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DIREITO PENAL: ROUBO, LATROCINIO, EXTORSÃO, SEQUESTRO!

Por:   •  14/10/2019  •  Relatório de pesquisa  •  3.547 Palavras (15 Páginas)  •  124 Visualizações

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20.08.19 ROUBO, LATROCINIO, EXTORSÃO, SEQUESTRO!

Vamos continuar falando do roubo!

Estamos falando de algumas majorantes  do roubo paramos no artigo 157 § 3º e esse parágrafo foi recentemente alterado nós estamos  falando agora de roubo qualificado.

Primeira coisa que eu quero que vocês compreendam: quando a gente fala de roubo qualificado é que ele vai se da em duas hipóteses: quando daquele contexto sobrevier  lesão corporal de natureza grave ou quando sobrevier a morte e aí nós temos o que nós chamamos de latrocínio. Então o roubo qualificado ocorre da violência no contexto do roubo e se da lesão corporal grave vou sobrevier a morte. Quando sobrevier a morte nós damos o nome desse roubo qualificado de latrocínio então latrocínio é quando da violência no contexto do roubo sobrevem à morte.

Da redação do ano anterior que foi alterada a pena do roubo da lesão corporal de natureza grave era de 17 a 15 anos agora com alteração é 17 a 18 anos no roubo qualificado pela morte a pena  e  de 20 a 30 anos nós estamos diante da pena mais alta do Código Penal o que é o crime de latrocínio vulgarmente conhecido como roubo seguido de morte.

O que eu quero chamar atenção de vocês então as duas hipóteses de roubo qualificado?  Só existe roubo qualificado quando sobrevém a lesão corporal grave ou a morte as outras hipóteses que nós estudamos são hipóteses de roubo majorado que da causa de aumento de pena, aqui nós estamos falando de qualificadoras. Essas hipóteses podem ser preterdolosas, mas elas não são sempre hipóteses preterdolosos lembram que a gente estudou vários crimes que são preterdolosos? exemplo clássico é a lesão corporal seguida de morte, o agente quando responde por lesão corporal seguida de morte ele queria praticar a morte? Não queria! ele queria lesionar mas sobreveio o resultado agravador a título  de culpa.  Voltando, o que é um crime preterdoloso? É aquele que o agente atua com dolo na conduta antecedente e culpa na conduta conseqüente. Vejam  bem no latrocínio e também no roubo qualificado de uma forma geral ele não é exclusivamente uma hipótese de crime preterdoloso mas pode ser preterdoloso o que a doutrina chama essas hipóteses é de crimes qualificados pelo resultado então o  roubo qualificado são hipóteses de crime qualificadas pelo resultado que podem ou não ser preterdolosos eles não são obrigatoriamente hipóteses de crimes dolosos o que isso quer dizer?

o agente quer roubar uma pessoa, roubou e aplicou a violência e acabou matando essa pessoa mas ele não queria matar e acabou matando sem querer pela violência que ele aplicou essa é uma hipótese preterdolosa, dolo de roubo e culpa no resultado agravador que a lesão corporal grave ou morte.  Mas às vezes o gente quer uma morte também inclusive ele quer matar para ficar com a coisa, observe aí que ele tem dolo tanto de roubo quanto dolo de matar ele quer os dois resultados na verdade ele quer matar para poder roubar, e existe a hipótese que ele quer roubar sem querer produzir a morte, as duas hipóteses no roubo será qualificado. Porquê ? porque são crimes qualificados pelo resultado e não necessariamente preterdolosos, porque se eu disser que as duas figuras do roubo qualificado são hipóteses exclusivamente preterdolosas eu estou admitindo  que o gente nunca vai querer produzir a lesão  corporal grave e nunca vai querer produzir a morte por isso que não é correto dizer que as hipóteses de roubo qualificado são hipótes de crimes  preterdodolosos pois eles podem ser  pretedolosos ou não .

tudo bem?  então o que vocês tem que colocar no caderno: e que na  verdade ele pode ser hipóteses de crimes qualificados pelo resultado que podem ou não ser hipótese preterdolosa pode acontecer ou não,  porque o resultado agravador que é  a lesão corporal grave ou morte eles podem ser alcançados a título de culpa ou de dolo nas duas hipóteses o resultado agravador alcançado a título de culpa ou alcançado a título de dolo nós estaremos diante de um roubo qualificado, pela morte chama-se latrocínio e pela lesão corporal de natureza grave que não são hipóteses  exclusivas preterdolosas, mas  são sempre crimes qualificados pelo resultado. 

Pergunta:  Mas se o  resultado agravador é alcançado somente a titulo de culpa ele não deixa de ser um crime somente qualificado pelo resultado, mas ele também vai ser um crime preterdoloso. Então roubo qualificado vai ser sempre preterdoloso ? Não! ele vai ser o crime qualificado pelo resultado que admite ou não a hipótese preterdoloso Por que o resultado é agravado, lembre-se morte ou lesão corporal grave pode ter sido querido ou não pelo agente.  Outra questão importante esse é o pulo do gato roubo eu já expliquei para você na aula passada.

 Quais são os dois meios principais de execução do rouboViolência ou grave ameaça, mas tem o terceiro também  qualquer outro meio  que impossibilite a defesa da vítima. 

Mas vamos fechar nessa daí está os dois principais as mais comuns violência e grave ameaça só vai existir a qualificadora se empregar qual meio de execução? o que diz o  parágrafo terceir? ele diz que se da violência!

 Mas professor pode ser qualificado por violência ou grave ameaça? sim . Mas para ser qualificado somente é possível quando decorre de emprego da violência!!!!!

 Então por favor, na expressão violência você não está lendo grave ameaça então e violência SE DECORRE DA VIOLÊNCIA!!!

Mas professor se da grave ameaça sobrevém lesão corporal ou a morte ou seja em razão da agravamento passou a ter um ataque fulminante do coração e morre e aí isso não é violência????? foi uma grave ameaça com o gente colocou uma pressão que a deixa vítima tão nervosa que ela morre e aí isso não é violência. Professor se o gente chega com uma arma ou com porte ostensivo dela ele tá fazendo o quê?  ele está intimidando e naquele momento dessa traição que ele fala ou você passa ou eu vou te matar não praticou violência só grave ameaça nesse caso a vítima venha morrer diante de um ataque cardíaco por exemplo, tem um derrame isso não é latrocínio , ou então se ela não venha  morrer vem se internada.  E aí o que acontece? Se sobrevem a grave ameaça a morte ou a lesão corporal grave haverá desdobramento no concurso de crimes!!  isso significa o quê?

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