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Contrato De Parceria Agrícola

Por:   •  13/2/2026  •  Abstract  •  1.059 Palavras (5 Páginas)  •  9 Visualizações

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CONTRATO DE PARCERIA AGRICOLA[pic 1]

Instrumento particular de Parceria Agrícola que entre si fazem, de um lado o Sr. ALICINIO EMÍDIO DE ALMEIDA, aqui denominado (a) Parceiro (a) Outorgante e de outro lado o Sr. GILMAR BERNARDINO e SÔNIA MARIA DE FREITAS BERNARDINO, aqui denominados Parceiros Outorgados.

        Os abaixo assinados, o Sr. ALICINIO EMÍDIO DE ALMEIDA, PRODUTOR RURAL , casado(a), inscrito no CPF sob o n.º 454.754.406-97, carteira de identidade (RG) n.° 1.126.267 , expedida por SSP/GO, residente e domiciliado em Fazenda Água Lima, s/n – Bairro: Zona Rural – Ervália/MG – CEP 36555-000, proprietário do imóvel rural denominado: Fazenda Água Limpa, situada no lugar denominado Careço, s/n – Bairro: Zona Rural – Ervália/MG – CEP 36555-000, conf. registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ervália/MG sob matrícula nº 7607/7608/4478– CCIR 436.097.014.915-6 e no CIB: 1.813.008-9, aqui denominado (a) Parceiro (a) Outorgante, e de outro lado, o(a) Sr. (a): GILMAR BERNARDINO, brasileiro, lavrador, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 895.751.486-49 e no RG sob o nº M-6.201.876 – SSP/MG, e, sua companheira, a Sra. SONIA MARIA DE FREITAS BERNARDINO, brasileira, solteira, lavradora, inscrita no CPF sob o nº 050.815.616-57 e no RG sob o nº 12.408.924 – SSP/MG, residentes e domiciliados na Rua Sapucaia, s/n Bairro: São Luiz - Ervália/MG – CEP 36555-000, aqui denominados Parceiros Outorgados, tem justo e contratado, na melhor forma de direito e pelas cláusulas e condições abaixo, o seguinte:

PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, uma gleba de terras composta de 1,00HA (hum hectare), localizada no imóvel: Fazenda Água Limpa, situada no lugar denominado Careço, s/n – Bairro: Zona Rural – Ervália/MG – CEP 36555-000, conf. registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ervália/MG sob matrícula nº 7607/7608/4478– CCIR 436.097.014.915-6 e no CIB: 1.813.008-9 , que será explorado pelos PARCEIROS OUTORGADOS, para cultivo de lavouras com 3.000 (três mil) pés de café, já em produção.

SEGUNDA – A parceria será constituída pela entrega aos PARCEIROS OUTORGADOs, por parte do PARCEIRO OUTORGANTE.

  1. Uma área para cultivo das referidas lavouras, com 3.000 (três mil) pés de café, já em produção;
  2. Direito de plantio de milho e feijão em cultura intercalar com a lavoura de café;

TERCEIRA – São as seguintes obrigações dos parceiros outorgados:

Administrar e executar por sua conta os serviços destinados à exploração das terras cedidas pelo parceiro outorgante, no plantio, na adubação, nos tratos culturais, na aplicação de defensivos e colheita, de acordo como orientação técnica de órgãos competentes ou do parceiro outorgante.

QUARTA – Dos frutos colhidos na área objeto deste contrato de parceria, caberá do parceiro:

Outorgante: 50% (cinquenta por cento) da produção total e 50% (cinquenta por cento) de todas as despesas com fertilizantes necessários ao cultivo das lavouras e das sementes para plantio;

Outorgado: 100% (cem por cento) da produção total e 100% (cinquenta por cento) de todas as despesas com fertilizantes necessários ao cultivo das lavouras e das sementes para plantio;

QUINTA – O prazo do presente contrato será de 03 (três) anos, tendo início em 12 de março de 2024, devendo o mesmo terminar em 12 de março de 2027, podendo caso haja interesse entre as partes contratantes, ser renovado.

SEXTA: Findo o presente contrato, não caberá aos parceiro outorgados, quaisquer indenizações pelas melhorias que virem a fazer na instalação do imóvel, mesmo que sejam necessárias.

SETIMA: Os parceiros outorgados não poderão no todo ou em parte, transferir, ceder, emprestar o imóvel, mudar a destinação objeto deste contrato, sem o expresso consentimento do PARCEIRO OUTORGANTE, sob pena de rescisão.

OITAVA – Os PARCEIROs OUTORGADOs, ficará o obrigado a indenizar ao PARCEIRO OUTORGANTE pelos danos que ocasionarem a área de exploração, por práticas predatórias, às benfeitorias, equipamentos, lavouras permanentes, ferramentas e implementos agrícolas que lhe forem cedidos.

NONA - Fica expressamente proibido o trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos na lavoura, bem como, o trabalho: sem camisas, chapéus, botas e outros artigos que servirem de segurança aos parceiros outorgados.

DÉCIMA –  Os parceiros outorgados são responsáveis por todos os cuidados com as lavouras, tais como, todas as carpas necessárias, adubação, extermínio de formigueiros e/ou pragas que possam vir a destruir as plantações, desbrotamento das lavouras de café, ou melhor, tudo o que for necessário para o bom desenvolvimento de todas as culturas, que são objeto do presente contrato.

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