vossa Excelência propor:


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em  face de QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA REQUERIDA Banco Bradesco S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°  60.746.948.0001-12, com sede na Rua Benedito Américo de Oliveira, s/nº, Vila Yara – Cidade de Deus Osasco, SP, Cep: 06029-900, empresa de direito privado; todos em conformidade com informações públicas da Secretaria da Receita Federal, pelos motivos que passa a expor;

Preliminarmente



I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Autor requer que lhe seja concedido o benefício da ASSISTÊNCIA GRATUITA em virtude de não poder arcar com o ônus financeiros decorrentes do presente processo, sem que com isso sacrifiquem os seus sustentos e os de seus familiares, consoante a Lei 1060/50 e demais correlatas à matéria, tendo para tanto anexado declarações de dependência econômica que é a mais lídima expressão da verdade.


II. DOS FATOS

O autor nunca solicitou a requerida qualquer serviço.

Todavia no dia 17/12/2015, o requerente recebeu pelo correio, uma cobrança de anuidade referente a um cartão de crédito emitido em seu nome que nunca recebeu fisicamente e nunca o solicitou, sob o número inicial e final (conforme carta de cobrança de anuidade do cartão) 4551 XXXX XXXX 9471, com limite de Crédito Unificado de R$ 3.700,00 e Limite para Saque de R$ 500,00, sendo cobrado pela Anuidade Diferenciada Tit R$ 9,01 (3 de 6 parcelas), com o vencimento para 20/12/2015. O requerente tentou entrar em  contato com a requerida, todavia em vão todas as tentativas de anulação do cartão que nunca solicitou e nunca recebeu e da prestação de serviço ao qual estavam cobrando.

Em 18/01/2016 o requerente recebeu a segunda fatura de cobrança pelo serviço prestado pela 
requerida, serviço este não solicitado, devemos ressaltar, sendo a 4° parcela das 6, de no valor de R$ 27,80, com vencimento para 20/01/2016.

Em 18/02/2016 o requerente recebeu a terceira fatura com vencimento para 20/02/2016, com valor de R$ 50,12, sendo a 5° parcela de 6.

Em 17/03/2016 o requerente recebeu a quarta fatura com vencimento para 20/03/2016, com valor de R$ 74,37, sendo a 6° parcela de 6.

É evidente que a Ré está tentando obrigar o Consumidor usar um cartão de crédito que o mesmo não solicitou e que nunca foi entregue, mas está sendo cobrado anuidade. O Autor entrou em contato diversas vezes com a empresa-Ré (via telefônico, via Reclame Aqui e via Consumidor.gov.br – em anexo) requerendo informações sobre o suposto cartão que nunca foi solicitado pelo Autor além de pedir a suspensão das cobranças, porém a Ré continua emitindo faturas.

Como se comprova nos autos o Cartão nunca foi enviado, não foi desbloqueado, nem solicitado e nunca foi usado, sendo assim, a cobrança da anuidade efetuada contra o Autor é indevida.

Necessário, ainda, destacar que o consumidor está sendo coagido e tendo o seu sossego frequentemente ameaçado, pois a ré não cancela o cartão que não está em posse do Autor, que possivelmente encontra-se desbloqueado, deixando-o vulnerável a utilização por Terceiros. A Ré está tirando o sossego, a tranquilidade do Autor com ligações insistentes de cobranças inexistentes, uma vez que o mesmo tem que parar de fazer as suas atividades, tanto na faculdade (tendo que se ausentar da sala de aula) como em sua residência (nos momentos que tem para descanso, sejam eles matinais, vespertinos ou noturnos) para atender a Ré. Autor já solicitou a empresa-Ré a retirada dos seus números de telefone de suas bases de dados, uma vez que as cobranças são indevidas.

O demandante está tendo que acionar o judiciário para se ver livre das faturas emitidas pela ré e das ligações de cobranças de débitos inexistentes, uma vez que o cartão possa estar em posse de Terceiros, isso deixa de ser mero aborrecimento, passando a ser um verdadeiro transtorno.

O débito cobrado do autor, é referente a cobranças de anuidade de um cartão de crédito nunca solicitado pelo Autor e nunca enviado pela Ré. A qualquer momento seu nome pode estar inscrito nos órgãos restritivos de crédito o que lhe causará enormes prejuízos.

Diante do exposto, requer o Autor, seja definitivamente cancelado o cartão de crédito com início e final nº. 4551 XXXX XXXX 9471(VISA, NACIONAL UNIVERSITÁRIO), devendo a ré se abster de enviar faturas e cartões para a autora, sem o seu consentimento.

O requerente não pode concordar com tal cobrança pois entende que esta é totalmente indevida.

Protocolos de atendimento: 1452012 – 02/03/2016

                                             2250145 – 08/03/2016

                                           16574205– 11/03/2016

                                           16878127 – 08/04/2016

                                           16024580 – 12/04/2016

                                            16515014 – 17/04/2016

III. DO DIREITO

É certo que a empresa-Ré incorreu nos artigos 6º, II e III; 39, IV, V, XII; e 42, § único do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:


Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;


Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça

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