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Da Fraude Contra Credores

Por:   •  1/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.295 Palavras (6 Páginas)  •  307 Visualizações

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SUMÁRIO

DA FRAUDE CONTRA CREDORES

SUMÁRIO..........................................................................................................01

1. CONCEITO...............................................................................................02, 03

2. Requisitos Configuradores da Fraude........................................................02, 03

3. Hipóteses legais de incidência da Fraude contra Credores..............................03

4. Ação Pauliana.............................................................................................03, 04

5. Ação Pauliana e corrente da ineficácia relativa..........................................04, 05

Jurisprudência.................................................................................................04, 05

Referências Bibliográficas...................................................................................06

DA FRAUDE CONTRA CREDORES

1. CONCEITO

Também considerado vicio social , a fraude contra credores é praticada quando o devedor sem recursos (insolvente) dilapida seu patrimônio ( aliena) , visando fraudar, prejudicar seus credores, pois quando estes numa futura execução forem penhorar patrimônio e bens do devedor, nada mais haverá.

Hoje, não mais a pessoa do devedor responde pelas obrigações assumidas, e sim o seu patrimônio será a garantia de satisfação de seus créditos. Como garante o Art. 789 do CPC.: ‘‘ O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.’’

Mesmo o devedor sendo proprietário de seus bens, o estado pode privar este de dispor de seus bens, pois a única garantia que o devedor tem de que recebera o seu credito é exatamente o patrimônio do seu devedor. Entendido que o credor busca nos bens e patrimônio de seu devedor a satisfação de seu credito.

A lei pensando na hipótese de o devedor dispor de seu patrimônio, alienar, para o credor não alcançar e satisfazer sua divida num processo futuro, fez a criação de um instituto, a qual este não proíbe o devedor de vender seus bens, mas caso aconteça, irá lhe gerar serias conseqüências.

Tendo a lei também, considerado que quando o devedor não tem patrimônio suficiente para saldar suas dividas com os credores, o patrimônio que ainda resta (remanescente) passará a pertence ao credor, pois este credor pretende a longo prazo penhorar este patrimônio.

Caso o patrimônio do devedor for solvente, der para quitar todas suas dividas, ampla será sua liberdade de dispor de seus bens.

O legislador, ao tratar deste assunto teve que escolher entre proteger o interesse dos credores ou o adquirente de boa-fé, escolhendo proteger o interesse deste ultimo.

2. REQUISITOS CONFIGURADORES DA FRAUDE

Os requisitos são: Consilium fraudis ou conluio fraudulento a qual ocorre quando o devedor e o comprador têm conhecimento do prejuízo que irão causar ao credor em vista da alienação de bens que serviriam para pagamento da obrigação assumida, mas o alienam de má-fé visando frustrar o pagamento do negócio, por esta causa é necessária a intervenção judicial. A lei presume a má-fé do adquirinte quando a a insolvência do devedor for notória e quando houver motivo para ser conhecida do primeiro (preço baixo, parentesco próximo...).

E o Eventus damni a qual é o elemento objetivo do fraude, sendo que ocorre quando torna-se insolvente devido a alienação do bem de sua propriedade para terceiro. O autor da ação anulatória (pauliana) tem o ônus de provar nas transmissões onerosas o consilium fraudis e o eventus damni.

3. HIPOTESES LEGAIS DE INCIDENCIA DA FRAUDE CONTRA CREDORES

O fraude contra credores pode ocorrer não só nas transmissoes onerosas, mas em atos de transmissao gratuita de bens ou remissao da divida, no pagamento antecipado de dividas vincendas, e na constituição de garantias a certo credor quilografario. Ocorre se quando o devedor estando em estado de insolvência, aliena bens ou remite dívidas e se ele reduz seus bens.

A alienação a fim de consolidar a fraude, do pagamento a credor quirografário de dívida não vencida, bem como as garantias que o devedor insolvente dê a algum credor, retirando bens que seriam garantia de todos para assegurar o direito de apenas um é uma hipotese, como também não apenas a alienação dos bens que se inserem no acervo patrimônio atual do devedor pode configurar a fraude contra credores, sabe-se que esta ocorre também quando o devedor impede a entrada de bens em seu patrimônio, (esconde, recusa um recebimento de herança.)

A fraude contra credores é causa de anulabilidade do ato, e não de nulidade tendo esta anulação, através do uso da ação pauliana.

4. AÇÃO PAULIANA

Ação Pauliana ou revocatória é a ação anulatória do negocio celebrado em fraude contra credores.

O Direito Civil diz que a ação pauliana destina-se a revogar o ato lesivo aos interesses dos credores, tendo por efeito restituir ao patrimônio do devedor insolvente o bem subtraído, para que sobre o acervo assim integralizado recaia a ação dos credores e obtenham estes a satisfação de seus créditos, sendo a ação pauliana a anulação do ato fraudulento afim de fazer reincorporar ao patrimônio do devedor o bem alienado.

Só podem ajuizar ação pauliana os credores quilografarios e que o já eram ao tempo da alienação fraudolenta. Esta ação deve ser intentada contra o devedor insolvente e também contra a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta.

5. AÇÃO

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