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Conscientização dos Direitos, Segurança e Cidadania

Por:   •  13/5/2019  •  Projeto de pesquisa  •  1.239 Palavras (5 Páginas)  •  201 Visualizações

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Educação Social na Conscientização dos Direitos, Segurança e Cidadania.

Sub-tema: O papel do Direito na conscientização sobre a Cidadania.
                MINORIAS, ESSENCIALMENTE, MULHERES.

INTRODUÇÃO: Como bem sabemos, o Direito, enquanto justiça, desde os primórdios, é muito falho. É válido salientar, então, o vasto preconceito para com as minorias, seja pela opção sexual, seja pelo baixo nível de escolaridade ou até mesmo por coisas que são escolhidas pela genética ou por um Ser Supremo, a depender da sua crença, como a cor da pele ou uma deficiência congênita. Diante dessas peculiaridades, é necessário que o Direito, já atuante enquanto Positivo, busque manifestar-se enquanto Ciência Social, formulando, se ainda não existente, ou maximizando a coação da legislação mediante as situações de preconceito supracitadas.

ALUNO 1: Visto isso, é necessário que saibamos identificar, de fato, o que compreende uma minoria. Pois bem, as minorias são definidas, primordialmente, pelo grau de vulnerabilidade que os cidadãos, encaixados nestas, possuem. Por outro âmbito, tais grupos possuem sua identidade de formação, ou seja, estão amaparados em uma cultura ou em uma tradição. Ademais, os grupos minoritários se utilizam de estratégias discursivas na luta contra o preconceito que os aflingem constantemente; para isso, a mídia se torna uma grande aliada quando se trata das manifestações que os grupos de minorias como a comunidade LGBTQIA (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queers, Intersexuais e Assexuais.) encabeçam na busca para que o principio da Isonomia seja efetivado.

ALUNO 2: Por falar em príncipio da Isonomia, é necessário recapitular do que este se trata para que fique claro o que queremos repassar nesse documentário. O príncipio da Isonomia, cumpre a nossa Constituição Federal vigente que, em seu art. 5º, diz que "todos são iguais perante a lei". Com isso, adentramos ao dizer “tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida da sua desigualdade”, deixando evidente que não podemos ser distinguidos pela cor, raça, etnia, sexo, opção politica, classe social, riquezas, crenças religiosas ou por motivo de nascimento, já previsto em nossa primeira Constituição, datada de 16 de julho 1934, quando foi promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte.

ALUNO 3: Já introduzido do que se trata os grupos minoritários e como devemos nos comportar diante destes, aprofundaremos, agora, a luta dos mesmos, desde o século passado, para adquirem a igualdade que agora a pouco foi citada.
Foi no dia 24 de fevereiro de 1932 que, as mulheres, o primeiro grupo minoritário conseguiu efetivar um direito: o direito ao voto. A luta começou, ainda no império, em 1885, quando a dentista gaúcha, Izabel de Matos, com base na Lei Saraiva, de 1881, que instituiu o voto para os cargos eletivos do regime imperial (senadores, deputados, membros das assembleias das províncias e vereadores) e declarava como eleitoras as pessoas com títulos científicos, requereu o seu alistamento eleitoral. Isabel conseguiu o registro em 1887, mas posteriormente teve o exercício do voto negado, já na República Velha, quando foi convocada a Assembleia Constituinte em 1890.

ALUNO 4: Dando continuidade, em 1890, a baiana Isabel Dillon - também reivindicou o direito ao voto e o direito de ser votada, se apresentando como candidata a deputada na primeira Constituinte republicana. Ela argumentou que a Lei Eleitoral de 1890 estabelecia o voto direto para maiores de 21 anos que soubessem ler e escrever, sem referência explícita ao gênero da pessoa. A tentativa, no entanto, foi frustrada, e ela nem sequer conseguiu se alistar para votar.

 

ALUNO 5: Mais adiante, em 1910, o movimento Sufrágio Feminino ganha forma e a ativista Leolinda Daltro funda o Partido Republicano Feminino (PRF), após ter seu pedido de alistamento eleitoral negado. Liderado por uma mulher à frente do seu tempo; cendeira; mãe de 5 filhos, aos quais ela criou sozinha, o movimento era inspirado nas suffragettes inglesas, organizava passeatas e  além de pressionar o governo para garantir o direito ao voto feminino, questionava a situação de opressão vivenciada pelas mulheres na sociedade brasileira, incluindo as condições precárias de trabalho.

ALUNO 6: No ano de 1921, o Senador Justo Chermont (PA) apresentou o primeiro projeto de lei sobre o voto feminino, mas a proposta não foi convertida em legislação e nem sequer foi discutida pelos parlamentares, frustrando as expectativas do movimento sufragista, que se fortalecia cada vez mais já com a liderança de Bertha Lutz, esta que assumiu o lugar de Leolinda quando a mesma se frustrou politicamente em 1919 após ter o seu segundo pedido para candidatar-se a Intendência Municipal do Distrito Federal negado. Nos anos seguintes, já à frente da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, Lutz inicia uma articulação política para pressionar governantes dos estados a criar espaços de discussão para debater os direitos das mulheres, inclusive o direito ao voto.

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