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Direito Penal

Por:   •  22/5/2017  •  Resenha  •  25.337 Palavras (102 Páginas)  •  456 Visualizações

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Elementos Identificáveis do Tipo Abstratos                                                                                      Rubrica Lateral-  Nomen iuris da infração penal, conforme consta da lei. Normalmente cada ilícito é acompanhado de rubrica lateral. Ex:Homicídio –Art.121º MATAR ALGUÉM.                       Conceito no Tipo Penal- Estará localizado no próprio tipo Penal. Mas que em algumas situações deverão trazer uma melhor definição para o tipo penal.                                                                                             Objetividade Jurídica- É o objetivo de fazer aquela conduta ser descrita como crime, ou seja qual é o bem jurídico que a norma pretende proteger.Ex:Homicídio proteção a vida, Roubo proteção ao patrimônio e o Latrocínio a vida, o patrimônio e incolumidade física,pois o latrocínio tem com resultado morte e com resultado lesão corporal natureza grave e nesse caso a objetividade é a proteção a integridade física.                                                                               Sujeito do Delito- Ativo (aquele que pratica a ação típica {tipicidade}, que está proibida em lei):Comum(qualquer um poderá cometer o crime)  x próprio (é aquele crime que exige uma qualidade especial para o sujeito ativo) x mão própria (é uma especialização do crime próprio,não aquele crime em que várias pessoas com características especiais podem praticar,é o chamado crime personalíssimo,somente uma pessoa pode praticar aquele delito, exemplo o infanticídio no caso a mãe, auto aborto ou consentimento para o aborto só a mãe pode pratica-los, e não admite co autoria em nenhuma hipotese).Exemplo:Crime de  Peculato quando duas pessoas praticam o crime sendo que apenas uma deles é funcionário publico ambas responderão pelo mesmo crime,pois existe o liame subjetivo que é a união de desígnios para pratica de fins criminosos vide Art. 30º Codigo Penal -Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. E no caso o ato funcionário público é uma elementar do crime de Peculato e ai irá comunicar. Outro exemplo o professor incentiva e consegue que a aluna faça o aborto, nesse caso a mãe cometerá o crime de aborto Art.124º, e o restante responderam pelo crime do Art.126º(co-autoria /crime comum) provocar o aborto com o consentimento da gestante.Sujeito Passivo(é aquele que sofre ação típica,não necessária uma pessoa, tem crimes que não tem vitima)-Estado  Condutas Criminosas/Ela se aperfeiçoa com o chamado Núcleo do Tipo Penal,todo tipo penal tem um núcleo composto por um verbo de ação que vai disciplinar qual é a conduta que é necessário para o agente faça para cometer o crime.Mas tem crimes que podem ter mais de um tipo penal, mais de um núcleo penal que são chamados de Crimes de Ação Múltipla ou conteúdo variado, Exemplos Art.218-B, Crime de Trafico(tem pelo menos 18 tipo de ações).Crime de Forma Livre- é aquele que pode ser praticado por qualquer meio, exemplo homicídio, pode matar com tiro, uma paulada, uma facada etc e etc.Crime de Forma Vinculada- nesse crime o próprio tipo penal irá descrever os meios especiais de ação,a forma do com que o crime será praticada vem descrito no próprio tipo penal,exemplo Crime de Curandeirismo Art.294. Elementos Subjetivos-  Dolo-Dolo Direto Vontade livre e consciente direcionada á pratica da ação típica. Dolo Eventual- Existe a previsibilidade do resultado, mas só que nesse caso o agente prossegue com a ação sem importar com a ocorrência do resultado, assume o risco.   Culpa Consciente  -O agente também prevê o resultado mas no seu intelecto ele prossegue também com a ação mas acreditando que ele pode evitar o resultado danoso com a sua pericia com sua técnica. Culpa Stricto Sensu é aquela praticada diante de negligência, imperícia e imprudência, que é caracterizada pelo resultado não desejado pelo agente, derivado de negligência, imprudência ou  imperícia.Negligência é a falta de dever de cuidado.Imperícia é a falta de conhecimento técnica para exercer arte, oficio  ou  profissão.Imprudência é descumprimento de regras objetivas de conduta.Violação de regras de conduta ou falta da experiência.Ex:Furou um sinal vermelho, dirigiu acima da velocidade permitida. Quando uma pessoa dirige um automóvel sem habilitação