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Contra Notificação Extrajudicial

Por:   •  22/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  938 Visualizações

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CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICAL

Pelo presente instrumento particular de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, Eliane Rocha Carvalho, brasileira, casada, copeira, portadora da carteira de identidade expedida pelo Detran-RJ, RG nº 08.076.735-3, e do CPF nº 861.084.177-49, residente e domiciliada na Avenida Alan Kardec, lote 49, quadra 103, fundos, Olavo Bilac – Duque de Caxias – RJ, CEP nº 25036-390, contranotifica o Sr. Adilson Marques dos Santos, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Duque de Caxias nº 241, loja 20, Centro, Duque de Caxias – RJ, CEP nº 25070-070, de que não atenderá a notificação extrajudicial que lhe foi enviada através dos correios para a desocupação do imóvel onde reside, por tratar-se de um imóvel construído com os recursos financeiros da contranotificante e seu marido José Carvalho dos Santos, em parte do terreno cuja área lhe foi doada verbalmente pelo contranotificado e sua ex esposa Edna Barbosa, que é irmã da contranotificante, cuja posse usucapienda da área de parte do terreno onde foram construídas as benfeitorias, consistentes em uma casa de alvenaria, com seis cômodos, com quintal, e entrada independente, vem sendo exercida pela contranotificante e seu marido há mais de vinte e cinco anos, de forma mansa, pacífica, transparente e inconteste, de modo que os legítimos possuidores gozam do direito de transformação da aludida posse em domínio, através da ação de usucapião a ser promovida futuramente, considerando ser a posse exercida por tempo necessário para o usucapião extraordinário, ampara pelo art. 1238 do código civil, onde determina que: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no cartório de registro de imóveis.”

Deixa claro a contranotificante que se o contranotificado insistir na retomada as posse da área de terreno cedida à contranotificante e ao seu marido, na qual  foi construída a casa acima citada, que é destinada a moradia dos legítimos possuidores e de seus filhos, será delatada a autoridade policial para a apuração de possível ilícito penal por perturbação da paz social e tentativa de esbulho possessório, podendo ainda sujeitar-se o contranotificado à ação pertinente de manutenção de posse que poderá ser promovida em face do mesmo.

É oportuno esclarecer ao contranotificado que o direito de posse e de domínio não se confundem, não podendo existir ao direito de posse que goza a contranotificante sobre a área de terra onde foi construída a sua casa, a mais de vinte e cinco anos, sob a alegação infrutífera do contranotificado de postular a desocupação dessa área sob a alegação de ser titular da propriedade da referida área de terreno.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2018

Eliane Rocha Carvalho

Contranotificante

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