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Cautelares

Por:   •  3/6/2016  •  Relatório de pesquisa  •  598 Palavras (3 Páginas)  •  187 Visualizações

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IMPORTANTE:   NÓS TEMOS DOIS TIPOS DE CAUTELARES:

  • CAUTELARES PREPARATÓRIAS: que são propostas antes da demanda principal.

  • CAUTELARES SATISFATIVAS:  que são propostas no curso da demanda principal.

Entrei com minha cautelar preparatória postulando a reintegração do cara  no serviço. O juiz verificou que os pressupostos indispensáveis à concessão da liminar estavam presentes e concede a liminar.

IMPORTANTE: Quando o juiz concede  a liminar na cautelar preparatória eu tenho um prazo de 30 dias para promover a medida principal, sob pena de perda da eficácia da liminar. Então, eu tenho que propor a medida principal, pq senão eu perco a liminar que já obtive.

O que vou falar na medida principal? Eu vou falar na medida principal exatamente a mesma coisa que eu falei na cautelar.

A cautelar ela não pode ser o objeto principal, pq se ela for o objeto principal ela está sendo chamada de cautelar satisfativa, e sendo chamada de cautelar satisfativa, sendo por obvio, portanto, o objeto principal, ela está infringindo sua natureza acautelatória q ela não pode fazer.

A tutela antecipada veio para acabar com isso. Antigamente se postulava essa liminar da reintegração do empregado no serviço , pq não tinha outro meio de se buscar liminar. Ou era cautelar ou não era nada.

A tutela veio para acabar com esse defeito processual, ou seja, a tutela ela é um pedido ou um dos pedidos principais.

Enquanto que a Cautelar é uma Ação que pode ser Preparatória ou incidental.

A tutela ela nada mais é do que um pedido, é o teu pedido principal. Já a cautelar ela é uma Ação.

EXEMPLO DE CAUTELAR:

Estamos entrando com uma ação postulando horas extras, e nós descobrimos que o empregador está vendendo todos os bens dele para se furtar de uma futura execução. Neste caso, eu entro com uma cautelar de arresto, e eu falo:

- Excelência, arreste os bens deste empregador para que se eu ganhar a ação eu tenha o que executar, pra que eu não corra o risco de ter uma execução frustrada.

Qual o objeto principal da ação? A hora extra

O que está sendo postulado na cautelar? Alguma coisa relacionado a hora extra? Não!. Pq ela não pode satisfazer o objeto central.

O que está sendo postulado na cautelar é algo acessório pra satisfazer o objeto principal, se for  caso. Ou seja, reserva os bens dele, não deixa ele vender, pq se eu ganhar o objeto principal que são as minhas horas extras, eu quero executar. Isso é uma cautelar especifica.

A cautelar de produção antecipada de provas é uma cautelar especifica , por exemplo: Eu entrei com uma ação cobrando verbas rescisórias (adicional de insalubridade, adicional noturno). A audiência foi designada para daqui um ano, e nessa audiência designada para daqui a   1 ano, eu tenho uma testemunha, e essa testemunha vai viajar para o exterior, eu peço para que ela seja ouvida antes, cautelar de Exibição Antecipada de provas, produção antecipada de provas, o que pode ser feito sem problemas.

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