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Composição da Comissão de Farmacologia da SES/SP

Por:   •  19/5/2017  •  Resenha  •  965 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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Preliminarmente a Administração Pública é a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades de interesse público. É todo aparelhamento do Estado para a prestação de serviços públicos, para a gestão de bens públicos e dos interesses da coletividade.

Baseado no conceito de Administração Pública, a Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo (SES/SP), é o órgão estadual responsável pela formulação da política estadual de saúde e suas diretrizes norteada pelos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretaria de Estado é responsável pela articulação e pelo planejamento das ações desenvolvidas pelos Departamentos Regionais de Saúde (DRS) distribuídos pelo Estado. Portanto a divisão administrativa da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo se faz através desses Departamentos Regionais de Saúde – DRS, atendendo ao decreto DOE nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006. Por meio deste decreto o Estado foi dividido em 17 Departamentos de Saúde, que são responsáveis por coordenar as atividades da Secretaria de Estado de Saúde no âmbito regional e promover a articulação intersetorial, com os municípios e organismos da sociedade civil.

A Administração Pública direta se posiciona na prestação de serviços concernentes à finalidade pública, de atender a coletividade, no que se refere as suas maiores necessidades, como no caso da saúde, que é considerada pelo Estado como um serviço privativo, e por isso deve ser preservada e assegurada.

A função da SES/SP é exercida diretamente, de maneira centralizada, pois é exercida pela Administração Pública Direta, em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados e municípios). E é desconcentrada, já que há distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo se reporta ao DRS, que é o órgão responsável pela divisão de competências em âmbito regional, que são responsáveis por coordenar as atividades administrativas da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Segundo a Lei 9.784/1999, a Administração Pública direta e indireta que visa normas básicas sobre o processo administrativo, em especial à tutela aos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

Segundo o disposto na lei de processo administrativo, consideram-se: órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública direta e indireta; entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; autoridade: servidor público dotado de decisão.

Além disso, é enfatizado os princípios a qual a Administração Pública deve respeitar, quais sejam: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

No processo administrativo, além de respeitar os princípios expostos acima, deve-se respeitar também determinados critérios, como por exemplo: atuação conforme a lei e o direito; atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; objetividade no atendimento de interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; atuações segundo valores éticos de probidade, decoro e boa-fé, dentre outros.

O processo administrativo iniciar-se-á de duas formas, de ofício ou a pedido do interessado.

O requerimento inicial do interessado, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu

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