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Direito Civil primeiro semestre Direito

Por:   •  9/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.276 Palavras (18 Páginas)  •  522 Visualizações

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Direito Civil

Parte Geral

1º semestre

Conceito de Direito:

“Direito é o conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social” Era Bruch

“Direito é uma ordenação heterônoma das relações sociais baseada numa integração normativa de fatos e valores” Maria Helena Diniz

A vida do ser humano em sociedade

O ser humano não apenas existe, mas coexiste, isto é, vive necessariamente em companhia de outros seres humanos e até inconscientemente é levado a formar grupos sociais.

Ex. Casa, fundação, associação, sociedade, futebol ( esportes),

jogo de vôlei

Estabelecendo uma relação de coordenação, subordinação, integração, delimitação.

Com isso os indivíduos estabelecem relações de coordenação, subordinação, integração e delimitação; relações essas que não se dão sem o concomitante aparecimento de normas.(CSID)

O estado cria as normas de Direito, entretanto não é somente ele a fonte exclusiva dessas normas. O estado é uma instituição maior que dispõe de ambos os poderes e que conferem efeitos as normas das instituições menores, tais como as sociedades, as associações, as relações entre os indivíduos etc. É mediante normas que o Direto pretende obter equilíbrio social impedindo a desordem e os crimes procurando proteger a saúde a moral o bem estar resguardando o direito e a liberdade das pessoas.

“ubi societas, ubi jus” Onde houver sociedade estará o direito.

Hipótese

Mandamento, norma

Sanção

Ex. H=Religião/ M=ajudar algum necessitado/=alguém que não ajude

Coercibilidade no direito- casamento

As normas sociais, morais, jurídicas, são dotadas de sanção, contudo somente a jurídica é provida de coercibilidade.

Teoria tridimensional do Direito

Miguel Reale

Noções preliminares do direito, foi desenvolvida pelo Miguel Reale que considera o Direito com três elementos ou dimensões:

Fato

Valor

Norma – Regra de conduta

1º elemento fático é o direito como fato ou em sua efetividade social ou histórica

2º elemento axiológico: é o direito como valor de justiça

3º elemento normativo: É um ordenamento, é o direito como um conjunto de normas

Onde quer que haja um fenômeno jurídico há sempre que necessariamente um fato (geográfico, cultural, técnico); um valor que confere determinada significação a esse fato ; e finalmente uma norma ou regra que integra o fato ao valor. Tais elementos (fato, valor, norma) não existem dissociados um dos outro. Eles atuam com elos de um processo.

-Se Fato é Deve ser Prestação

Miguel Reale

-Se não P Deve ser Sanção

Ex: Da festa da socialite, situações não exigidas religiosa

Direito positivo

É o Direito posto, isto é , um conjunto de normas que vigora em determinado espaço (país, território) ou num determinado tempo (época)

Direito natural é o conjunto de normas ideal, corresponde a uma justiça superior ou suprema

O direito positivo se inspira no Direito natural com o objetivo de alcançar a perfeição. “musa inspiradora”

Enquanto o Direito Positivo é nacional e contingente o Direito Natural é universal e eterno

Diferenças entre Direito e moral:

Direito Moral

Campo Mais restrito, mais definido Mais amplo, mais difuso

Sanção É coercível Não é Coercível

Obj. de abrangência Dirige-se a um momento Dirige-se a um momento

Sentido ou direção Bilateral Unilateral

Semelhanças:

-A mesma finalidade (bem estar)

-Mesma base ética

-Mesma origem (consciência social)

-Ambas são normas de comportamento

Teoria dos Círculos Concêntricos ou Teoria do Mínimo Ético

Críticas – Há conteúdo de Direito fora do contexto moral, Ex.: carros que sempre andam pela direita, 15 dias para contestação...

Teoria dos círculos secantes (Pasquir) *mais aceita

Pasquer inovou ao propor a ideia de que o campo da moral não englobaria o do Direto; antes eles se interpenetrariam. No mesmo modo que existem regras de caráter meramente técnico desprovidas de qualquer conteúdo moral.

Direito Objetivo

“Norma agende” Norma de agir

Norma de conduta, proceder, condutas padrão

É um conjunto de normas

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