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DISTRATO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Por:   •  27/8/2019  •  Artigo  •  671 Palavras (3 Páginas)  •  343 Visualizações

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DISTRATO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular de DISTRATO, de um lado, na qualidade de PROMITENTE VENDEDOR o Sr. ALEX SANDRO LOPES DE SOUZA, Rua Taba nº 17, Jardim Caputera, Arujá – SP, brasileiro, maior, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 46.680.930-x SSP/SP, inscrito regularmente no CPF/MF sob o nº 405.569.468-71, ora denominado DISTRATADO; e do outro lado, na qualidade de PROMITENTE COMPRADOR a Sra. MARINILDA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 27.449.099-7, e inscrita regularmente no CPF sob o nº 869.881.664-91, nascida no dia 27/12/1972, CEL.: (11) 96185-5259 | TEL.: (11) 2536-2670, residente e domiciliado à Rua Padre Celestino, nº 142 – Centro - Guarulhos/SP, CEP: 07013-100, ora denominada DISTRATANTE, declaram-se por satisfeitos nos seguintes termos:

Cláusula 1ª - O DISTRATADO e a DISTRATANTE firmaram instrumento particular de compromisso de compra e venda de um imóvel localizado na zona rural do Município de Nazaré Paulista, na data do dia 02 de julho de 2018, o preço ajustado foi de R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais), sendo R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) via TED mais R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) sendo dividido em 02 cheques pós datados de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais, e, mais 24 cheques pós datados de R$ 1.000,00 (Mil reais) cada, tendo sido pago até o dia 27/08/2019 R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Cláusula 2ª - Apesar disso, interessam-se ambos em rescindir a aludida avença, referente a Quota Gleba nº 12, em razão de desistência da DISTRATANTE, contudo, não ficando prejudicado o DISTRATADO.

Cláusula 3ª - A posse precária do imóvel objeto do instrumento de compra e venda dada a DISTRATANTE no ato do contrato retorna ao DISTRATADO, imediatamente neste ato, extinguindo qualquer direito proveniente do curso dessa posse precária.

Cláusula 4ª - O DISTRATADO devolve, neste ato, o valor de R$ 22.600,00 (Vinte e dois mil e seiscentos reais) sendo que R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais) será na devolução de 21 cheques pós datados entregues na assinatura do contrato supracitado, e R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais) será pago via TED (Banco: Itaú; Ag. 9101; Conta Corrente: 68004-0; CNPJ: 24.546.622/0001-88; Favorecido: Guarulaser Suprimento de Informática) em duas vezes, sendo que o primeiro pagamento se dará em 13/09/2019 e o segundo pagamento se dará em 11/10/2019, estes valores serão pagos a DISTRATANTE à título de pagamento de devolução.

Parágrafo 1º - Do valor total do contrato será retido a quantia de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) à título de despesas de propaganda investida e comissão de corretagem, instrumento particular de compromisso

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