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Clausula penal

Por:   •  29/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.458 Palavras (10 Páginas)  •  511 Visualizações

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Cláusula Penal 

Cláusula Penal 

Sumário

1.0- Introdução............................................................................................. 5

2.0- A cláusula penal..................................................................................... 6

2.1- Surgimento............................................................................................6

2.2- Conceito................................................................................................6

2.3- Cláusula penal no Brasil..........................................................................6

3.0- Características....................................................................................... 7

4.0- Funções............................................................................................... 8

5.0- Modalidades..........................................................................................9

5.1- Cláusula  penal moratória.........................................................................9

5.2- Cláusula penal compensatória................................................................... 9

6.0- Exemplos.............................................................................................10

7.0-Requisitos.............................................................................................10

8.0- Valor da cláusula penal...........................................................................11

9.0- Efeitos.................................................................................................11

9.1- Cláusula penal moratória.........................................................................11

9.2- Cláusula penal compensatória...................................................................11

10-Cláusula penal e outros institutos....................................................... ........12

10.1- Cláusula penal e perdas e danos..............................................................12

10.2- Cláusula penal e multa simples...............................................................12

10.3-Cláusula penal e obrigação alternativa.......................................................12

11- Problematica..........................................................................................13

12-Conclusão..............................................................................................14

13- Referências Bibliográficas.........................................................................15

Resumo

O tema estudado foi cláusula penal, verificando as discussões acerca da redução das cláusulas penais. O presente trabalho justifica-se pelo estudo do instituto em sua totalidade,, abordando sua origem, conceito, modalidades, funções, características com os objetivos de aprofundar o conhecimento a respeito do tema, buscar esclarecimentos na doutrina e nas decisões que possam nos dar base para desenvolver opiniões a respeito da problemática e da aplicação das cláusulas penais por meio de pesquisas aplicada, exploratória, qualitativa e exploratória. A metodologia empregada foi a indutiva e a dedutiva do ponto de vista dialético e escrito. Foram utilizados referenciais teóricos, citações e exemplos. Encontramos na jurisprudência a soluções para a problemática levantada.

Palavras-Chave:

Cláusula penal. Mora. Compensatória.  Código Civil.

1.0- Introdução.

A Cláusula penal com origens no direito romano tem suma importância em nosso ordenamento jurídico, e pode ser encontrada no atual código civil juntamente com os efeitos dos inadimplemento das obrigações, nos artigos 408 a 416.

Ela consiste em uma  pena convencional, um pacto acessório, que as partes previamente fixam o valor referente a indenização no caso de inexecução culposa da obrigação principal conforme o art. 409 CC. É fixada em atenção de a valorizar a segurança jurídica para que haja um reforço ao cumprimento da obrigação de forma voluntária, havendo previamente a fixação daquilo que será devido em caso de inexecução voluntária ou culposa. Sendo assim a clausula penal é uma medida de ressarcimento em atenção ao descumprimento a inexecução culposa e não requer que todos os casos que haja uma previsão de pena pecuniária, não é necessário que o valor da cláusula penal seja aferido imediatamente em pecúnia, havendo o descumprimento a parte deve reverter a outra parte o valor pré-estabelecido ou em uma obrigação de fazer de não fazer.

Possui duas modalidades, a cláusula penal moratória – tem por objetivo preservar uma clausula especifica da obrigação, ou ela é fixada em virtude da mora do devedor e a cláusula penal compensatória – esta é estipulada no caso de total inexecução do contrato, ao absoluto descumprimento da obrigação.

2.0- A cláusula penal.

2.1- Surgimento.

A origem das cláusulas penais é encontrada no Direito Romano, onde era denominada stipulatio poenae que significa a estipulação de punição. No Direito romano o devedor que descumprisse a obrigação era considerado como réu e a cláusula penal era o único instituto de punição no caso de inadimplência das obrigações, considerada uma real pena.

Desde essa época já se identificava o caráter de cláusula acessória, seu objetivo também já era de forçar o adimplemento, de forma a reprimir o delito em si, indo além da mera reparação ao credor.

2.2-Conceito.

Como nosso atual código não define o conceito de cláusula penal, encontramos nas doutrinas diversos conceitos, e diante da pesquisa podemos dizer que a cláusula penal é uma consequência do atrasou ou do inadimplemento que pode ser parcial (mora) ou total, uma forma de indenização que objetivam o cumprimento da obrigação principal, um pacto acessório, que as partes previamente fixam o valor referente à indenização no caso da inexecução culposa da obrigação principal. Possui caráter reparatório e é fixada para valorizar, preservar a segurança jurídica, para que aja um reforço do cumprimento da obrigação de forma voluntaria. Ou seja, é uma medida de ressarcimento em atenção ao descumprimento de forma culposa.

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