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Direito Internacional Publico

Por:   •  1/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.486 Palavras (10 Páginas)  •  367 Visualizações

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1.ª – Abordando as relações entre o Direito Internacional e o Direito Interno, explique como se opera a inserção do Direito Internacional na ordem jurídica portuguesa

Dualismo versus Monismo

Transformação versus Receção

Receção automática versus receção condicionada

RELAÇÕES ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL E O DIREITO INTERNO

TEORIA DUALISTA[pic 1]

TEORIA MONISTA

TEORIA/PERSPETIVA DUALISTA

  1. Quanto às fontes:

As fontes são diferentes, sendo a principal fonte do Direito Interno, a Lei e a principal fonte do Direito Internacional é o Tratado.

A Lei – tem caráter unilateral

Tratado – tem natureza consensual / origem contratual

  1. Quanto aos sujeitos:

No plano do direito interno – os destinatários são entidades públicas e privadas / pessoas singulares e coletivas

No plano do direito internacional – os destinatários são entidades institucionais (estados/organizações internacionais)

  1.  - Quanto aos mecanismos garantísticos:

A tese dualista afirma que, enquanto no âmbito interno funciona a coercibilidade /os mecanismos de coerção, a partir dos tribunais, apoiados nas forças policiais, no âmbito internacional, a estrutura jurisdicional é frágil, sendo reduzidos os mecanismos de coação

TRIEPEL (autor alemão / jurista) – afirma, relativamente ao dualismo, que, no âmbito do direito internacional, tudo se passa como se houvesse um marechal a dar ordens aos respetivos generais, dependendo da colaboração destes na transmissão dessas ordens aos soldados, isto é, em forma de personificação, o Direito Internacional seria o Marechal, os Estados seriam os Generais e os destinatários internos seriam os Soldados.

TEORIA/PERSPETIVA MONISTA

Segundo esta teoria, as diferenças entre os direitos (interno e internacional) esbatem-se – consideram que as diferenças não são assim tão significativas

  1. Quanto às fontes:

Relativamente às fontes, esta perspetiva diz que não obstante os Tratados não terem paralelo no direito interno, no âmbito deste têm surgido sinais de contratualização legislativa / mediações – título executivo

A todo o momento o direito interno reconhece a importância dos Tratados / mesmo no âmbito interno há espaço de consenso

Por outro lado, no âmbito do direito interno também é relevante o costume, tal e qual como o costume assume relevância no âmbito do direito internacional

Costume: opinio juris vel necessitats  - prática reiterada acompanhada de convicção de juridicidade

  1. Quanto aos sujeitos:

Sem dúvida, é maior o pendor institucional no direito internacional, no entanto, mesmo no direito internacional, a pessoa humana é destinatária das suas normas e, mesmo os Estados, podem ser destinatários dos atos jurídico-públicos que deles dimanam

Direito internacional – direito de Estados, mas, mesmo no direito interno, existem muitas normas que têm como destinatário o Estado

  1. Quanto aos mecanismos de garantia:

Uma perfeição absoluta do aparelho estadual de coerção nem sempre é verdadeira, sendo cada vez mais frequente, ao nível do ordenamento jurídico interno, o recurso a meios de resolução alternativa de conflitos, incluindo soluções arbitrais

Por outro lado, a nível internacional, tem-se privilegiado a consolidação de estruturas jurisdicionais cm caráter permanente, como é exemplo o TPI (Tribunal Penal Internacional)

Assim, no direito internacional há, cada vez mais, um paralelo com o direito interno; cada vez mais jurisdicionalidade

NO ÂMBITO DA TEORISTA MONISTA / MONISMO TEMOS DUAS CORRENTES:

O mecanismo com primado do direito interno: acaba por conduzir à negação do direito internacional, porque considera existir uma ordem jurídica interna

O mecanismo com primado do direito internacional – impõe inoperacionalidade das normas estaduais que contrariem as normas internacionais

Pode ser radical no sentido de implicar a prevalência absoluta da norma internacional sobre qualquer norma interna, mesmo sobre a Constituição e pode ser moderado no sentido do direito internacional não prevalecer sobre todo o direito interno estadual, designadamente, sobre o direito constitucional

 Uma versão radical da posição monista acabaria por conduzir ao extremo do próprio desaparecimento dos Estados

MODOS DE INCORPORAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL NO DIREITO INTERNO

Sistema De Transformação

O direito internacional para chegar ao direito interno tem de mudar de natureza, ficando as respetivas orientações a valer no direito interno mas a título de fonte interna e não a título de fonte internacional

Este sistema decorre de uma conceção dualista

Ex: No direito britânico, no que respeita aos Tratados Internacionais, para valerem na ordem interna é necessária a participação do Parlamento, que produzam um ato legislativo – ACT OF PARLIAMENT (soberania parlamentar)

 Isto significa que o Tratado só vale depois de ser transformado por um ato legislativo, do parlamento

Sistema De Receção

No nosso sistema, que é o sistema de receção, as normas e as fontes internacionais não se adulteram na sua natureza quando saem da órbita internacional e ingressam na esfera interna

RELAÇÃO ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL E O DIREITO INTERNO

Existem dois sistemas doutrinários, o Dualista e o Monista.

Decorrentes destes dois sistemas doutrinários, existem dois sistemas de incorporação técnica:

- Transformação

- Receção – automática/condicionada

De acordo com a conceção dualista, o modelo de incorporação será a transformação, isto é, o direito internacional ao chegar ao direito interno muda de natureza.

Pode valer na ordem interna, mas a título de fonte interna e não de fonte internacional

Ex: O que se passa no Reino Unido e nos EUA, para o direito internacional convencional

Um Tratado para valer na ordem jurídica interna inglesa ou norte-americana tem que ser transformado em direito interno, pro exemplo, através de “ACT OF PARLIAMENT”, em Inglaterra (soberania parlamentar- o Tratado transpostos por ato do Parlamento)

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