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DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Por:   •  11/1/2019  •  Tese  •  2.068 Palavras (9 Páginas)  •  174 Visualizações

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EXMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE BELÉM – PA.

T.A.M., brasileira, aposentada, viúva, portadora da Carteira de Identidade nº 2ª via SSP/PA, inscrita no CPF sob o nº , residente e domiciliada na Rua , Bairro – Belém - PA, CEP: , não possui endereço eletrônico, por sua procuradora infra-assinado, mandato anexo vem perante Vossa Excelência, fundamentada no art. 1.723 do Código Civil e na Lei nº 9.278 de 10 de Maio de 1996 propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO DO INSS, contra INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de Autarquia Federal, com endereço nesta cidade na Av. Nazaré, nº 79, Nazaré, Belém – PA, CEP: 66040-145, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, afirma, nos termos de acordo com o art. 4° da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela lei 7510/86, e, dos arts. 98 a 102 do CPC, que não tem condições de arcar com custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça.

DOS FATOS

A Requerente viveu como companheira de fato, em união estável, do falecido há aproximadamente 07 anos, sendo esta união de conhecimento dos filhos de ambos.

O casal se conheceu aproximadamente em agosto de 1999, quando iniciaram um namoro.

Ambos eram viúvos.

Em 2007, resolveram pela união estável, que era conhecida por terceiros (rol de testemunhas) e pela própria família do “de cujus”.

O seu companheiro, TTG, docs anexos, faleceu em 05 de janeiro de , aos 87 anos de idade.

Viveram durante estes sete anos, como se casados fossem, de forma contínua e pública, uma família nos moldes atuais, esclarecendo que o casal já era idoso, portanto, não pretendiam mais ter filhos, nem morar na mesma casa. (fotos anexas)

A união mantida entre o casal era revestida de todos os elementos comuns ao casamento, ou seja, o dever de fidelidade e lealdade, assim como de mútua assistência.

O casal mantinha um relacionamento saudável, não moravam juntos, porém, estavam sempre na companhia um do outro, quando na residência do falecido no endereço na Av. em Belém, ou na residência da requerente. A requerente mora com sua mãe,, uma senhora idosa, que sempre precisou da companhia da mesma, uma das razões da requerente continuar morando com ela, e, não querer mudar-se para a casa do falecido.

Vejamos o que diz Euclides de Oliveira, sobre o fato de não morarem juntos não significa que os parceiros não tenham convivência ou sejam simples namorados. “Há muito tempo o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o antigo concubinato não dependia da vida em comum sob o mesmo teto (Súmula 382).

Esclarece, novamente, que o vínculo fático existente entre a requerente e o “de cujus” era um vínculo de natureza matrimonial, pois conviviam como marido e mulher, com os mesmos direitos e deveres relativos ao matrimônio, sendo sua união contínua, pública e notória, era conhecida de todos os seus familiares, vizinhos e demais cidadãos do município, mesmo não morando juntos. Fato esse já superado pelos nossos tribunais.

Com a doença do de cujos, a requerente contratou uma cuidadora para o mesmo, pois, como ressaltado acima, não moravam juntos, mas, o dever de cuidado sempre existiu.

O casal fazia viagens constantes, para ..., para tratamento médico do de cujus, entre outras cidades do Brasil. Para ..., era comum, e, sempre com os filhos do de cujus.

A requerente recebia uma quantia semanal do de cujus, como forma de ”mesada”, no valor de R$- que pode ser comprovado por meio dos cheques do Banco , que eram sacados diretamente no banco, na Agência . Pelo que requer de V. Exa., que seja oficiado o BANCO mencionado para apresentar os espelhos dos cheques que foram sacados pela autora, pois como a conta não era conjunta, ela não pode requerer tais provas. Cheques que pertenciam ao de cujus.

Após o falecimento de seu companheiro, requereu junto ao INSS a Pensão por Morte, porém, em março deste ano, seu pedido foi negado por falta de provas. Atitude contumaz desse órgão, que a parte sempre precisa recorrer judicialmente para conseguir o benefício. (doc. anexo)

Em tendo sido negativo a tentativa extrajudicial de reconhecimento da qualidade de companheira da Requerente, pelo INSS, é que se ajuíza a presente demanda.

Excelência, a Requerente preenche todos os requisitos legais para ser declarada por sentença como companheira do falecido, o que desde já se REQUER.

DO DIREITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Inicialmente, cumpre destacar a oportuna lição do professor FÁBIO ZAMBITTE IBRAHIM, sobre o benefício pensão por morte e a quem este se destina:

“A pensão por morte é benefício direcionado aos dependentes do segurado, visando à manutenção da família, no caso da morte do responsável pelo seu sustento.”(Curso de Direito Previdenciário: Editora Impetus, 7ª edição, 2006, Niterói, RJ, p.521)

O artigo 74 da Lei 8.213/1991 dispõe acerca da pensão por morte de segurado da Previdência Social da seguinte forma:

“Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I – do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;”

Como já mencionado, alguns dias após o óbito de seu companheiro, a Requerente dirigiu-se a Agência da Previdência Social mais próxima com vistas ao recebimento da pensão por morte de PEDRO RENDA FILHO. Também como já descrito, houve negativa administrativa do direito à percepção do benefício, por ter entendido o instituto Réu que não estariam cumpridos os requisitos para sua instauração.

Erroneamente, o INSS entendeu que a Autora não se configura como dependente do ex-segurado.

Ocorre que o artigo 16 do mesmo diploma legal elenca as pessoas que podem figurar como dependentes do segurado, entre as quais figuram a companheira, conforme se vê:

“Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I- o cônjuge, a companheira,

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