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Contestação ação de alimentos

Por:   •  29/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.181 Palavras (5 Páginas)  •  490 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS

Autos nº: 002586-66.2015.0.1.0001

HERCULANO ABADIA COSTA, brasileiro, solteiro, eletricista, RG 1.234.678 SEJUSP/SC e CPF 112.675.354-10, residente e domiciliado à Rua dos Feijões, n. 789, Bairro Jardim Moreira, CEP 79098-123, Campo Grande/MS, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, em ação que lhe move ROBERTO DE ALMEIDA COSTA, menor impúbere, com 6 (seis) meses de idade, já qualificado nos autos, representada por sua genitora Marieta Maria de Almeida, também já qualificada nos autos, pelos motivos que aduz a seguir:

I. SÍNTESE DA INICIAL

Importante fazer um breve resumo do alegado pela parte autora em sua peça inicial.

A parte autora alega nos autos, que o requerido e ela mantiveram um relacionamento entre agosto de 2013 e agosto de 2015, e que o autor Roberto de Almeida Costa é fruto desse relacionamento.

Afirma também, que o relacionamento entre os dois tornou-se insustentável, pois o mesmo não aceitava a criança, acusando-a de tê-lo traído, com o intuito de afasta-se das obrigações de pai, bem como quando já separados, procurou por diversas vezes por conciliação e que o requerido mostrou desinteresse para com ela e seu filho.

PRELIMINARMENTE

Requer o réu, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração e carteira de trabalho em anexo.

I. DOS FATOS

Salienta-se Excelência, que o alegado pela autora, não condiz com a realidade.

Cumpre esclarecer o requerido, que realmente manteve com a requerente um relacionamento amoroso de aproximadamente um ano, sendo que desse relacionamento nasceu Roberto de Almeida Costa. porém, afirma que quando informou a autora que iria registrar a criança, a mesma lhe disse que não queria que o fizesse, e que o filho não era dele, que seria de um outro relacionamento que mantinha com outra pessoa.

Esclarece também, que por diversas vezes buscou a autora para registrar Roberto como seu filho, e que em momento algum tentou se eximir de suas obrigações como pai, muito pelo contrário, sempre tentou ajudar nas contas da casa dela.

Afirma que além de ajudar com dinheiro em espécie pagar as contas de água; luz, o requerido também comprou por diversas vezes, cestas básicas para ajudar nos alimento do recém nascido, bem como sempre levava fraldas e leite (conforme comprovantes de pagamento em anexo), sendo que nunca faltou com sua responsabilidades como pai.

É sabido e notório no bairro onde os autores moram, que o requerido  tem tratado Roberto como se fosse seu filho, e que faz o que pode para que não falte nada para o mesmo, vez que é eletricista e aufere cerca de R$2.100,00 (dois mil e sem reais) por mês (conforme cópia da carteira de trabalho em anexo).

O requerido junta aos autos diversos comprovantes de pagamentos de cestas básicas, bem como recibos de mercados com os itens comprados, podendo expressamente ver que mesmo quando os mesmos estavam separados, o autor não deixou de contribuir com as despesas da casa.

Tais comprovantes e recibos, vêm corroborados com a prova testemunhal de seus vizinhos sendo que é de fácil elucidação o fato do requerido ter entregado tais itens á autora vez que existiam diversas testemunhas no local.

II. DO DIREITO

Primeiramente, a pensão alimentícia serve para suprir as necessidades básicas (como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer) da pessoa que necessitar, não só da criança, mas também nos casos em que a mãe ou o pai desta não tiver condições de se sustentar.   

Em segundo lugar, quando for economicamente possível, é a de manter o padrão de vida que a criança tinha antes da separação, já que além de ficar traumatizada com a situação, pode estranhar o fato de ter seu padrão de vida mudado de repente, como deixar de freqüentar a mesma escola ou mesmo atividades extracurriculares, como inglês ou natação, o que não é o caso em questão.

Imperioso destacar que, para a fixação do quantum na pensão alimentícia, é necessário analisar cada caso de forma única, com muita cautela para não fixá-la em patamar nem muito elevado, que traga enriquecimento ilícito para uma parte e prejuízos a outra parte, nem muito abaixo, que não cumpra o propósito da pensão alimentícia. 

Quando se fala em pensão alimentícia, deve se lembrar que, não existe uma regra padrão, nem qual seria o percentual mínimo e máximo. Na realidade não existe nenhuma fórmula pronta, mas sim critérios que são ponderados quando não há acordo entre os pais. Leva-se em conta as necessidades (gastos) da criança e as possibilidades financeiras daqueles que têm o dever de sustento.

Os gastos com a criança devem considerar toda a realidade econômica que está inserido, sendo assim: a escola; o material escolar; uniforme; transporte para escola; bem como plano de saúde; remédios; consultas médicas; aluguel da casa onde mora; despesas com condomínio e financiamento; gastos com luz; água; gás; internet; telefone; gastos com vestuário; higiene; comida dentro e fora de casa; atividades de lazer.

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