você a presunção de imperícia, ela admite que prove o contrário. Todo crime é doloso para o crime ser culposo precisa ter  previsão expressa na lei.Consumação x Tentativa: Crime Consumado está no Art. 14º,para cada tipo de crime terá uma espécie de consumação diferente, o momento consumativo é diferente e vai avaliar conforme a sua classificação, mas o fato é para que se considere um crime consumado eu preciso verificar se o fato se amolda ali perfeitamente na definição legal do crime previsto no tipo enunciado, já Tentado é quando a consumação não ocorre  por uma circunstancia alheia vontade do agente, ele queria consignação,queria ter consumado o crime mas ocorreu um fato externo o outro fator que o impediu de fazer isso.Exemplo eu quero matar uma pessoa e ai ,seus amigos me impedem de alguma forma, me batendo, fazendo eu correr,etc.Agora se eu desisto de prosseguir na ação ou impeço o resultado será Arrependimento Eficaz,pois no Arrependimento Posterior não pode ter violência ou grave ameaça.Exemplo: você esta com seu revolver e ai dispara 3 tiros em Ciclano, um pega no braço, barriga e um na perna, e ai ele fica no chão sangrando sofrendo,mas você vendo toda aquela cena com muitas testemunhas, pega Ciclano e coloca no carro e o leva para o Hospital  evitando sua morte.A Indagação tem crime?(Art.15º Desistência voluntária e arrependimento eficaz ,16º Arrependimento posterior) Sim crime de lesão corporal.                                  Inter Criminis-É todo o percurso em que o crime terá durante a empreitada criminosa,ele tem 4 fases ,1ºFase-Cogitação(nessa fase não pode punir pois é uma fase subjetiva,fase interna,intelectiva), 2º Fase- Atos Preparatórios(nessa fase pode punir,regra geral tem relevância para o direito penal todos os atos praticados pelo agente a partir do inicio da execução(a pessoa aperta o gatilho de um revolver),salvo se os atos preparatórios constituírem crime autônomo. Exemplo Fulano quer matar Ciclano,Fulano sabe todos os horário de Ciclano e ai então ela faz uma campana para esperar quando ela passar para poder acerta-la,mas nesse meio tempo passa uma viatura e o policial e o aborda, e ai ele confessa qual o objetivo de estar ali,e o policial pega a sua arma ,ele responderá por porte ilegal de arma),3º Fase- Inicio da Execução(nessa fase pode punir) 4º Fase- Exaurimento.Qual é o momento de consumativo do crime?Depende do Crime.                                                                                        Classificação                                                                                                                                                                 Comum x Próprio/Comum(qualquer um poderá cometer o crime)  x próprio (é aquele crime que exige uma qualidade especial para o sujeito ativo) x mão própria (é uma especialização do crime próprio,não aquele crime em que várias pessoas com características especiais podem praticar,é o chamado crime personalíssimo,somente uma pessoa pode praticar aquele delito, exemplo o infanticídio no caso a mãe, auto aborto ou consentimento para o aborto só a mãe pode pratica-los, e não admite co autoria em nenhuma hipótese). Simples x Complexo(Teremos que analisa-los pela quantidade de bens jurídicos tutelados pela conduta) (BJ), Exemplo latrocínio é um crime complexo,mas há duas formas de praticar o latrocínio,latrocínio com resultado morte(bens tutelados atingidos,patrimônio e a vida) e latrocínio com resultado lesão corporal( patrimônio,incolumidade física{a diferença da integridade física é que só fala dos fatores corporais, e incolumidade física se pensa no individuo como um todo,englobo o conceito de saúde, e se olha a normalização funcional, órgãos internos, função hepática, funções do corpo,não só olha a integridade corporal só externo}Trafico de Entorpecentes é simples mas existem 18 verbos de ação,Homicídio é um crime simples pois atinge apenas um bem jurídico a vida.Então teremos que verificar esses crimes não pela quantidade em só artigo, não pela quantidade de condutas,mas pela quantidade de bens jurídicos que a norma vão ser protegido,se um bem jurídico protegido simples se dois ou mais complexo.   