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Conceito: Parte do Direito Penal que estuda o delito em geral, incluindo a diferença de suas características

Por:   •  31/10/2018  •  Ensaio  •  971 Palavras (4 Páginas)  •  202 Visualizações

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Teoria do Crime

Conceito: Parte do Direito Penal que estuda o delito em geral, incluindo a diferença de suas características.

                                                                                   

Tipos de Infrações Penais: Crimes         Reclusão; Detenção; Multa[pic 1]

                                        Contravenção Penal    Prisão simples; multa; sem tentativa.[pic 2]

Conceitos de crime:

Formal: Conduta contrária a lei
Material:
Conduta que viola bens jurídicos protegidos
Analítico: Ação        Típica:
Prevista na lei
                                  Ilícita:
Viola o ordenamento jurídico
                                  Culpável:
Se o agente tinha consciência do ato[pic 3][pic 4][pic 5]

A Teoria adotada pelo Ordenamento jurídico Brasileiro é a Teoria Tripartida

 É considerado crime se tiver:    Fato típico (Conduta, Resultado, Nexo-causal. Tipicidade)
                                                   
Antijurídico: A conduta viola o que o ordenamento jurídico quer proteger
                                                   
Culpável: (Imputabilidade, Potencial consciência, exigibilidade conduta )[pic 6][pic 7][pic 8]

Alguns doutrinadores adotam a existência das teorias bipartida e quadripartida.

Elementos do crime

 Fato típico

  1. Conduta: Comportamento humano + comissivo/omissivo + doloso/culposo  

Ausência de conduta:         Força irresistível
                                             Movimentos reflexos
                                             Estado de inconsciência                                                        
[pic 9][pic 10][pic 11]

O sujeito da ação pode ser ativo ou passivo

Ativa: É aquele que, de forma direta ou indireta, realiza a conduta descrita no tipo penal 
Passiva: Titular do bem jurídico atingido, mediato ou imediato

  1. Resultado: Trata-se da modificação provocada pela conduta

Teorias        Naturalística: Pode haver crime sem resultado
                   
Jurídica/Normativa: O resultado é a lesão do bem jurídico [pic 12][pic 13]

  1. Nexo-causal: Trata-se do elo necessário entre a conduta do agente e o resultado produzido

Teoria adotada Conditio Sine Qua Non – Causa é toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. [pic 14]

                                                 Se não for limitada por dolo ou culpa irá regredir ao AD IFINITO.

A teoria da imputação objetiva vem ganhando força dentre os doutrinadores. Já que Imputação objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal, no âmbito do fato típico, sem levar em conta o dolo do agente, já que dolo é requisito subjetivo que deve ser analisado dentro da ação típica e ilícita, ou seja, o resultado depende da vontade do agente por meio de criação de um risco juridicamente relevante.

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