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Desafios do Direito Empresarial

Por:   •  17/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.287 Palavras (6 Páginas)  •  507 Visualizações

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DESAFIOS DO DIREITO EMPRESARIAL

O Direito Empresarial é um ramo de direito privado que obedece a Supremacia do Poder Público, ou seja, apesar de ser um ramo que preza e atinge certa liberdade – tendo-a como seu Princípio –, recebe interferência do direito público.

Apesar de existir claras heranças do século passado, o século XXI trouxe inovações para o Direito no Brasil, com a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, conhecido como “Novo Código Civil”, o qual serve para regular, na maior parte e de forma abrangente, o Direito Empresarial e as relações e institutos necessários para a sua compreensão, apesar de existirem outras leis regulando partes específicas de alguns temas.

Com o novo Código, a Teoria dos Atos de Comércio passou a ser desconsiderada, enquanto a Teoria da Empresa, criada na Itália, ganhou espaço e substituiu sua antecessora. Apesar de manter algumas lacunas do século passado, foi de extrema importância para inovações e abordagens atualizadas que o antigo Código não trazia consigo ou não era capaz de suportar.

A Teoria da Empresa, devido ao fato de ser funcionalista, ignora o ato realizado e considera a atividade, ou seja, não importa o que terminado indivíduo vende (exemplo: frutas, roupas), mas o fato do mesmo ser um vendedor. O importante é a atividade realizada ou forma de atividade.

Com outras palavras, o que passa a ser considerado não é a atividade agrícola, imobiliária ou até mesmo a prestação de serviços, mas que ela seja desenvolvida de maneira organizada, onde o empresário (vale lembrar do artigo 966, caput do Código Civil) poderá reunir trabalho, capital, tecnologia, matéria-prima, etc. para a produção e circulação de dinheiro.

Antes de prosseguir, é interessante fazer uma observação quanto a alguns termos básicos, para que, assim, o leitor melhor compreenda o tema apresentado. São termos estudados no início do direito empresarial, onde o conhecimento deste ramo recebe aprofundamentos, com especificações de palavras e termos utilizados de forma errônea. Empresa é “atividade”, ou seja, seriam conjuntos de atos em prol de uma finalidade comum, para produzir bens ou serviços, e não o local físico / setor físico, como alguém de fora deste âmbito – do direito empresarial – poderia pensar.

As mudanças do Direito Comercial / Direito Empresarial com o novo século são notáveis, pois seu paradigma foi alterado, a Teoria utilizada modificada e, como é possível imaginar, houve dificuldade, não pela existência de um novo código, mas por alterar algo que as pessoas – empresas e empresários – estavam acostumados.

Apesar de qualquer dificuldade, o direito empresarial aumentou seu campo, o ampliou, conseguiu alcançar atividades econômicas que anteriormente eram consideradas como “atividades civis” devido à teoria que as englobava.

A teoria da empresa não procura dividir atividades (econômicas), deixando quase todas as atividades econômicas inseridas no direito empresarial, com exceção de atividades intelectuais, de natureza literária, artística ou científica, as quais podem ter alguma diferenciação, como explica o artigo mencionado previamente, o artigo 966 do Código Civil, em seu parágrafo único.

Vale dizer ainda que a atividade agrícola também pode estar afastada deste ramo do direito, pois será uma opção do agricultor, caso o mesmo escolha a agricultura individual, será regido pelo direito civil.

A empreitada, seja contrato de mão-de-obra ou a própria empreitada, sempre deverá gerar obrigações e direitos a serem resolvidos pelo direito civil.

As Cooperativas ou Sociedades Cooperadas, sempre, sem exceções, civis, regidas por lei específica (Lei 5.764/1971).

Sobre o mencionado anteriormente no texto, as atividades relacionadas com profissões intelectuais, cientificas, artísticas e literários não são, via de regra, exercidas por empresários, a não ser que estes possam estar inclusos no artigo 966, junto ao seu parágrafo único do Código Civil, por ter sido mencionado algumas vezes, é notável a importância deste artigo, sendo, para a maior parte da doutrina, o artigo mais importante do novo Código, no que tange ao Direito Empresarial / Comercial.

O estudo do direito empresarial, seja em uma sala de aula com explicações de alguém ou em um estudo doutrinário, passa pelos temas de empresário individual, EIRELI, proibição do exercício da atividade empresarial, onde este último demonstra que, por exemplo, um estrangeiro não poderia criar uma empresa com atividade ligada a comunicação sozinho, assim como serviços de saúde e educação, pois isto poderia beneficiar outros países.

O registro da empresa, para que a mesma seja regular, precisa possuir registro, balancetes e escrituração e, mesmo que não seja regular, continuará sendo uma empresa que existe de fato, ou seja, para o direito empresarial, muitas coisas dependem de uma análise ao caso concreto, e não apenas de uma leitura de um Código ou Lei, em muitas vezes, uma empresa irregular pode estar em funcionamento, ou um indivíduo que exerça as atividades do artigo 966 do Código Civil pode nem ao menos ter noção de que trata-se de um empresário, ou ainda um indivíduo de atividades intelectuais (ou as demais citadas no caput do 966) que poderá ser classificado

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