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Casos processo penal 1 a 9

Por:   •  19/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.127 Palavras (5 Páginas)  •  420 Visualizações

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CASO 1

1)Zé pequeno, 19 anos de idade.......... À luz do sistema acusatório diga quais sao os direitos de zé pequeno durante o processo penal, mencionando ainda as características do nosso sistema processual

De acordo com o sistema acusatório, que é o adotado hoje, há a distribuição das funções de acusar, defender e julgar nas mãos de órgãos distintos (juiz julga, defensor defende e o mp acusa)

No caso apresentado, zé pequeno durante o processo penal, deveria ter tido direito as garantias constitucionais, presentes na CF, art 6 LV (sao assegurados o contraditório e a ampla defesa). Ganantido tb o acesso a justiça. Tutela jurisdicional, presunção de inocência, dentre outros; tendo como direito tb o afirmado no art 261 CP.

CASO 2

2) Na tentativa de identificar.....solucione a questão, fundamentadamente, com referencia necessária aos princípios constitucionais pertinentes

No caso apresentado, Alfredinho confessou o crime mediante tortura, e pelos princípios previstos na lei é inadmissível as provas obtidas por meio ilícito, ou seja, aquelas adquiridas com violação de uma norma penal, de direito material.

Outro fato a ser destacado é que chumbinho foi identificado como comparsa, porém só foi possível essa localização por causa da tortura de Alfredinho, podendo então destacar a ilicitude dessa prova pela “teoria dos frutos da arvore envenenada”, em que essa prova nao possui vícios, mas decorre de uma prova viciada.

Por decisão do stf, a tortura nao pode ser convalidada posteriormente, nao tendo nem o que se discutir a proporcionalidade da 2 prova quando a primeira for obtida por meio de tortura. Para o stf, essa prova só pode ser utilizada para beneficiar o réu, nunca para prejudica-lo.

CASO 3

3)Um transeunte anônimo liga para a circunscricional local e diz ter ocorrido...... pergunta-se: é possível instaurar inquérito policial seguindo a denuncia anônima?

No art 5 CF, é vedado o anonimato, pois é livre o pensamento mas devo arcar com as consequências disso. A doutrina diz que é aparentemente inconstitucional pela cf, porém a cf nao pode ser interpretada sozinha, tendo ela que ser relacionada com o caso concreto.

Diante disso, conclui-se no caso concreto que no delatio( disque denuncia), a pessoa fica anônima, nao podendo tal fato então servir como prova, pois  na CF no seu art 5 IV é vedado o anonimato. Com isso, a denuncia irá servir para a instauração da VPI, pois nao pode ser instaurado o inquérito baseado apenas na denuncia, deve-se verificar a procedência das informações. Uma vez concluído a procedência dos fatos da denuncia, o inquérito devera ser instaurado.

CASO 4

4) Joaquim e Severino, por volta de 13 h....... podem ser presos em flagrante1 hora depois, 10 horas depois, 30 horas depois?

Poderão ser presos em flagrante sim, desde que se enquadrem nas hipóteses do art 302 III ( é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração) e IV (é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.)

A perseguição é possível pois a lei dá um lapso temporal maior do que o encontrar, pelo fato de perseguir ser flagrante impróprio (quase flagrante) e o encontrado ser flagrante presumido.

 CASO 5

João e José são indiciados em IP pela prática do crime de peculato....Pergunta-se: Trata-se a hipótese de arquivamento implícito? Aplica-se a súmula 524 do STF?

Para uma corrente, houve o arquivamento implícito subjetivo, ou seja, quando 2 pessoas são indiciadas, uma delas é denunciada e o MP se omite com relação a outra. O juiz recebe a denúncia e também se omite com relação a outra. Nessa corrente haveria na verdade o favorecimento contra quem não foi indiciado.

Majoritariamente não cabe arquivamento implícito, pois iria ferir o princípio da obrigatoriedade. Se o MP decide arquivar, pelo art 28 cpp deve haver um requerimento de arquivamento do inquérito, e esse requerimento deve ser justificado, expresso e fundamentado.

CASO 6

João, operário da construção civil, agride sua mulher Maria, causando-lhe lesão grave....Diante de tais razões, pode o MP deixar de oferecer denúncia?

Não, pois se trata de ação penal pública incondicionada, e o MP ao tomar conhecimento (verificando a justa causa e preenchendo os requisitos) deve oferecer denúncia, independentemente da vontade da vítima.

Foram passado 30 dias e a lesão passou de grave para leve, mas mesmo assim deve ser oferecida a denúncia, pois foi verificado autoria e materialidade.

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