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CORRELAÇÃO DO FILME ERIN BROCKOVICH: UMA MULHER DE TALENTO X PRINCÍPIOS AMBIENTAIS

Por:   •  3/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.346 Palavras (10 Páginas)  •  10.246 Visualizações

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CORRELAÇÃO DO FILME ERIN BROCKOVICH: UMA MULHER DE TALENTO X PRINCÍPIOS AMBIENTAIS

PARECER JURIDICO:

ENDEREÇAMENTO: Erin Brockovich/Cidade de Hinkley/Califórnia-EUA.

RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO:

Erin uma mulher determinada, mãe de três filhos, divorciada e em busca de um emprego procura nosso escritório de consultoria para que possamos ajuda-la em uma pesquisa sobre a cidade de Hinkley/Califórnia-EUA e a empresa chamada Pacific Gas & Eletric/ PG&E. Ela começa a relatar os fatos, onde iremos indica-la aos preceitos do direito ambiental no caso.

A PG&E empresa em questão, vem por um período extenso realizando atos de degradação do meio ambiente. De acordo com Erin, tudo começou quando ela ao sair de uma entrevista de trabalho e se envolver em um acidente de automóvel, procura por uma advogado para lhe ajudar nessa questão. As coisas não andaram como planejado e Erin perdeu a ação. Desesperada ela solicita ao seu advogado um emprego em seu escritório, e em um belo dia ao fora lhe solicitado que organiza-se no arquivo um caso, Erin se deparou com algo suspeito. Neste caso, havia recibos de remédios e tratamentos para uma moradora da cidade pela empresa em questão.

Erin então decide investigar e passa longos dias sem aparecer no escritório onde trabalha. Mais descobre que realmente a empresa havia pago a uma moradora a SRA. Ed Marsy, remédios e médicos para uma doença que mais tarde se descorre da água contaminada pelo cromo 6; e indicando-a a moradora que vendesse seu imóvel a empresa. Sendo assim empregamos a esta parte a inclusão de ferir o princípio do desenvolvimento sustentável, onde os recursos naturais que foram os lençóis freáticos foram poluídos por um cromo tóxico e a empresa relatou para os moradores que era um cromo inofensivo e outro princípio é o do poluidor-pagador que será direcionado ao pagamento  devido a direta degradação ao meio ambiente e que se propôs a pagar a moradora por seu imóvel ao invés de indeniza-la pelos atos praticados.

Erin também busca informações no Departamento de águas da cidade para saber mais a respeito do que estava acontecendo e após o retorno ao escritório ela é demitida. Erin não se abala muito e leva para casa suas pesquisas e não ficando contente, ela busca com um toxicologista saber mais sobre esse cromo que a empresa após realizar reuniões com moradores relata ser inofensivo. Mais um professor de uma universidade lhe diz que não só cromo 3(inofensivo) fora jogado na água e sim também o cromo 6(tóxico). Por isso empregaremos aqui também outros princípios norteadores do meio ambiente que são: Princípio do Meio ambiente ecologicamente equilibrado, que visa buscar um meio ambiente sadio para todos o princípio da intergeracional(entre gerações), onde visa obter um meio ambiente que seja sadio para todas as gerações, as de agora e as futuras.

A empresa mencionada , também feriu o princípio da informação, pois mentiu para os moradores sobre o cromo’s lançados na água, pois se tratava de dois cromos e não somente um. Contudo muitos moradores ingeriram  da água de poços artesianos com uma grande quantidade de cromo 6(tóxico), onde fora encontrado relatórios nos arquivos que Erin descobriu no Departamento de águas da cidade.

Porém Erin também descobriu e nos relatou sobre cópias arquivadas no Departamento de águas que a Matriz da PG&E, sabia da contaminação e mesmo assim continuou degradando o meio ambiente; com isso intercalamos também o Princípio do desenvolvimento Sustentável, porque os recursos naturais podem ser finitos, senda inadmissível que as operações econômicas destina-se somente ao lucro sem integrar a harmonia desse desenvolvimento e a preservação do meio ambiente(Art.170,VI, da CF/88).

Portanto por um longo período a empresa PG&E, contaminou os lençóis freáticos, deixando moradores do entorno a fabrica com várias doenças como asma, alergia, câncer e até mulheres que não conseguiam levar suas gestações adiante. Se empregarmos o Princípio da Prevenção que está expresso (número 15° da ECO-92), que neste deve-se relacionar os atos da empresa com os que realmente deveriam ser tomados pela mesma. Atos que iriam prevenir  o perigo, realizações de medidas preventivas para se vetar um mal ainda maior ao meio ambiente e as pessoas que o constituem.

Confirma-se que quando Erin reuniu os moradores para juntos moverem uma ação civil contra a PG&E, por danos causados ao meio ambiente e aos moradores daquela cidade tenha se empregado o Princípio do Democrático.

“Água doce é o corpo de água que contenha resíduo mineral menor do que 0,1%, com proporções variáveis de carbonato, bicarbonato e sulfatos. Elas podem ser superficiais, quando se mostram na superfície da terra (ex.: rios) ou subterrâneas, quando estão localizadas a certa profundidade do solo (ex.: lençol freático). Seu uso é indispensável à sobrevivência do homem e sua importância alcança também a irrigação, navegação, aqüicultura e harmonia paisagística. A água é considerada poluída quando a sua composição for alterada, tornandoa imprópria para alguma ou todas as suas utilizações em estado natural. As causas mais comuns da poluição da água doce são os dejetos humanos e industriais, os produtos químicos e radioativos. A Resolução n. 20, de 18/6/86, do CONAMA, estabelece os níveis suportáveis de presença de elementos potencialmente prejudiciais nas águas.

A fiscalização dos níveis de poluição e a atuação frente à existência de infrações e as sanções são exercidas pelos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente. Assim, se uma indústria está despejando espumas não-naturais em um rio, cabe ao órgão do estado-membro coibir tal prática. Um exemplo: a Lei n. 7.772, de 8/9/80, do Estado de Minas Gerais, proíbe no seu art. 3° o despejo em águas interiores, superficiais ou subterrâneas, de resíduos líquidos, gasosos, sólidos, que excedam os limites estabelecidos pela autoridade competente. No art. 16, fixa as penalidades cabíveis por infração lesiva ao meio ambiente, que vão da advertência até a suspensão de atividades.( GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito de Águas e Meio Ambiente. São Paulo:Ícone, 1993)”.

JURISPRUÊNCIAS:

TJ-MS - Apelacao Civel AC 18681 MS 2005.018681-7 (TJ-MS)

Data de publicação: 25/09/2008

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - HIPÓTESE QUE AUTORIZAVA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - PARECER MINISTERIAL SUSTENTANDO OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINARES APRECIADAS, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEMPÚBLICA, PORÉM REJEITADAS, POR ESTAR A INICIAL APTA AO EXAME DE MÉRITO - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DO APELANTE PELO DESVIO DE CÓRREGO QUE RESULTA EM ASSOREAMENTO E POLUIÇÃO DA ÁGUA - DANO AMBIENTAL CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.

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