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Contestação alienação parental

Por:   •  7/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.618 Palavras (7 Páginas)  •  1.728 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 18ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA, DISTRITO FEDERAL

Processo nº

Isabelle Batista, brasileira,já devidamente qualificado nos autos da ação de alimentos, processo nº..., que é promovida contra este, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com procuração em anexo, oferecer CONTESTAÇÃO com fulcro no artigo 300 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

PRELIMINARMENTE

 AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CITAÇÃO DO RÉU NA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ADMISSIBILIDADE. - O Juiz deve determinar a emenda da inicial quando e se a parte ainda não houver sido citada, ou por não preencher os requisitos do art. 282 e 283 do CPC , ou porque a peça preambular apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. - Possibilidade de indeferimento da inicial, por descumprimento do disposto no art. 282 , VII , do CPC .

Entende-se por citação o mecanismo formal pelo qual o réu é comunicado da existência de uma demanda contra ele. Essa citação tem por objetivo dar notícia ao réu para que o mesmo possa se manifestar. 

A citação é ato indispensável, requisito fundamental de uma petição inicial, e sem o qual nenhum outro ato posterior será considerado válido. 

II - DOS FATOS

Segundo a parte autora a criança  é fruto de uma relação casual entre o requerente e a requerida, em 2006. com 9(nove) anos de idade atualmente, este foram registrado pelo pai como manda a lei civil brasileira.

Alega a parte autora que o requerido que desde o nascimento da menor, esta se encontra sob os cuidados de sua genitora, sempre apresentou certa agressividade para com o pai. Até então era cabível as faltas em visitas pela condição da criança ser muito nova, mas a menor Ana Maria, hoje tem nove anos de idade, sendo possível o aumento de visitas e o cumprimento delas.

A ré sempre manteve as portas de sua casa aberta ao autor sempre na maneira do possível, pois como não vivem em regime de união tão pouco mantem um relacionamento fica inviável a ré receber o autor fora de hora ou sem aviso prévio, visto que a mesma tem suas obrigações hoje a criança tendo nove anos tem obrigações escolares, em período integral ainda contem em sua grade educacional cursos extracurriculares tais como inglês, espanhol e informática.

A construção de 1(um) cômodo em s sua residência não comprova, melhor comodidade a criança, o autor alega ser presente mas não mantinha vinculo com filho, pois não mantem contato telefônico nem faz visita periódicas a criança.

Ele vem propor essa ação somente agora por que percebeu que o vinculo do menor com a mãe esta cada vez mais forte, e que o filho está tão acostumado com a mãe que não liga ou se importa com o pai, e segundo estudos recentes a rotina ajuda a criança a se desenvolver de forma mais rápida e eficiente.

o autor alega que tentou resolver de forma consensual, fato que não ocorre para poder levar uma criança de uma casa a outra seria necessário avisar lembrar a criança do fato de que ela sairá da sua rotina, da sua casa, do lado de sua mãe com quem passa mais tempo e conversa, e também do seu animal de estimação que e de extrema importância aos olhos do menor.

Amenor não possui diário, somente faz anotações esporádicas em seu caderno, que são irrelevantes visto que na idade da criança ainda não possui total conhecimento da situação, de palavras que alegam ser escrita pelo mesmo. Segundo artigos psicológicos da dra Lisa Miller as crianças nessas faixas etárias são instáveis quanto aos seus pensamentos.

A mãe tenta de todo jeito proteger seu filho, pois no passado houve visitas que o pai deixou de comparecer deixando a criança criar expectativa, vontade e sempre aguarda sem solução e sem o carrinho que tanto esperava ao visitar o pai.

Contudo não constam na inicial os relatos de agressão sofridos pela parte requerente, pelo autor, uma pessoa agressiva com diverso relatos de confusão no bairro onde reside, ondem é publico e notório por todos sua embriagues habitual, por isso Excelência o comportamento agressivo do menor para com o pai, como narrado na inicial pelo requerente.

Nunca houve qualquer tentativa de afastar o menor do convívio com seu pai e sim preservá-lo de futuros traumas devido o ambiente improprio para crianças, uma vez que em grande parte dos dias de visita o requerente estava visivelmente embriagado, colocando em risco física e mentalmente a integridade do menor. Por fim essas medidas tomadas pela requerente como podemos constatar são para resguardar o menor uma vez que o mesmo só aparecia embriagado para visita-lo.

III - DO REGIME DE VISITAS

A ré não impede o pai de visitar somente informa a ele para informa com antecedência para que a agenda do menor possa ser adaptada e o transporte escolar possa ser informada da mudança. o pai nunca comparece sequer a 1 reunião de pais e mestre da escola de seu filho, não comparece a nenhuma apresentação que seu filho faça.

O direito de convivência, previsto no artigo 1.589 do Código Civil, a instrumentar uma dinâmica relacional de modo a permitir ao pai intervir, com eficiência, na formação do filho, não se limita, convenhamos, a um mero direito de visita que põe em hipossuficiência o próprio exercício das responsabilidades parentais.

A criança não faz questão nem liga a presença do pai porque as poucas vezes que sai com o mesmo está sempre atrasado causando prejuízo ao filho, que perde aulas, perde suas

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