TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  8/4/2022  •  Resenha  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  101 Visualizações

Página 1 de 2

INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS – IBET

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

MÓDULO 1 – TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA

RELATÓRIO II – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

  1. Classificar é uma atividade cientifica, não é uma atividade do direito positivo e essa classificação deve ser útil ao cientista. Na teoria do professor Paulo, esse recorte cientifico se divide em 3 tributos: taxas, contribuições de melhoria e impostos. A maior crítica que o professor Paulo de Barros Carvalho faz a teoria quinpartite é a utilização de mais de um critério para a classificação da natureza das espécies tributárias. Já quem usa como critério a teoria constitucional, acaba classificando 5 espécies, portanto usando apenas um critério mas encontrando 5 espécies, é uma maneira de contornar a crítica do Professor Paulo de Barros. Portanto, não há uma teoria correta, pois depende da classificação.

Quanto a relevância da destinação da receita da arrecadação do tributo para a classificação da espécie do tributo, cada um apontou de acordo com a sua teoria, para quem adota o critério de regime constitucional, considera o art. 167 da CF, tornando a destinação relevante, enquanto na teoria tripartite do Professor Paulo, essa destinação não é relevante.

  1. A professora Tatiane apontou as semelhanças entre a taxa pela prestação de serviço público (como a taxa judiciária) e o preço público, quando visto além dos conceitos, se tornando difícil encontrar as diferenças na prática. Quanto as alunas, todas apontaram a diferença principal entre o fato da taxa ser um tributo, com caráter compulsório e o preço público não, pois é realizado mediante contrato.

Ainda, debatemos a respeito da essencialidade dos serviços de energia elétrica, pois há divergências quanto a isso. Também há um critério de que quando um serviço é prestado por concessão, trata-se de tarifa.

Dessa maneira, os serviços públicos prestados em regime concorrencial também são cobrados por preço público.

  1. Se o critério adotado nas questões anteriores foi que o direito tributário se limita até o valor da arrecadação, caberia dizer que isso é um problema de direito financeiro. Mas em tese, as taxas são pautadas pelos princípios da referibilidade e da retributividade, portanto o excedente deve ser restituído, pois a taxa deve custear exatamente serviço prestado, sem aferição de lucro.

As contribuições sociais, assim como as taxas, tem uma destinação especifica. Se ele se presta a cumprir essa destinação, não há possibilidade de haver excedente, pois também é pautado pela referibilidade.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.7 Kb)   pdf (45.7 Kb)   docx (8.2 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com