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DIREITO PENAL

Por:   •  20/9/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  230 Visualizações

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Direito Penal

MODULO D

  1. Em que espécie de interpretação enquadra-se a Exposição de Motivos do Código Penal?

A exposição de motivos é de interpretação doutrinária e não autêntica, já que não é lei.

  1. O que se entende por interpretação progressiva, adaptativa ou evolutiva?

É aquele que ao longo do tempo vai adaptando-se as mudanças político sociais e as necessidades atuais. Tem que acompanhar a evolução da sociedade sem parar no tempo, pois o direito penal não é fixo e nem inalterável.

  1. Em que consiste a interpretação sistemática?

A interpretação sistemática, por sua vez, analise normas jurídicas entre si. Pressupondo que o ordenamento é um todo unitário, sem incompatibilidades, permite escolher o significado da norma que seja coerente com o conjunto. Principalmente devem ser evitadas as contradições com normas superiores e com os princípios gerais do direito.

  1. A interpretação judicial tem força obrigatória?

Não, uma vez que os magistrados podem interpretar a lei diferentemente, e sumula não é lei.

  1. Explique e exemplifique a interpretação extensiva e a restritiva.

PROBLEMA: Roberto, médico, recebeu em seu consultório, Carla, gravida de 3 meses. Carla trazia consigo um boletim de ocorrência que comprovava que sua gravidez era fruto de um atentado violento ao pudor. A lei diz que não é punível o aborto se a gravidez resulta de um estupro. Pergunta-se: Roberto cometeria crime se praticasse o aborto. Poderia haver uma sentença usando a analogia? Por quê? Explique, justifique e fundamente.

Neste caso, Roberto não cometeria crime se fizesse esse aborto por se tratar de um estupro, poderia responder pelo crime se Roberto fosse o enfermeiro, já que o único autorizado em caso de estupro é um médico. E a analogia não pode ser utilizada, pois se não tem lei, não é crime.

MODULO E

  1. Quando a Lei penal começa a produzir efeito?

A lei penal começa a produzir efeito após sua entrada em vigor, que é o nascimento da lei, a partir da sua promulgação, da publicação. Nesse momento a lei vige até que outra posterior a revogue.

  1. O que significa Novatio Legis in Pejus e qual é a sua eficácia?

Novatio Legis in Pejus é quando ela é prejudicial ao réu, porém ela não pode retroagir para atingir fatos anteriores praticados, ela só pode atingir fatos aplicados depois dela, por exemplo, se antes uma pena era de 05 anos e passou a ser 10, ela só passa a valer para crimes posteriormente cometidos, então nesse caso ela é irretroativa.

  1. O que significa Novatio Legis in Mellius e qual sua eficácia?

Novacio Legis in Mellius ela beneficia o réu, ela pode retroagir, por exemplo, se existia uma lei onde a pena era de 10 anos e passa a ser 05 anos, essa lei retroage para os indivíduos que cometeram crimes antes de sua vigência.

  1. A Lei Penal é sempre extra-ativa? Explique. Fundamente. Exemplifique.

A Lei Penal é apenas extra-ativa quando a lei permanece em vigor para o indivíduo mesmo que a mesma esteja revogada, já que a lei nova não o beneficia, por exemplo, suponhamos que hoje aconteceu o fato, a lei vigente atua sobre o indivíduo, daqui à 6 meses entre em vigou uma nova lei que piora a situação desse réu, portanto ela não retroage, sendo assim, passa a vigorar para o mesmo a lei antiga, mesmo que revogada pela lei posterior, já que a mesma não beneficia o réu.

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