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Direito Penal

Por:   •  25/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.633 Palavras (15 Páginas)  •  183 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

CENTRO EDUCACIONAL ANHANGUERA SANTO ANDRÉ – CAMPUS I

CURSO: DIREITO

ATPS – PROCESSO PENAL

Santo André / SP

2015

CENTRO EDUCACIONAL ANHANGUERA SANTO ANDRÉ – CAMPUS I

PROCESSO PENAL

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

 PROCESSO PENAL

O objetivo desse trabalho é desenvolver a                                                  elaboração de relatórios jurídicos fundados na solução de casos concretos, estimulando o estudo e a convivência com a matéria, bem como exigência parcial de nota na disciplina de Processo Penal, do curso de Direito, período matutino, da Anhanguera de Santo André, campus I,. Sob orientação do Dr. Eduardo Akira Kubota

Santo André / SP

2015

Sumário

INTRODUÇÃO..............................................................................................................5

TEORIA GERAL DA PENA.........................................................................................7

FINALIDADE DA PENA..............................................................................................7

TEORIA ABSOLUTA OU DE RETIBUIÇÃO...............................................................8

TEORIA RELATIVA, UTILITÁRIA..............................................................................8

TEORIA MISTA..............................................................................................................8

CARACTERÍSTICA DA PENA

Legalidade.........................................................................................................8

Anterioridade.....................................................................................................9

Personalidade.....................................................................................................9

Individualidade..................................................................................................9

Inderrogabilidade...............................................................................................9

Proporcionalidade...............................................................................................9

               Humanidade.......................................................................................................9

TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO DA PENA

Privativas de liberdade..............................................................................10

PROGRESSÃO DE PENA...........................................................................................11

Penas restritivas de direito........................................................................12

Penas de multa...............................................................................................................13

ETAPA II - CASO HIPOTÉTICO...............................................................................14

EMENTA.......................................................................................................................16

DOUTRINAS................................................................................................................17

FINALIZAÇÃO......................................................................................................................18

REFERÊNCIAS............................................................................,................................19


INTRODUÇÃO

Iniciaremos na era primitiva, onde não havia justiça, e o caos social era a realidade.

A vingança chegava a ser vista como obrigação religiosa e até mesmo sagrada.

Ao ser vítima de um crime, até os familiares reagiam, o que se tornava uma guerra, sendo esta extinta apenas com a morte completa de um dos grupos.

Para que fosse evitada a dizimação dos povos, surgiu a Lei de Talião “olho por olho, dente por dente”, forma esta de regulamentar a vingança privada, limitando a reação à ofensa, a um mal idêntico ao praticado, como uma justa compensação.

 Na Babilônia, havia um rei, Hamurabi, que foi conhecido por suas penas crudelíssimas aos babilônios, inspirado na Lei de Talião. Suas penas iam desde mutilações de língua, seio, mãos, até a lançar o criminoso ao fogo.

 O povo Hitita, contrariamente aos babilônicos, tinha como princípios a restituição em vez da retribuição Taliônica. As únicas penas em que eram admitidas a pena de morte, era para o bestialismo e o estupro.

Dando um salto direto para o Brasil, podemos verificar em 1792 a morte por enforcamento de Tiradentes. O mesmo foi acusado de conspirar contra o Governo de Minas Gerais e traí-lo assim como pela primeira vez, aclamar a idéia de República.

Em 1789 durante a Revolução Francesa, o Terceiro Estado e o Clero uniram-se e formaram uma Assembléia Constituinte para votação da “Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão”, sendo esta talvez a primeira vez a se ouvir falar sobre os direitos humanos.

O último enforcamento legal no Brasil aconteceu em 1855.

No início do século XIX sob influência de Beccamo, Bethan e Brissot, o sistema teórico de lei penal passa a ter como princípio fundamental o crime, cortando relação com a falta moral ou religiosa. Neste período surge o Direito Penal Moderno, onde se abriu espaço para que o direito de punir fosse na medida da responsabilidade sobre a violação ao pacto social.

A partir desse ponto, o descumprimento do pacto social faz com que a pessoa passe a ser reconhecida como criminosa.

Sendo assim, somente o Estado exerce o papel permanente de punir.

ETAPA I

TITULO I

TEORIA GERAL DA PENA

“Pena” vem do latim poena e seu significado remete a dor, castigo, penitência, submissão.

Delmanto conceitua como: “imposição da perda ou diminuição de um bem jurídico, prevista em lei e aplicada pelo órgão judiciário, a quem praticou ilícito penal. (DELMANTO, 2002, P6)

Fernando Capez conceitua: “Sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consistente na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinqüente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade” [1].

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