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Compreender a Abrangência da licitação pública e suas espécies

Por:   •  15/5/2018  •  Resenha  •  4.038 Palavras (17 Páginas)  •  109 Visualizações

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UNIDADE I -Licitação (12 h/a)

OBJETIVO: Compreender a abrangência da licitação pública e suas espécies.

  1. - Licitação como pressuposto do contrato;

A licitação tem pressupostos de três ordens:  a Jurídica, a Lógica e a Fática.

 O pressuposto Jurídico é o que concerne ao fato, que deve servir ao interesse público. A licitação não é um fim em si mesmo, mas um meio para chegar a um resultado através de uma relação jurídica por ela estabelecida, sem os quais seria descabido realizá-la.

O pressuposto lógico refere-se a existência de uma pluralidade de ofertantes e objetos.

O pressuposto fático relaciona-se com a existência de interessados em concorrê-la, sem o qual torna-se impossível sua realização. Por isso, em algumas situações tem de ser considerada sua dispensa ou inexigibilidade, conforme disposição legal.

  1. - Modalidades e Tipos de Licitação;

Modalidade de licitação:

É a estrutura procedimental da licitação, dessa forma são modalidade de licitação a tomada de preços, a concorrência, o convite (essas são definidas em razão do valor do contrato), Concurso, leilão e pregão. (São definidas em razão do objeto a ser contratado).

CONCORRÊNCIA:

É uma modalidade de licitação adequada a contratações de grandes volumes, sem limite de ingresso, procedimento amplo, abarcando todas as faces, desde a análise da documentação até a escolha das propostas. Considerado como uma modalidade genérica, porque pode participar qualquer interessado. Tendo como maior característica a amplitude de participantes.

Critérios: Valor e natureza do objeto. Valores mais altos

É obrigatória para contratações de obras e serviços de engenharia acima de um milhão e meios de reais (1.500.000,00).

Para aquisição de bens e serviços que não seja da engenharia acima de seiscentos e cinquenta mil reais (650.000,00).

TOMADA DE PREÇO:

Este de modalidade é possível para contratos de valores médios. Aquele acima do limite do convite e abaixo do valor da concorrência.

  • Contratos de obras e serviços de engenharia até 1.500.000,00
  • Contratos de compras de bens ou aquisição de outros serviços ate 650.000,00

Para participar de uma tomada de preço somente pode participar os licitantes inscritos em cadastro públicos. Os interessados podem se inscrever ate 3 dias antes da data do recebimento das propostas.

CONVITE:

A modalidade convite é adequada para valores menores. Essa modalidade é a mais restrita. A administração publica pode escolher os possíveis interessados em participar da licitação.

Somente participa do edital os convidados, sejam eles cadastrados ou não. No mínimo deve ter 3 convidados. Caso seja comprovada restrição de mercado poderá realizar com apenas 2 convidados.  

CONCURSO:

Este tipo de modalidade mostra o interesse da Administração Pública em selecionar trabalho técnicos, científicos ou artísticos.

Não deve confundir o concurso regulamentado na li de licitações – procedimento licitatório para aquisição de trabalhos – com o concurso público para provimento de cargos regidos pela lei 8.112/90.

O procedimento licitatório será regido pelo regimento próprio

  • Intervalo mínimo no concurso deve ser respeitado entre a publicação do edital e o inicio do procedimento será de 45 dias.
  • A comissão licitante: a comissão do concurso é diferenciada comissão especial de concurso. A comissão é composta por 3 membros.  

LEILÃO:

É a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis.

Essa modalidade serve para alienação de bens pelo poder público.

  • O leilão pode ser feito para alienar bens imóveis que tenham sido adquiridos por decisão judicial ou dação de pagamento.
  • Alienação de bens moveis inservíveis, apreendidos e penhorados pelo poder público.
  • Bens moveis componentes do acervo da Administração Pública, bens desafetados, que não ultrapassem o montante de R$ 650.000,00 – quando chegar esse valor será obrigatório a utilização de concorrência pública em razão do valor.

Observações:

Bens inservíveis: são bens que não tem mais serventia pública, trata-se de bens desafetados

Bens apreendidos: são os bens adquiridos, pelo poder público, em decorrência de atos ilícitos.

Bens penhorados:  Os bens penhorados por determinação judicial em execução pela Fazenda Pública, são alienados mediante a hasta pública.  

PREGÃO:

O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

Nessa modalidade podem participar quaisquer interessados. Os interessados devem comparecer no dia, hora e local previstos, diretamente ou por seus representantes legais, que deverão se identificar e comprovar possuírem os poderes exigidos para a formulação de propostas e participação no pregão.

Observação:

É impossibilitado utilizar o pregão somente para alienação de bens, pois nesse caso deve utilizar o leilão.

O intervalo mínimo do pregão será de 8 dias uteis , entre a publicação do edital e a realização do procedimento.

apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.

Tipos de Licitação:

São divididas em alguns tópicos: Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance.

Há quatro tipos de critérios que podem ser estabelecidos no edital, utilizado para definir o vencedor daquela licitação. Estão definidos no ártico 45 da lei 8666/93.

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