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DIREITO CIVIL II - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Por:   •  13/3/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.403 Palavras (10 Páginas)  •  775 Visualizações

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EXERCÍCIOS

DIREITO CIVIL II - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

1. Diferencie a obrigação de dar coisa certa e obrigação de dar coisa incerta.

Resposta: Certa: Quando vc tem obrigação de dar uma coisa delimitada, ex uma safra de soja. Isso é uma coisa certa. Incerta: Quando vc não sabe o que vai ter de entregar. Ex: quando vc compra um bezerro, ainda no ovulo, para ser entregue após nascer, vc não sabe se vai ser femea ou macho, logo o vendedor vai entregar uma coisa incerta.

2. Julgue os itens a seguir, que versam acerca da teoria geral das obrigações. Escreva V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. Justifique sua resposta.

( F ) No que se refere às obrigações, a “coisa incerta”, pela sua própria natureza, não é identificada, nem mesmo pelo seu gênero e quantidade.

Justificativa: pois vc consegue identificar a coisa incerta, pelo gênero ou quantidade.

( V ) O ato de concentração, qualificado como ato jurídico unilateral, transforma a obrigação de dar coisa incerta em obrigação de dar coisa certa.

( V ) A obrigação alternativa e a obrigação facultativa tem natureza complexa porque possui prestações e objetos múltiplos, exigíveis cumulativamente, em que o devedor se libera prestando integralmente todas as prestações pactuadas, salvo em razão do perecimento de uma ou de algumas das prestações em virtude de caso fortuito ou força maior.

( V ) Na obrigação de dar coisa certa, se o objeto se perder, não havendo culpa do devedor e perdida a coisa antes de efetuada a tradição ou pendente a condição suspensiva, resolve-se a obrigação para ambos os contratantes, ou seja, em uma compra e venda, o prejuízo será apenas do vendedor.

( V ) Na obrigação de dar coisa incerta, o devedor deve responder pelos prejuízos suportados pelo credor, decorrentes da perda ou deterioração da coisa, mesmo que não tenha ocorrido a escolha, exceto se conseguir provar que o cumprimento da obrigação tornou-se impossível em virtude de força maior ou caso fortuito.

( V ) Nas obrigações alternativas, as partes convencionam duas ou mais prestações cumulativamente exigíveis, cujo adimplemento requer o cumprimento de apenas uma delas, ou seja, concentra-se em uma única para pagamento por meio da escolha, seja do credor seja do devedor.

3. (OAB/CE – 1999) A obrigação de solver dívida em dinheiro constitui:

a) obrigação de contribuir.

b) obrigação de fazer.

c) obrigação de dar.

d) obrigação alternativa, porque pode ser satisfeita em

dinheiro ou com cheque.

 Resposta: Alternativa C

4. Se “A” deve pagar a “B” R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ou entregar-lhe o imóvel “X”, que se tornou inalienável “sem culpa sua (de “A”)”.

a) o credor poderá exigir ou a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos.

Resposta: não. Poderá so exigir a prestação subsistente.

b) o negócio será válido somente quanto à prestação restante, operando-se a concentração do débito.

Resposta: sim, pq so vale sob a prestação restante, pq ela se perdeu sem que houvesse culpa do devedor.

c) a obrigação extinguir-se-á, liberando-se as partes.

Resposta: Não, a obrigação continua a mesma, entregar a coisa alternativa.

d) o devedor fica obrigado a pagar o valor da primeira prestação, que se impossibilitou, mais as perdas e danos.

Resposta: não. Pq tem a obrigação de pagar alternativamente, um ou outro. Importante que pagou. Que é cumprir a obrigação dele.

5. Qual(is) é(são) a(s) diferença(s) entre restituir e dar coisa certa? Como se resolve uma obrigação de dar se a coisa certa se perde antes da entrega?

Resposta: Quando vc restitui vc devolve coisa incerta, uma coisa que era do proprietário e pode trocar por outra coisa, tipo vc empresta cem mil reais, vc vai pagar mas não com as mesmas notas. Já a certa vc pega um cavalo emprestado, vc terá que devolver aquele cavalo, não um filho ou irmão do cavalo. O devedor tem a obrigação de entregar, se a coisa se perder sem culpa do devedor poderá ser entregue o valor da coisa, e se foi culpa de devedor deverá ser entregue o valor mais percas e danos.

6. João Carlos alugou a Mariano um imóvel de sua propriedade, iniciando-se a locação no dia 01.11.2009, com término previsto para 30.10.2013. Firmaram como valor do aluguel mensal R$ 1.000,00, que deveria ser pago até o quinto dia útil do mês subseqüente. Em razão das fortes chuvas que caíram sobre a região, o imóvel objeto da locação foi parcialmente soterrado por um deslizamento de terras ocorrido no dia 25.03.2010. Você foi então procurado por João Carlos, a fim de propor uma ação de indenização contra Mariano, tendo em vista a destruição parcial do imóvel de sua propriedade. O que você faria como advogado? Justifique e fundamente a sua resposta.

Resposta: Justificaria que não haveria possibilidade de processar, vez que a perca do imóvel cedeu em razão de fortuito em força maior (natureza).

7. (OAB/SP – 104º) Na execução da obrigação de dar coisa incerta a escolha caberá:

a) ao credor, nas determinadas pelo gênero e quantidade.

b) ao devedor, que poderá optar pela melhor.

c) ao devedor, que poderá prestar a pior.

d) ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

Resposta: D

8. (PGE/MG – 2000) É requisito indispensável da obrigação de dar coisa incerta:

a) a individualidade.

b) a escolha.

c) a determinabilidade.

d) a concentração.

Reposta: Letra C

9. Maricarlos compromete-se com Godofredo a construir-lhe uma piscina ou a pagar-lhe quantia equivalente ao seu valor, liberando-se do vínculo obrigacional se realizar uma dessas prestações. Trata-se de obrigação:

a) cumulativa.

b) facultativa.

c) alternativa.

d) conjuntiva.

Resposta: Letra C

10. Cláudio firmou com Douglas a obrigação de entregar três sacas de café Arábica que estavam armazenadas em seu galpão ao final do mês de abril. Para tanto, Douglas adiantou a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais). Ocorre que antes da data avençada, uma chuva torrencial destruiu o galpão com as sacas destinadas ao credor. Nesse caso, como Douglas poderá reaver o prejuízo sofrido?

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