Dano x Perigo  (Dano é um crime que para consumar exige-se uma efetiva lesão ao bem jurídico,não para o crime ser cometido e para o crime ser consumado,Exemplo:Homicídio que tem a Forma Branca que a vitima não é atingida não sofre lesões corporais/Eu pego meu revolve sem óculos e começo a atirar eu quero acertar mas só que erro todos os disparos,tem crime a tentativa de homicídio que não consumou devido não porque eu não quis,mas por circunstancias alheias pois sou muito ruim de mira.O crime não se consumo por circunstâncias alheias a vontade do agente,tem crime mas não houve lesão ao bem jurídico tutelado.Então se classifica o crime de Dano ou de Perigo de acordo com a necessidade de ofensa ao bem jurídico tutelado,para considerar o crime consumado, o crime de Dano para consumar ele exige a efetiva lesão ao bem jurídico se o bem jurídico foi a vida,para eu pegar e consumar o crime de homicídio eu tenho que ofender a vida, a vitima tem que morrer.Já o crime de Perigo é diferente para que esse delito se consume não é necessária efetiva lesão bem jurídico a mera exposição do bem jurídico tutelada a risco já constitui uma infração independente ou não de ocorrer o resultado, o resultado muitas vezes irá só agravar a pena.Exemplo:Disparo de arma de fogo em via publica,Perigo de Contágio Venéreo.E a Forma Cruenta a vitima é atingida e sofre lesões corporais embora não morra)  Instantâneo x Permanente(Crime Instantâneo se consuma instantaneamente em só momento,exemplo crime de homicídio que a consumação se da com a cessação atividade encefalica.Crime Permanente é o que se consuma de forma diferida,é um crime que se consuma segundo a segundo,a doutrina é uma conduta que perdura no tempo,exemplo Bigamia)  Formal(A lei vai descrever a conduta, a lei vai descrever o resultado, mas para que o crime considerado consumado não é preciso que o resultado aconteça, o crime se consuma com a simples pratica da conduta,o resultado tem um papel importante no crime formal o resultado é visto como mero exaurimento do tipo,exemplo Extorsão Mediante Sequestro,a ação é privar a liberdade com o fim especial de obter um “lucro”resgate como condição para libertação,o resultado o é obter o dinheiro,mesmo que antes de obter o resgate a policia estoure o cativeiro o crime será o mesmo. x Material(A lei vai descrever a conduto, o resultado  e para que esse crime seja considerado consumado é preciso que o resultado ocorra,Exemplo:Homicídio matar alguém o resultado que se espera é a morte,se consuma com a morte da vitima) x Mera Conduta(A lei descreva a ação, a lei não irá descrever o resultado,exemplo Crime de Violação de Domicilio,a pessoa pula o muro da casa alhei,qual o resultado?Não tem resultado, o crime é caracterizado da lei descrever só ação, a lei não faz se quer menção a resultado.) Diferença entre Autor(é aquele que pratica a ação típica ou detém o domínio do fato,mando matar, eu mando parar), Co autor(É quando duas ou mais pessoas reúnem para cometerem/praticarem  um crime) e Participe(é aquele que ajuda, que contribue para pratica material ou intelectualmente para pratica do crime, sem, contudo, praticar ação típica.)                                                                                            Peculato Previsão :312 –O Fato é que para existir o Peculato a subtração do bem apropriação, o desvio, o furto tem que se dá pelo funcionário publico ,estando em exercício da função ou não.Ah ele pode estar de férias para ser considerado Peculato?Sim pode, ele pode nem ter assumido o cargo ainda?Sim desde o ato apropriação, o desvio ou furto do objeto se de com nexo de causalidade por caso de pessoa comum ou na função, ou em razão da função, sempre dessa forma.*Apropriação- é você ter a posse com a detenção de um determinado objeto que você nega a destituir, existe um proprietário e pro algum motivo aquele objeto, aquele dinheiro, seja o que for ,foi para em sua mão por algum motivo isso aconteceu. O fato que no momento que deveria restituir esse objeto, esse dinheiro, esse valor a quem tem de direito,você inverte o animus,deixa de ser detentor ou possuidor e tenta se tornar proprietário.Proprietário é aquela pessoa que reúne todos os poderes, que são de usa, fruir(gozar),dispor e reivindicar.Agora se você tem um ou alguns desses poderes,não tendo a totalidade você é possuidor, e detentor que é aquele que age em nome de terceiros.É uma pessoa que detém ou a possa ou a detenção de um bem ou de dinheiro publico e ela inverte esse animus, essa intenção,deixa de ser possuidor ou detentor para se torna proprietário de forma arbitrária.É o agente publico que tem uma viatura ou uma ambulância do Estado, e não devolve mais.  *Desvio- É  dar ao bem publico destinação inversa daquela que devia.Exemplo:Imagine que você é um fiscal de tributos e recebe em sua repartição tributos, ao invés de depositar nos cofres do município,você pega aquele dinheiro e começa a emprestar a juros, ai a pessoa te paga, e ai que você deposita aquele dinheiro na conta do município, mas os juros fica com você.Ele utiliza o dinheiro por uma destinação diversa daquela que o dinheiro deveria ser utilizado, para auferir uma pessoal ou para terceiros.*Furto(§1º)-é pegar para si sem permissão.*Culposo(§2º)- Imprudência, Negligência e Imperícia.Peculato é um crime próprio, pois tem um grupo nítido de pessoas ,uma classe especifica que pode pratica-lo Sujeito Ativo Próprio- Funcionário publico:327º(Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.Exemplo:Imagine que você é um estagiário voluntário dos correios, nesse meio tempo você visualiza uma carta em que dentro dele tinha 5 mil reais, e ai a carta some,lógico você a pegou.O crime que ocorre aqui é o Peculato. Elemento Subjetivo:dolo/culpa. Obs:O agente utiliza veiculo oficial para ir a festa particular no final de semana.Peculato Culposo x Reparação do Dano.No Peculato se o agente repara o dano ele vai ter benefícios.Porque o momento em que ele repara o dano tem relevância para saber a consequência da reparação do dano no tocante de redução e diminuição da pena.Processo penal, todo processo penal tem uma fase pré-processual e uma fase processual.Na chamada fase pré-processual ou fase de inquérito é um procedimento de natureza administrativa que vai tramitar na delegacia de policia presidida pelo delegado.Quando o delegado recebe a noticia do crime por meio de uma portaria administrativa,ele ira dizer o seguinte:recebi aqui uma noticia de um crime de peculato.Então determina a abertura do inquérito e para investigação determinas-se de urgência.E as investigações feitas pelos agentes vão seguir aquele mapinha que o delegado fez.Ele determina uma pericia,a busca e apreensão das câmaras de segurança uma serie de diligencias.Feitas as diligencias isso será o inquérito. Ao final o inquérito vai terminar com uma peça também feita pelo delegado de policia chamada Relatório. No Relatório o delegado vai informar tudo que demais interessante aconteceu nas investigações.Ele vai realizar de informações do foro coristo,aqui ele é  uma forma de prova.Aqui é só um ato da administração.Então se fala elemento de formação e não de prova.Então um relatório o delegado vai dizer que houve de mais importante quais são os elementos de formação que por eles foram investigados e no final o delegado dá a opinião dele, dizendo se tem ou não os requisitos para iniciar uma ação penal.Se ele reconhecer que os requesitos para uma ação penal estão presentes, ele vai promover o chamado Indiciamento,dizer que o investigado foi indiciado, implica dizer que no relatório o delegado reconheceu que tem o indicio de materialidade , uma suspeita fundada no mínimo de laços probatórios que  crime ocorreu e também tem indícios de autoria que foi  aquela pessoa que praticou o crime.Uma vez indiciado os autos vão ao MP,nas ações de natureza publica,e o MP ira analisar os mesmos indícios que e delegado analisou,se MP ficar convencido de que foi aquela pessoa que cometeu crime ou se há indícios do crime,o MP vai oferecer a chamada Denuncia.Que é a peça de acusação, é ato formal que marca o inicio do processo penal, a partir daqui e passou para a fase processual.A Denuncia uma vez apresentada pelo MP que é o titular da ação penal,irão ocorrer series de fatos uma vez que denunciado o réu ele é convidado a se defender,nesse ato que é chamado de Citação,na Citação o juiz confere ao réu um prazo que será de 10 dias,para que ele apresente a chamada Resposta Acusação, a onde o advogado vai colher documentos pré-liminares ele vai detectar os vícios processuais,depois da responsabilização, os atos probatório irão servir em sequencia, ai irá ter busca e apreensão, pericia e um serie de outros atos.Todos atos são necessários para produzir a chamada Verdade Real,para saber se crime ocorreu ou  não.O Ultimo ato da instrução é chamado Audiência de instrução de Julgamento, nela que produz toda a prova oral, onde primeiro escuta a vitima e depois as testemunhas de acusação ,depois testemunhas de defesa, esclarecimento de peritos, acariações, reconhecimento de coisas de pessoas.Todos atos probatórios acontecem nesse momento ,sendo que o ultimo ato é interrogatório do réu.E acontece por ultimo pois tem natureza dúplice, pois é um meio de prova pois pode haver uma confessão , e um meio de defesa.