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Direito Internacional Privado

Por:   •  24/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.255 Palavras (6 Páginas)  •  134 Visualizações

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Direito Internacional Privado

1  Recortes objetivos da doutrina recomendada. Confronte com o conteúdo aplicado e as análises efetuadas em sala de aula, questões de concurso, e a bibliografia indicada no plano de estudos. Examine a legislação e consulte a jurisprudência. Pesquise, atualize, questione e discorra sobre a matéria.

Princípios gerais de DIPr. Noções básicas de direito internacional privado. Conceito. O objeto do DIPr. Objetivos. DIPr e Direito Público.

Por regra as relações jurídicas de direito privado se vinculam de modo estrito ao território do Estado em que os tribunais julgam as lides entre partes. Todavia cresce o número das relações jurídicas com conexão internacional, ultrapassando as fronteiras nacionais. É um fenômeno mundial no qual o Brasil está inserto.

A terra conta hoje com aproximadamente 190 Estados soberanos, cada um com sua ordem jurídica peculiar onde se insere o direito privado. Por outro lado, as relações comerciais internacionais entre empresas crescem impressionantemente. E o Brasil é ator importante nesse quadro já que a mobilidade de sua população também contribui para a inserção internacional. Aproximadamente 2,5 milhões de brasileiros, por estimativas, vive no momento fora do Brasil.

A mais importante organização internacional para o comércio é a OMC, Organização Mundial do Comércio. O aluno deve consultar o site da OMC no endereço http://www.wto.org.

O MERCOSUL é uma entidade que busca a integração econômica regional pela reunião de Brasil, Paraguai, Argentina, Uruguai e Venezuela. O (a) aluno (a) pode consultar o site do Mercosul, em sua página brasileira, no endereço http://www.mercosul.gov.br. Assim como no caso do MERCOSUL, inúmeros são os tratados que buscam a facilitação do livre comércio entre diferentes países, exemplos da União Européia e da ALCA, Área de Livre Comércio das Américas.

Quando um brasileiro, p. ex., representante comercial de uma firma do Brasil, é vítima de um atropelamento em uma rua qualquer de um país no exterior ou quando, com seu automóvel, causa dano em veículo de um estrangeiro ou ainda quando uma firma brasileira adquire no exterior produtos de outra firma, se verifica típicos casos que envolvem direito privado. Se um brasileiro se casa com uma alemã, russa ou cidadã de qualquer outro país, do mesmo modo. E nestes exemplos de casos de direito privado destaca-se a circunstância de possuírem todos uma conexão internacional comum. Que conexão é esta? O fato de envolverem pessoas ou empresas de nacionalidade estrangeira, ou o fato de uma das empresas que negociam possuir sede ou domicílio no exterior. Também pode ser elemento de conexão internacional o fato de um direito ser adquirido no estrangeiro, entre muitos outros.

Conceito de DIPr

O DIPr é o ramo do Direito que estuda os modos de resolver questões jusprivatistas em que estejam presentes elementos estrangeiros. O DIPr é ramo do direito público: suas normas protegem o interesse público. O DIPr não é um ramo do Direito Internacional Público. Não obstante, o DIPr trata de questões de Direito Privado em que esteja presente elemento estrangeiro nas esferas de Direito Civil e Direito Empresarial. O DIPr se constitui de normas de Direito Privado com natureza de Direito Público.

A existência de um elemento de estraneidade, de um elemento estrangeiro, significa implicação com outra ordem jurídica estatal soberana. A partir do conhecimento das normas de DIPr determina-se a lei aplicável ao caso concreto em que esteja presente elemento estrangeiro. O DIPr não cuida de normas de Direito Público, exemplos de Direito Econômico, Direito de Concorrência ou Direito Fiscal (tributário). O DIPr não cuida de normas diretas.

O Objeto do DIPr

O objeto do DIPr é o conflito de leis (conflit of laws).

O Objetivo do DIPr

O objetivo do DIPr é a proteção da pessoa humana, do que decorre que no Brasil se resolvem conflitos de lei não sem verificação dos limites delineados pelos direitos humanos. Também objetiva o DIPr harmonizar decisões judiciais da justiça nacional com o direito dos Estados com os quais a relação jurídica possua conexão.

DIPr e Direito Público

Dado o princípio da soberania do Estado, qualquer Estado em situações assemelhadas às descritas no 5º parágrafo destas notas poderia aplicar, aos casos concretos, o seu direito interno. Mas como nas situações em tela existem elementos de conexão internacional, será que o outro Estado envolvido se daria por satisfeito com sentenças proferidas assim? E na realidade, na prática, é assim que acontece? Não. Não é assim que ocorre. Como veremos, agora.

Na prática todos os Estados nacionais possuem regras próprias, que referem as relações jurídicas de direito privado com conexão internacional. Essas regras dizem, especialmente, sobre o direito a ser aplicado, que invariavelmente será o direito nacional ou um determinado direito estrangeiro.

Importante guardar que essas regras não solucionam as demandas jurídicas propriamente, os casos concretos. Elas apenas apontam qual o direito, entre os que possuem conexão com a lide sub judice, será aplicado pelo juiz ao caso concreto.

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