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CONTRATO DE LOCAÇÃO IMÓVEL RESIDENCIAL

Por:   •  31/5/2017  •  Abstract  •  2.405 Palavras (10 Páginas)  •  396 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

Por este instrumento particular de Contrato de Locação, as partes, XXXXXX, brasileiro, casado, contador, Portador da Cédula de Identidade RG n.º XXXXX, emitida pelo IFP e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXXXX , residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXX -– Barra da Tijuca, CEP XXXXXX, Rio de Janeiro, RJ, doravante simplesmente denominado LOCADOR e XXXXXXXX, brasileira, casada, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXX emitida pelo IFP e inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXX, doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, o que fazem mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto regular as condições pelas quais o LOCADOR aluga ao LOCATÁRIO o imóvel localizado na XXXXXXXXXX, CEP XXXXXXX, objeto da matrícula nº XXX, do XXX Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de XXXXX, cadastrado na prefeitura local sob nº XXXX.

1.2. O imóvel destina-se exclusivamente à finalidade residencial, não podendo o LOCATÁRIO mudar sua destinação sem o expresso consentimento do LOCADOR. Não poderá o LOCATÁRIO, ainda, sob hipótese alguma, ceder, transferir, emprestar ou sublocar total ou parcialmente o imóvel, sem o prévio e expresso consentimento do LOCADOR.

1.3. O LOCATÁRIO se obriga a utilizar o imóvel com rigorosa observância das posturas das autoridades públicas, bem como das disposições da Convenção de Condomínio e do Regulamento Interno do prédio, das normas convencionadas pela Sociedade Civil, que confessa conhecer como se estivessem transcri¬tos neste instrumento, sujeitando-se às penalidades esti-puladas nesses documentos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

2.1. O prazo de locação será de 30 (trinta) meses, com início em XXXX de 2017 e término em XXXXXX de 2019, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial

2.2. Ficará facultada ao LOCATÁRIO a devolução antecipada do imóvel, decorridos os primeiros 12 (doze) meses da locação, mediante aviso prévio e por escrito, encaminhado ao LOCADOR com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja devida qualquer multa ao LOCADOR.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

3.1. O aluguel mensal será de R$ XXXX (XXX), que deverá ser pago até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido, através de cobrança bancária ou outro meio que o LOCADOR ou sua administradora venham a indicar, sem qualquer tolerância. Caso a data do pagamento venha a coincidir com sábado, domingo, ou feriado, o pagamento deverá ser feito no dia imediatamente anterior.

3.1.1. Na hipótese do não pagamento pontual do aluguel convencionado estará o LOCATÁRIO constituído em mora, ficando obrigado, em juízo ou fora dele, ao pagamento dos aluguéis convencionados, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e calculado “pro rata die”, bem como de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o total do débito corrigido, além de incorrer no pagamento de honorários no caso de ajuizamento de demanda judicial, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, quer o pagamento venha a ser feito judicial ou extrajudicialmente.

3.2. O valor do aluguel será reajustado anualmente, ou no menor período permitido por lei, tendo como base o valor acumulado do IGP-M/FGV no período, ou, em caso da falta deste índice, o INPC. -Fica convencionado que o término de cada período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês do reajuste far-se-á o reajuste do aluguel convencionado pelo IGP-M.

3.4. Além do aluguel, será de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO as obrigações infra relacionadas, devendo este realizar os seus respectivos pagamentos nas épocas próprias e relativas ao período de ocupação do imóvel, enquanto vigente a locação:

(a) despesas com o consumo de utilidades e serviços públicos prestados pelas respectivas concessionárias autorizadas, tais como, água e esgoto, energia elétrica, gás e telecomunicações, cabendo-lhe efetuar diretamente estes pagamentos;

(b) cobrança dos impostos e taxas, tais como, DESPESAS ORDINÁRIAS DE CONDOMÍNIO, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), foro anual (se aplicável) e outros tributos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, relativos ao período de ocupação e que sejam exigíveis ao LOCATÁRIO em face do período de apuração e ocupação do imóvel;

(c) todas as multas pecuniárias provenientes do não pagamento ou do atraso dos pagamentos sob sua responsabilidade indicados nos itens (a) e (b) acima; e

(d) contratação do seguro contra incêndio, que deverá ser contratado pelo LOCADOR, na figura de sua administradora, e ressarcido pelo LOCATÁRIO, em companhia de reconhecida idoneidade obedecendo ao valor de mercado e calculado sobre o valor venal do imóvel, sendo o LOCADOR, beneficiário da apólice.

3.5. O LOCATÁRIO obriga-se a apresentar ao LOCADOR todos os recibos de pagamento das despesas descritas na presente cláusula, sempre que solicitado pelo LOCADOR, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

3.6. Todos os pagamentos dos aluguéis deverão ser efetuados por XXXXXX.

3.7. Qualquer tolerância ao recebimento dos aluguéis em atraso não implicará em novação, permanecendo exigíveis a sanções contratuais aqui estipuladas.

3.8. É ressalvado ao LOCADOR exigir, a qualquer tempo, diferença ou diferenças derivadas da majoração do aluguel e encargos que, por qualquer motivo não tenham sido exigidas oportunamente, corrigidas monetariamente, a partir do vencimento de cada aluguel;

CLÁUSULA QUARTA - DA VISTORIA

4.1. Antes do período de vigência do contrato, o LOCADOR, ou seu representante legal, e o LOCATÁRIO procederão à vistoria prévia do imóvel, e todos os equipamentos, o que ensejará nos detalhamento e descrições que integram o Laudo de Vistoria, que faz parte integrante deste contrato.

4.1.1. Nova vistoria será realizada ao final deste contrato, para a verificação das respectivas condições de uso e conservação, que deverão ser as mesmas da vistoria inicial, ficando o LOCATÁRIO obrigado às indenizações pelos estragos e o mau uso que forem constatados, de acordo com o laudo de vistoria, ressalvado o desgaste decorrente do uso normal do imóvel.

4.1.2. O LOCATÁRIO,

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