É a única oportunidade do réu falar de frente com o magistrado.Com fim do interrogatório encerra a instrução,encerra toda a fase de prova no processo penal, e nessa mesma audiência,depois de 2008 da reforma legislativa o MP e os advogados vão expor suas ideias de defesa oralmente,tem um prazo de 20 minutos prorrogáveis por mais 10.Primeiro acusação depois defesa, nesse ato não tem replica e nem treplica.Feitas as alegações finais que podem ser orais ou escritas depende do juiz, mas a regra que sejam orais.Os Autos vão conclusos para sentença.Sentença que vai analisar condenando ou absolvendo o réu.Nesse momento o processo é encerrado. Peculato Culposo x Reparação do Dano –Peculato Culposo é o agente publico reparou o dano,antes da sentença,isso vai acarretar extinção da punibilidade.Ela tá livre. Antes da Sentença: não tem pena. Após a sentença→1/2 Agora se ele esperar proferir sentença e depois da sentença proferida ele reparar o dano, essa sentença será reformada, e a pena aplicada vai cair pela metade. Se for 3 anos vira 1 ano e meio.A pena cai automaticamente pela metade.Peculato Doloso x Reparação do dano-Peculato por Apropriação,por ato de desvio ou Peculato furto,a reparação aqui também terá efeito, mas só ira surtir efeito se for feita até a denuncia.Enquanto o inquérito ta na delegacia, e não foi feito a denuncia pode ser reparado o dano.Com um detalhe no crime doloso não existe a possibilidade de extinção de punibilidade,só terá a redução de pena.*Antes da denuncia (Art.16º)-A redução será de 1/3 a 2/3.*Após a denuncia (Art.65º,III,d).Dosimetria da Pena que é trifásica. 1º Fase-Pena Base- tem que analisar dentro do parâmetro mínimo e máximo de pena a chamadas Circunstancias Judiciais do Art.59º,culpabilidade,antecendente,crime social,comportamento da vitima.Nessa fase temos que ficar atentos a duas coisas,primeiro qual é o mínimo e o maximo.Não é para aumentar e nem diminui a pena,é apenas para estipular qual é o mínimo qual é o maximo.É para isso não faz a menor diferença,se tenho 2,3 ou 10 qualificadora, 2 ou 4 atenuantes.Então se eu tiver em um Peculato Furto eu sei que o mínimo vai ser 2 e o máximo 12 anos.A regra utilizada é a seguinte.A primeira coisa que iremos fazer na pena base nos vamos olhar primeiro abrir no código penal nas Circunstancias Judiciais.Art.59º-São 8 circunstancia judiciais, o juiz vai analisar uma a uma considerando favorável ao réu ou não,quando for favorável a pena fica no mínimo a medida que for encontrado circunstancias  judiciais favoráveis,ele vai afastando do mínimo, encontrou 3 vai majora um pouquinho,se toda a circunstancias judiciais for desfavorável o máximo que pode chegar a dosimetria da pena e o ponto médio entre a mínima e a máxima,7 ,pois 2+12/14/2=7/ Provisória1/8 na primeira fase tem uma pena mínima 2 e 12,e nos chegamos a conclusão que pena será de 4 anos  2º Fase-Pena Provisória- tem algo a ser analisado agravantes(Art,61º, e 62º), o máximo que pode aumentar e máximo que pode diminuir é 1/6, atenuantes genéricas(Art.65ºe 66º)você é juiz e resolve aumentar a pena em 1/8 pode ou não?Pode sim.Então 1/8 em 4 anos dará 6 meses,a pena aumentou para 4 anos e 6 meses. 3º Fase- Pena Definitiva-ira analisar causas especiais de aumento e causas especiais de redução,ou majorantes ou minorantes, estão espalhadas no código,legislação especial.Ela ira aumentar ou reduzir a pena com frações ou em múltiplos de 1/6 a metade multiplicar por 2, reduzir ao meio é isso,vamos utilizar causas especiais de aumento ou redução.Crime de hediondos 8072/40.Reduzir de 1/8 =4anos x 12=48meses/8=6 meses  =48+6=54/8=6.75 que é igual a 3 anos 11 meses e 25 dias.Pena menos de 4 anos por crime cometido sem violência ou grave ameaça converte em prestação de serviço a comunidade,da nada.                                               