TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO E A REFORMA TRABALHISTA

Por:   •  13/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.931 Palavras (12 Páginas)  •  266 Visualizações

Página 1 de 12

FACULDADE DOCTUM DE SERRA

CURSO DE DIREITO

 

AILTON SOARES COSTA

ALLAN VIANA DE PAULA

LUANA ROCHA CAETANO

NATHÁLIA SANTOS V. DE PAULA

 

 

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO E A REFORMA TRABALHISTA

 

SERRA

2019 

AILTON SOARES COSTA

ALLAN VIANA DE PAULA

LUANA ROCHA CAETANO

NATHÁLIA SANTOS V. DE PAULA

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO E A REFORMA TRABALHISTA

 

Trabalho conferido ao docente da disciplina Direito do Trabalho II, da Faculdade de Direito da Serra, como requisito parcial para avaliação acadêmica no curso de Direito e aprovação no 7º período, tendo como orientador de conteúdo do Prof. Aubério Brito.

SERRA

2019

Sumário

INTRODUÇÃO        5

1. DIREITO COLETIVO DO TRABALHO        5

1.1. Definição        5

1.2. Conteúdo        6

1.3. Função        6

2. PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO        7

2.1. Da Liberdade Associativa e Sindical        7

2.2. Da Autonomia Sindical        8

2.3. Interveniência Sindical na Normatização Coletiva        9

2.4. Equivalência dos Contratantes Coletivos        10

3. DIREITO COLETIVO E SINDICATO        10

3.1. Sistemas Sindicais        10

3.2. Organização Sindical        10

3.3. Garantias sindicais        10

4. NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA        11

4.1. Convenção        11

4.2. Acordo Coletivo        12

5. GREVE E LOCAUTE        12

5.1. Greve        12

5.2. Locaute        12

CONCLUSÃO        14

Bibliografia        15


RESUMO

Os direitos coletivos de trabalho, materializados pela livre associação e das proteções e prerrogativas conferidas aos sindicatos, bem como as mudanças advindas da reforma tributária (Lei 13.467/17) serão o objeto do presente trabalho. Nesse sentido, iremos apresentar os princípios norteadores e o direito intrínseco nas negociações e direitos coletivos.

Palavras chaves: Direitos coletivos, associações sindicais, reforma trabalhista.


  1. INTRODUÇÃO

Os direitos coletivos do trabalho foram introduzidos no ordenamento jurídico para trazer um maior equilíbrio à relação entre empregados e empregadores, uma vez que coordena um corpo obreiro em diretrizes mutualísticas, se opondo às eventuais arbitrariedades contra a classe operária. Obviamente, se não houvessem limitadores, também poderiam haver exageros desses.

Nesse sentido, coube aos legisladores elaborarem leis que abarquem garantam proteção às associações sindicais, assim como, pesos e contrapesos aos excessos, tanto da classe trabalhadora, quanto do empregador.

Diante do explanado, resta-nos destrinchar quais os princípios e mecanismos estabelecidos na legislação brasileira acerca do direito coletivo do trabalha. Vejamos:

1. DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1.1. Definição

Direito coletivo do trabalho tem como função relacionar juridicamente o trabalhador junto a um sindicato de sua categoria, para que o interesse coletivo dos trabalhadores seja tratado junto ao empregador.

Feita a definição podemos dizer que existe três correntes doutrinarias para conceituar o direito coletivo:

  1. Teoria subjetivista: O direito coletivo do trabalho é o conjunto que reúne os trabalhadores formando entidades sindicais.
  2. Teoria objetivista: É o ramo do direito do trabalho que estuda as normas e relações jurídicas dando forma aos sindicatos.
  3. Teoria mista: É o complexo (por incluírem trabalhadores, normas, etc.) de grupos que vão além dos empregados e empregadores, onde regulam normas aos empregados, sempre coletivamente ou através de seus sindicatos.

1.2. Conteúdo

São os princípios, regras e institutos que regem a existência e desenvolvimento dos sindicatos coletivas trabalhistas, inclusive em suas relações, além das regras jurídicas trabalhistas criadas em decorrência de tais vínculos.

1.3. Função

O direito coletivo do trabalho tem algumas particularidades, é um direito privado com prerrogativas públicas e com suas funções divididas em gerais e específicas.

Como previsto no art. 7 da Constituição Federal de 1988 (Brasil, planalto.gov.br, 1988) que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. O objetivo do sindicato é melhorar as condições dos trabalhadores, ou seja, ceder algo e ganhar um pouco mais de benefícios.

Vale ressaltar algumas características do direito coletivo como a de modernidade, o progressista e o conservador. No de modernidade traz uma ideia atual, mantendo de acordo com as atualizações. Atual, no sentindo de melhoria, progresso, se adequando ao tempo.

A progressista é garantir ao trabalhador que os benefícios solicitados serão almejados. Essa ideia não é somente vinculada ao financeiro, mas ao bem-estar dos trabalhadores coletivamente.

Na característica de função conservador, mantém a ideia de não recuar, conservando as condições laborais, mantendo atualizadas as condições de trabalho. Aplicação do princípio do não retrocesso social e da estabilidade das relações sociais.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (20.5 Kb)   pdf (154.7 Kb)   docx (26 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com