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CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES DEBORAH LIMA RODRIGUES FICHAMENTO

Por:   •  2/12/2019  •  Trabalho acadêmico  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  134 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES

DEBORAH LIMA RODRIGUES

FICHAMENTO

Maceió

2019.2

CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES

DEBORAH LIMA RODRIGUES

FICHAMENTO

Relatório apresentado como requisito para obtenção de nota da M.E formativa na disciplina de Estágio Criminologia, ministrado pela Prof. Rodrigo Ferro, no Centro Universitário Tiradentes, para Graduação de Direito.

Maceió

2019.2

A escola clássica tem por base as investigações pré-científicas, o método metafísico, suas deduções, visto que naquela época não era possível ter dados com maiores exatidões. Por outro lado, nas duas escolas modernas, ambas possuem influencia da filosofia naturalística com experimentos, pesquisas, buscando ter dados com mais precisão, observando os fatos cientificamente interpretados.

É notória que na escola clássica, existe a referência de quê para ser criminoso é necessário ser livre, pois sem a tal “liberdade” jamais poderá ter responsabilidade moral sobre determinado crime, ademais, o homem seria responsável também por ser normal igual aos demais. Com relação a pena para o condenado traz a ideia de que é um castigo, algo que não é por acaso e sim, por ter merecido e escolhido cometer tal crime, que de certa forma intimida aos demais, com o objetivo de impedir o aumento de novos crimes.

 A escola antropológica é contraria com relação à visão da escola clássica, quando não acredita existir o livre arbítrio do indivíduo, afirma que é uma mera ilusão-subjetiva. Utiliza o a fisiopsicológica positiva e sua lógica que não admitem a responsabilidade moral, analisando anatomia, fisiologia e patologias, as quais em conjunto resultam no criminoso e as compara como homem “normal”. Todavia, enfatiza sim que existe a responsabilidade social, da sociedade na qual o homem é penalmente responsável, apenas por conviver em sociedade.

A escola crítica também se opõe ao livre arbítrio, não desprezando as pesquisas antropológicas acredita ter diferenças entre o homem que não é infrator e o criminoso, sendo possível encontrar diversos tipos de desvios neste. Mas não possui consenso na forma que a escola antropológica explica esses desvios, sendo perceptível por parte da escola crítica que as anomalias presentes nos infratores são decorrente do ambiente que socialmente estão inseridos.

        Desse modo, o autor traz a intenção de explicar a origem, razão e como se fundamentam as três escolas penais - clássica, antropológica e crítica-. E, de acordo com o autor, o trabalho teórico de comparação das obras produzidas pelos estudantes e colegas de profissão poderia ser poupado. Disserta também a forma como cada escola se comporta diante das situações complexas e conturbadas em que a criminologia pode colocar um perito criminalista.

O estudo do Direito Penal como ciência social inclui a criminologia e engloba a sociologia criminal, antropologia criminal e política criminal. É esta a perspectiva assumida pelo livro. Traz consigo a análise do estudo do crime, sendo um “fenômeno natural biofísico social”, observando as suas consequências, as circunstâncias no seu desenvolvimento e as penas mais eficazes para privar o delinquente.

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