Concussão-Obs2: ”A” é funcionário publico e une-se a “B”,pessoa comum e exige vantagem indevido de “C”.Elementos Subjetivo→Dolo→ Especifico de Tributo em Excesso.Consumação:Crime Formal. A ideia que trás a Concussão eu tenho que associar dois tipos de crimes diferentes, assim como agente tem aquela ideia que vimos que é meio falsa do Peculato é furto praticado pelo funcionário publico, que sabemos que não só furto mas a apropriação ,mas também o desvio,mas aqui o exemplo vale quando eu falo em Concussão estamos falando da extorsão(é exigir que e pessoa faça ou deixa de fazer alguma coisa que está prevista em lei,você fazer um constrangimento,vai obrigar,forçar uma pessoa fazer uma coisa que não é do seu interesse) com abuso de autoridade, aqui nesse crime você vai exigir, reivindicar, compelir uma pessoa mediante abuso de autoridade.Ex:Imagine só que o cara sabe que na esquina de sua casa tem uma boca de fumo,sendo que ele conhece todos os traficantes.E ai ele chega no individuo do trafico falando que sabe o que se passa, mas ai ele diz que para continuar trabalhando naquele local terá pagar para ele toda semana uma quantia ,e caso contrário iria prende-lo e acabar com esquema.Nesse caso é caracterizado a Concussão pois estou exigindo o pagamento de uma vantagem de natureza indevida é isso só poderei o fazer em razão do cargo que eu ocupo, por ser policial militar.É uma vantagem com promessa de ameaça,ali tem um jeito de forçar a pessoa pois ela se sente temerosa de descumprir aquela ameaça,descumprir aquela exigência, o cargo ocupado pelo funcionário publico nesse caso ele tem um certo poder, autoridade que permite prejudicar a pessoa que esta sendo extorquida.Quando se fala em exigir, agente fala em reivindicar, mas com muita ,muita veemência a ponta da pessoa ceder a pressão por temer as questões inerentes ao cargo, temer a promessa da ameaça ou alguma coisa desse tipo. E poderá ser qualquer tipo de vantagem, poderá se promoção no cargo, favores de natureza sexual, pode ser dinheiro, promoção e carreira desde que o agente se sinta beneficiado, até presentes. No caso esse exemplo em que a pessoa não exercia mais a função de funcionário público, exigindo uma certa quantia em um estabelecimento comercial,e ai é pego pela policial antes de receber o dinheiro.Nesse caso tem crime?Tem mas o crime é de Extorsão Art.158 CP, o crime de Concussão  se consuma com o simples fato de exigir, mas nesse caso concreto não  é Concussão pelo fato dele não ser mais funcionário publico.Não se aplica o erro pois só são aplicados ao agente quando se equivocam e não na vitima.Abuso de Autoridade.Exemplo uma pessoa deve um policial uma quantia e o policial reivindica que o pague o mais rápido possível, fazendo ameaças.Lei Nº4898/65,Art.4º,h. Outro exemplo: eu sou um policial civil e combino com um cidadão comum de cobrar um dinheiro para um dono de um estabelecimento.E ai a pessoa efetua o pagamento e no momento da distribuição do dinheiro a policia os que pegam.  Ser funcionário é uma elementar do tipo concussão, e o que caracteriza o crime e irá estender  para o outro agente e ambos respondem como funcionário público. Art.30 CP .Concussão para os dois. Concussão o crime só se pratica na modalidade dolosa, vontade livre e consciente de obter uma vantagem, pois esse tipo exige dolo especifico, a intenção tem que ter um direcionamento especifico, a vontade livre e consciente de obter a vantagem, mediante a uma exigência.Outro exemplo,sou um fiscal de tributos eis que chega um individuo, em seu setor pedindo o calculo dos tais tributos,e você o identifica como aquele vizinho, que faz festas todos os finais de semanas  não lhe dando sossego.E ai nesse momento para faz um calculo bem maior do que ele realmente devia.E a pessoa paga aquele valor.Tem crime ?Sim é o Crime de Excesso de Exação Art.316º,§1º.                                                                                                                                                           Corrupção Passiva  Previsão:Art. 317º “Mercança de Altos de oficio”  Objetivo:Preservar o funcionamento normal da atividade publica. Sujeitos→Há ameaça?→Crime Material. Vantagem indevida Natureza? Sujeito Ativo: Próprio. Elemento Subjetivo /Dolo →/OBS: Se a vantagem reverter em favor da Administração Pública. Nesse tipo penal o funcionário não irá fazer nada de ilegal no exercício de sua função. A Corrupção Passiva ela é classificada é conhecida como a “Mercancia  de Altos do Ofício”é a pessoa cobrando para fazer algo inerente a sua função.A pessoa comercializa algo que deveria fazer de graça,aquilo que ele recebe salário para fazer.Exemplo:Eu trabalho na prefeitura, e sou responsável por realizar processo administrativo para obtenção do alvará de funcionamento, e ai vai uma pessoa para realizar o processo mas como é um processo demorado, pergunta se não tem como agiliza-lo, e ai  você pede uma quantia significativa tipo 10 mil,caso contrário demorará o de costume, mas pagando ficaria pronto