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DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Por:   •  14/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  95 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA _______ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____________.

VALÉRIA , brasileira, casada, portadora do RG: MG inscrita no CPF nº, filha de Valter Vieira Mamede e Ana Alves de Souza Mamede, residente e domiciliada na Rua , vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional , onde recebe intimações ou notificações, com fulcro no art. 840, §1º da CLT, vem propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo rito sumaríssimo

em face de LABORATÓRIO ANÁLISE MASTER, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 21.156.419/0001-89, Rua Rio Branco 593, Bairro Centro, Cep:38440-000, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

I – PRELIMINAR DE MÉRITO

1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Requer a Reclamante que lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, vez que não possui condições financeiras para suportas as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Diante do exposto, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 98, §1º do CPC.

II – MÉRITO

1. DA JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

Desde sua admissão, a RECLAMANTE sempre laborou em horários extraordinários, ficando assim à inteira disposição da RECLAMADA de segunda à sábado no período de 07h30min às 11h30min e 13h00min à 17h30min, sendo que no período de 04/2015 à 12/2015 laborava toda segunda-feira até 22h00min.

Assim, resta configurado que a Reclamante realizava 39 horas extras semanalmente e no período de 04/2015 à 12/2015 pelo fato de laborar até às 22h00min nas segundas-feiras gerou um acúmulo de 156 horas extras.

No entanto, toda vez que, o empregado prestar ou permanecer à disposição do empregador após finalizada sua jornada normal de trabalho, considera-se como trabalho em hora extraordinária, devendo ser remunerado com o adicional de, no mínimo, 50% superior ao da hora normal, conforme disposto no art. 7º XVI da C.F/88.

Como pode se verificar nos contracheques juntados, a Reclamante não recebeu pelas horas extras trabalhadas e nem mesmo pelo Descanso Semanal Remunerado, o que é defeso em lei e se comprova no art. 67 da CLT.

Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extraordinárias laboradas pela Reclamante e também os reflexos de Desanso Semanal Remunerado (DSR).

2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A Reclamante laborou na empresa Reclamada, pelo período de 01/03/2015 à 37/07/2018, onde exercia função de auxiliar de laboratório, razão pela qual trabalhava com substâncias químicas e cilíndros de gás, não recebendo nenhum tipo de adicional de insalubridade e/ou periculosidade.

Nos termos do art. 189 da CLT, considera-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.    

Diante do exposto, considerando que a Reclamante laborava 08 (oito) horas por dia com substância quimícas nocivas à sua saúde, requer o adicional de insalubridade no importe de 20% (vinte por cento) sobre o salário-mínimo vigente, nos termos do art. 189 c/c 192 ambos da CLT.

3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL

A reclamante foi contratada no mesmo ano que Maria Isabel, para exercer a mesma função, na mesma filial com a mesma produtividade e perfeição tecnica, porém enquanto recebia R$ 1.350,00, com reajuste de 5% por ano, Maria Isabel recebia R$ 250,00 a mais que a reclamante.

Nos termos do art.461, caput e §1º da CLT, é devido o mesmo salario aos empregados que exerçam a mesma função, para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento comercial, com a mesma produtividade e perfeição tecnica, entre pessoas cuja a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos, e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Diante do exposto, requer a condenação da reclamante ao pagamento das diferenças salariais, bem como de seus reflexos nas verbas contratuais rescisorias.

4.

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