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DESENVOLVIMENTO ESCUTA SEM DANO

Por:   •  2/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  6.321 Palavras (26 Páginas)  •  90 Visualizações

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                                                        INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como intuito explanar três temas em partes fundamentais.

No primeiro tema, abordamos a questão do Depoimento Sem Dano, como surgiu, a metodologia utilizada e qual a sua importância na vida de crianças e adolescentes abusados sexualmente.

No segundo tema, explanamos Crimes Dolosos e Crimes Culposos, suas diferenças, características, teorias e consequências que são entre elas bem diferentes.

Em terceiro, discorreremos sobre a Imputabilidade, Inimputabilidade e Semi-Imputabilidade, que são de extrema importância, para que seja diferenciada e atribuída a responsabilidade necessária de acordo com a culpabilidade.

                                                  DESENVOLVIMENTO                                              

                                                    ESCUTA SEM DANO

   A violência contra crianças e adolescentes é um fato social com inúmeras causas e deve ser analisado para se construir estratégias para seu enfrentamento. Ao abordar situações de violência sexual vemos que esta categoria de violação sofre influências no processo de punição do agressor, como na delonga da justiça.

   A violência sexual cometida contra crianças e adolescentes podem causar danos que repercutem na saúde das vítimas. Dependendo da forma da violência sexual ou do tempo decorrido do fato até o exame, na maioria dos casos, o exame pericial não resulta em prova material.

   Já os danos psíquicos, interferem no desenvolvimento e na estruturação da personalidade da vítima podendo-se estender ao longo de sua vida. A violência sexual tem como característica fundamental o segredo, mantido por diversos meios, tornando necessário a revelação da experiência vivida por meio das técnicas que forneçam provas para o esclarecimento dos fatos.

   A audiência então é considerada um processo revitaliza, pois além do relato traumático da vítima, existe despreparo e dificuldade em lidar com o tema por parte dos operadores do direito.

   Destarte, diante da necessidade de interagir e indicar respostas sem vitimização é utilizado a metodologia do "Depoimento Sem Danos ou Depoimento Acolhedor", que principiou por iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na cidade de Porto Alegre, o projeto tinha por objetivo a diminuição do dano durante a produção de provas, nos quais a criança ou adolescente é vítima ou testemunha.

   Em 2010, o conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que fosse criado serviços especializados para a escuta de crianças e adolescentes nos processos judiciais, as condições em que o depoimento deve acontecer, levando em consideração a tecnologia a ser utilizada e a capacitação apropriada aos participantes da escuta, a implementação da referida prática contribui para minimizar a revitalização nas audiências.

   Os direitos da criança encontram-se previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Nº 8069 de 13 de julho de 1990, nesta lei as crianças e adolescentes são consideradas em sua condição de pessoa em desenvolvimento e devem ter suas necessidades atendidas com prioridade absoluta.

   Um campo de estudo foi a Central de Depoimento Acolhedor de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi constituída por 15 profissionais do quadro efetivo a fim de tomar depoimento nos processos judiciais das Varas de Crimes contra Crianças e Adolescentes, Varas de Família e Varas da Infância e Juventude.

   Sua instalação envolveu uma sala para essa finalidade, a qualificação da equipe e o treinamento específico em técnica de entrevista investigativa.

                                             PRODUÇÃO DE PROVAS

   Os sujeitos percebem na entrevista do DSD, o objetivo de produzir provas e comparam com o depoimento tradicional, no qual a criança era ouvida de forma invasiva, desrespeitosa, e o relato dela saía frouxo e inconsistente, isso possibilitava que o relato fosse invalidado e o culpado inocentado por falta de provas, porque na maioria das vezes a vítima não fala, e mesmo falando seu relato é desacreditado, sendo considerado infantil e fantasioso.

   A entrevista do DSD é percebida como um meio mais eficaz de se chegar a prova, por meio de um relato com um menor prejuízo emocional, facilitando o processo de responsabilização do agressor, que hoje já são condenados por causa de relato de crianças, o que já é um avanço.

   O uso dessa metodologia específica trouxe mudanças em vários países ao proporcionar e contribuir para um número maior de condenações de culpados.

   O DA ou DSD pode ser a única prova no processo quando o delito não deixa vestígios, nesse caso as declarações das vítimas são essenciais , cabe enfatizar que as normas para ouvir adultos são as mesmas utilizadas para ouvir crianças e adolescentes também vitimizados, esse fato cria alguns questionamentos, visto que não estão sendo considerados nesses casos, que as crianças e adolescentes são sujeitos em condições peculiares de desenvolvimento.

   A construção de provas se baseia em três objetivos principais que são: a redução do dano; a garantia de direitos de crianças e adolescentes de serem ouvidas em juízo; e o respeito a sua condição peculiar de sujeitos em desenvolvimento através da produção de provas periciais.

Em caso de denúncia propõe que a vítima seja ouvida uma só vez, sendo armazenada a cópia do depoimento e a mídia gravada e encaminhada as autoridades competentes. É importante pensar sobre o que está sendo priorizado na íntegra: a garantia da proteção de crianças e adolescentes ou a facilitação dos tramites legais?

                                                 

                                                       

                                                            PROTEÇÃO

   Para que as crianças e adolescentes possam se expressar em juízo deve haver uma escuta sensível e empática, observando suas necessidades e o conhecimento de sua experiência.

                                                  LOCAL E CONDIÇÕES

   De acordo com suas condições de pessoas em desenvolvimento é indispensável um espaço de escuta que preserve seus direitos e lhes garanta conforme a determinação do ECA.

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