rapidamente.E ai a pessoa paga a quantia.O objetivo desse crime é para preservar o andamento normal da administração publica para que ninguém seja prejudicado e também ninguém venha ser favorecido.O tipo pode ser praticado de duas formas distintas tanto na forma de solicitar, como na forma de receber.Obs:1º Quando se fala em solicitar,não há nenhum tipo de ameaça, a pessoa paga propina achando que vai levar alguma vantagem naquilo.Se praticado na modalidade solicitar ele é um crime formal, o simples fato de solicitar já se consuma o crime.Agora quando ele pratica na modalidade receber,o agente publico só recebe e ai será crime material, será considerado consumado o crime  no momento em que ele recebe efetivamente a vantagem.Quando o crime é praticado na modalidade receber alguém ofereceu, oferecer também é crime quem paga,então quem paga quando paga comete o crime e quem recebe também o crime de Corrupção Passiva.Só que será Corrupção Passiva para quem recebe e Corrupção Ativa para quem oferece Art.333º.Outra observação em caso de uma pessoa dar presente por um serviço prestado por um funcionário publico,sendo que ele não exigiu nada, não tem nenhuma ligação com o serviço que foi feito,o entendimento que tem hoje sobre isso se o presente for em valor módico, como não tem como calcular esse valor a jurisprudência fala que não seja uma vantagem exagerada para quem está recebendo, e também não gera a ruína para quem está dando. Esse crime não tem modalidade culposa.Outro exemplo uma instituição de ensino oferece para você que é comandante do batalhão de policia, Doar viaturas para ajudar nas rondas principalmente próximos da instituição está sofrendo com ações de ladrões etc.Já que o batalhão não tem um numero de viaturas que de conta de toda as rondas.Mas com o compromisso de que uma fique na porta da faculdade ate as 23 horas, e ai você aceita o combinado.Tem crime?Não tem crime o máximo que vai gerar e ato de improbidade administrativa (Lei Nº8429/92,Art.11º,I), a sanções civis não é penal.Art.317º,§1º e §2º Tem algumas formas qualificada e privilégios conforme o resultado que acontece.                Corrupção Ativa (se trata do ato de uma pessoa, um particular não um funcionário publico que pratica o crime, aqui se fala do particular que ele vai oferecer ou prometer qualquer tipo de vantagem para que o funcionário público pratique um ato de ofício, desde praticar retarde, ou seja ele vai auferir alguma vantagem em relação a administração em razão do descumprimento do dever funcional do funcionário publico,e para isso ele ira remunera-lo ilicitamente, com algum tipo de vantagem externa. Previsão: Art.333º*Oferecer/Prometer-A diferença entre os dois está basicamente no momento da execução, oferecer ta ligada a oferta imediata e a promessa é uma oferta que vai se realizar em momento futuro.Então a diferença é o momento consumativo, o momento que vai efetivar nas mãos do funcionário publico a vantagem que ira receber por praticar, retardar ou deixar de fazer um ato inerente a sua profissão.  *Vantagem,Natureza?E essa vantagem poderá se de qualquer natureza, pode ser dinheiro, promoção no cargo,presente.Desde que esse ato resulte em beneficio ao agente publico que ele entenda como um beneficio que vai estimula-lo a fazer ou deixar algo inerente a sua função, isso vai representar a vantagem parar fins de corrupção ativa. Ex:Dinheiro ao agente de transito para evitar multa.Policial para evitar flagrante.Obs:Agente oferece B ao investigador de policia para evitar instrução de IP.*Consumação:Crime Formal, pois ele se consuma com a ação e não precisa do resultado, e não precisa de receber. *Causa de Aumento:§ Único.Questão de concurso,uma pessoa ofereceu dinheiro ao investigador de policia para que esse não instaure inquérito policial, e o investigador recebeu esse dinheiro qual crime responde o investigador de policia e qual crime responde a pessoa que ofereceu o dinheiro?Aquela pessoa que ofereceu o dinheiro ao agente de policia não cometeu crime algum, pois se trata de crime impossível por uma razão simples, pois o investigador de policia ele não é figura que instaura inquérito policial, e sim o delegado de policia.O funcionário publico não tendo essa competência cometeu o ato de improbidade administrativa, infração administrativa.                                                                                            