TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

CORRESPONDÊNCIAS, EXTRAVIO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DANO MORAL, INDENIZAÇÃO

Por:   •  2/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  403 Visualizações

Página 1 de 5

EMENTA N º 1:

ADMINISTRATIVO, DANOS, CORRESPONDÊNCIAS, EXTRAVIO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DANO MORAL, INDENIZAÇÃO, CRITÉRIOS 1. – A empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é empresa pública pelos danos causados a terceiro, por força do disposto no art. 37,  § 6º, da Constituição Federal. De acordo com esta teoria, para que haja o dever de indenizar é irrelevante a conduta do agente, bastando o nexo de causalidade entre fato e dano. 3. – O arbitramento do dano moral é ato complexo para o julgador que deve sopesar, dentre outras variantes, a extensão do dano, a condição sócio-econômica dos envolvidos, a razoabilidade, a proporcionalidade, a repercussão entre terceiros, o caráter pedagógico/punitivo da indenização e a impossibilidade de se constituir em fonte de enriquecimento indevido. (AC 2006..72.05.002204-8, Terceira Turma, Relatora Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 29/10/2008. APELAÇÃO CÍVEL N º 2006.72.05.002204-8/SC. RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT. AUTOR: S.M. TURISMO LTDA).

EMENTA N º 2:

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA  N º 372 DO C. TST. Incidente a Súmula nº 372, do C. TST (Súmula 372, TST. Gratificação de função. Supressão ou Redução. Limites. 1 – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se  empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em tendo em vista o princípio da estabilidade financeira), para reconhecer que o valor correspondente à gratificação de função recebida por mais de dez anos incorporou-se de forma definitiva ao salário recebido pelo empregado, deixando de ser uma parcela estanque para compor o próprio salário normal do trabalhador. A Ré, na condição de empresa pública federal, encontra-se vinculada ao princípio da legalidade estrita. Contudo, como empresa pública, mas sujeita ao regime próprio das empresas privadas, a teor do art. 173, II, da Constituição Federal, cabe observar a legislação trabalhista. Observe-se que a vinculação do Autor ao regime celetista assegura-lhe a aplicação do entendimento consagrado na referida súmula, sem afronta ao princípio da legalidade. Ao revés a aplicação desse entendimento garante a eficácia do disposto no inciso VI art. 7º da Constituição Federal (Art 7, CF/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;) e no  art. 468 da CLI (Art. 468, CLT. “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”). Assim, a Súmula nº 372 tem amparo legal, e, mais, constitucional. A sua simples referência já fundamenta a conclusão. Incólumes, portanto, o princípio da legalidade estrita insculpido no art. 37, “caput”, da Constituição Federal e o princípio do interesse público. (03198-2012-195-09-00-AC-21890-2013 – 7ª TURMA. Relator: UBIRAJARA CARLOS MENDES. Publicado no DEJT em 11-06-2013. Reclamada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Reclamante: Elci Rubert).

Considerando o teor das ementas acima transcritas responda justificadamente.

  1. Ambas as ementas tratam de ações propostas face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, porém aplicadas aos órgãos distintos do Poder Judiciário brasileiro. Identifique a justiça competente para o julgamento de cada uma das respectivas ações. Justifique sua resposta.

JUSTIÇA ESTADUAL - No primeiro caso, embora seja empresa pública, exerce atividade econômica, assim, tem-se uma relação de consumo, vez que se enquadra no conceito de serviço elencado no art. 3ª, §2º, do CDC.  A justiça estadual busca solucionar conflitos que possam surgir no âmbito consumeirista.

JUSTIÇA DO TRABALHO - No segundo caso, se trata de uma Reclamatória trabalhista, em que o empregado pleiteia direitos advindos da supressão de gratificação de função. Levando em consideração que a Reclamada embora seja empresa publica, se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, sendo o Autor celetista, a competência é da Justiça do Trabalho. 

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.9 Kb)   pdf (87.3 Kb)   docx (13.6 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com