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Corrupção dos operadores dos recursos públicos no Brasil

Por:   •  11/6/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.078 Palavras (9 Páginas)  •  290 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente projeto procura delimitar os passos de uma pesquisa científica frente aos diversos casos de corrupção no Brasil. Primeiramente, é necessário tecer alguns comentários sobre a descentralização das normas coercitivas que imputa responsabilidades ao agente corrupto. É flagrante a falta de uma lei específica de cunho forte, que faça frente aos variados acontecimentos de descaso com a sociedade ou com as finanças de destinação social, tão verdade é essa falta de uma norma mais impositiva, que nos últimos 12 anos tivemos ao menos três grandes casos de corrupção que chamaram a atenção mundial, para efeito de exemplo cita-se o escândalo da Petrobras, o Mensalão, cujos envolvidos tanto em um quanto no outro são em sua grande maioria as mesmas pessoas, demonstrando mais ainda a falta de temor às normas brasileiras que regulam tal assunto.

1.1 TEMA

Direito Penal: corrupção dos operadores dos recursos públicos no Brasil

1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

A falta de legislação específica com maior poder de responsabilização penal e Administrativa no crime de corrupção frente aos operadores dos recursos públicos a partir da CF/88.

2 PROBLEMA

Observa-se que a responsabilização nos crimes de corrupção no Brasil é insuficiente, haja vista que não há lei específica para crimes de corrupção na administração de recursos em geral, neste diapasão é necessário discorrer sobre a autoridade instauradora do processo e dos membros da comissão de processo como forma de ilustrar o tema, a autoridade administrativa, os membros da comissão que derem causa à prescrição administrativa, bem ainda se fizer conluio para o fim de punir o servidor acusado, não respeitando o justo processo, responderá administrativa, penal e civilmente.

Das referidas responsabilidades, vejamos o §2º do art. 169 da lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre a responsabilidade da autoridade que der causa à prescrição “Art. 169 [omissis][...] § 2º A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o art. 142, § 2º, será responsabilizada na forma do Capítulo IV do Título IV.”

Nesse passo, devemos atentar que a ação disciplinar inicia-se com a instauração do processo disciplinar e este ocorrerá com o conhecimento da autoridade de alguma prática de ilícito administrativo na administração, devendo buscar a força impositora de um artigo em outro, ou a tipificação de uma conduta de um artigo no outro.

O capítulo IV, do Título IV, trata dos ilícitos administrativos – arts. 116, 117 e 132, da lei nº 8112/1990 – sendo certo que as instâncias, penal e administrativa, são independentes (art. 121 e 125, lei nº 8112/1990), ou seja, para cada ato de corrupção, existe um foro, uma lei que estipule uma sanção e em certos casos mais de uma lei que trate de forma diferente casos semelhantes de corrupção, mas com força punitiva fraca e sem retorno rentável equiparada ao seu ato lesivo, como por exemplo, a autoridade administrativa que não instaurar processo disciplinar em razão de irregularidade que chegou ao seu conhecimento, este poderá responder por improbidade administrativa, nos termos do art. 132 da lei nº 8.112/1990, que prevê, dentre outras sanções pífias, a pena de demissão, mas o bem tutelado, uma vez violado, não é buscado ser restaurado ou devolvido, diante desta esparsa legalidade frente a tal teor, e tamanho descaso do legislador em impor uma sanção mais rígida e menos variável que observe a proteção do Erário, qual solução pode-se ter se não uma aplicação concretista de leis e punições que possam ser criadas com o fim de acabar com tamanha flexibilidade de sanções indefinidas que não possui um efeito prático ao bem tutelado, ou seja, como podemos responsabilizar de forma específica e objetiva o corrupto, bem como o corruptor pelos seus atos e ao mesmo tempo devolver ao Erário o status aquo?

3 HIPÓTESE(S)

A resposta desses problemas ora trazidos, encontram soluções em práticas já utilizadas em crimes aduaneiros por configurarem dano ao Erário, conforme observa-se nos art. 688 e 689 do Decreto 6759/09

Art. 688. Aplica-se a pena de perdimento do veículo nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao Erário (...)

Art. 689. Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao Erário (...)

Desta forma, temos como escopo e fim a ser buscada a reparação ao dano Erário, cujo fim também deveria ser buscado nos crimes de corrupção, aplicando-se esta norma de forma análoga para a criação de uma lei específica inerente ao tema em epígrafe.

4 OBJETIVOS

4.1 OBJETIVO GERAL

Apresentar fundamentos que justifiquem a necessidade de criação e aplicação de uma lei específica que regule de forma satisfatória a aplicação de sanções contra corrupções danosas aos recursos e patrimônios públicos, fazendo uma análise analógica aos crimes aduaneiros danosos ao Erário.

4.2 OBJETIVO ESPECÍFICO

- Enumerar de forma ampla as variadas normas existentes relacionadas à corrupção

- Desenvolver um raciocínio axiológico para uma aplicação analógica das finalidades presentes nas penas contra crimes danosos ao Erário, porém de forma específica em uma lei especial criada pelo legislador.

- Delimitar e explanar o assunto tema do trabalho, de forma crítica e acadêmica, visando uma solução imediatista e em longo prazo, determinando penas aos agentes corruptos bem como a aqueles correlacionados.

- Discutir a necessidade e a relevância da criação de uma lei específica que trate de ações, atos e fatos correlacionados à corrupção tanto de um modo geral, social e até mesmo de cunho mais danoso ao bem da nação

5 JUSTIFICATIVA

Diante da atual realidade social, cultural e financeira brasileira, se faz necessário a normatização de uma lei que retrate essa realidade e traga uma sanção de caráter punitivo e coercivo, para assim buscarmos responsabilizar de forma exemplar quem traz tanto dano e sofrimento às famílias, crianças, idosos, classes trabalhadoras entre tantas outras, nas quais nós brasileiros idôneos, buscamos uma solução.

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