Facilitação ao Contrabando ou Descaminho- *Previsão: Art.318º *Contrabando?Descaminho:É transportar dentro do território nacional mercadoria ilícita/proibida (Droga,medicamento que não está homologado pela vigilância sanitária,anabolizante).Descaminho:É uma infração alfandegária, é mercadoria que é licita mas entra no território nacional sem pagar imposto/tributo(Exemplos:pessoas vão ao Paraguai para comprar pneus, e instalam na caminhonete voltam com os mesmo pela fronteira).Obs:Arma de fogo/munição.Detalhe você ao Paraguai comprou armas de fogo e munição e trouxe no território nacional, não será o crime de Contrabando e nem Descaminho, que vai responder no código penal, tem crime próprio Contrabando de arma e munição, previsto no Estatuto do Desarmamento Art.18º e 19º da Lei 10826/03. Sujeito Ativo: Próprio, com dever funcional de reprimir contrabando. Para esses tipos de crimes não basta ser funcionário publico, não basta ser funcionário de alfândega, para cometer esse delito, quem o comete é uma pessoa que tem o dever de fiscalizar, é o Fiscal. Elemento Subjetivo: Dolo: Tem ciência da violação de dever funcional. Ação Penal Publica Incondicionada (Sumula, 151, STJ) vide por interferir em questão de soberania e exigir uma repressão uniforme esse crime será investigado tanto na Policia Federal e na futura ação penal será encaminhada a Justiça Federal que tem uma maior condição de apurar esse crime de âmbito nacional do que uma simples policia regionalizada.              Prevaricação *Previsão: Art.319º-Quando se fala desse dispositivo se trata que o funcionário publico fez algo fora da lei.É o individuo que quando está trabalhando ele não pratica o ato que tinha o dever de fazer ou ele pratica ele atrasado, ou praticar o ato quando disposição expressa de lei.Vai utilizar o meio que não é o adequado para realização daquele ato.Pois aqueles são formais e tem um certo rito para ser praticado,existe um solenidade se não sobe pena de invalidação daquele próprio ato.O que vai diferenciar o Crime de Prevaricação, do de Corrupção Ativa,Corrupção Passiva é que nele o agente pratica de forma retardada ou deixa de praticar o ato não para receber um dinheiro,mas para satisfazer um interesse pessoal(ausência de vantagem).Exemplo:Imagine que você responde um inquérito na minha delegacia por lesão corporal leve, pena de 3 meses a 1 ano, o crime com essa pena prescreverá em 4 anos, e eu o conheço,te  um acho cara bacana, eu ai eu deixo seu processo na minha gaveta, de vez quando faço uma diligencia para não deixa ló totalmente parado, e eu não relatarei enquanto não der os 4 anos.Nesse caso eu não estarei obtendo vantagem alguma,simples ato de satisfazer o meu interesse pessoal.Tem que ter dolo a intenção de ajudar aquele pessoa, e ter a intenção de não praticar o ato da minha função ou de pratica-lo de forma retardada, eu tenho que intenção de violar o meu dever funcional.*Sujeito Ativo:Próprio –Quem o pratica é o funcionário publico é o sujeito Ativo Especial.Exemplo:Imagine que tem um funcionário publico que ele fala o seguinte:-O cara é meu parceiro,mas eu também não posso botar o meu na reta só para ajuda-lo.Ele praticou o crime, também não irei dá mole não irei ficar com seu processo dentro da minha gaveta até prescrever,não irei fazer bobagem dessa.Mas assim se eu pegar esse inquérito aqui e entregar para MP faltando 3 ou 4 dias antes de prescrever,eles não irão nem perceber, ai vou fazendo varias diligências protelatória para investigar, para mostrar que esta movimentado.Intimar testemunhas que não existe,mostrar que tem o movimento do inquérito, eu vou retardar o máximo possível, mas eu vou praticar o ato e no final relatou o inquérito ao MP.Se você praticou o ato dentro do prazo, ainda sim terá cometido o crime de Prevaricaração.Pois o simples ato de retardamento já consuma infração penal.Pois da para observar quando um ato desse acontece na delegacia desse individuo.                                           Elemento Subjetivo: Dolo →sem vantagem/interesse /Desejo Pessoal.                                       Obs: Forma Qualificada 319ª(Lei 11.446/07)- Esse dispositivo é falho pois estipula uma pena igual a crimes sendo que esses são bem mais graves.Usurpação de Função Pública  Previsão :Artigo 328º Usurpar:Formar/Apoderar-É tomar para si, e você dizer assim:Estou exercendo uma função que não é minha, que não é uma função típica.Pode acontecer Usurpação de Função publica tanto o particular usurpando uma função publica, quanto o funcionário publico usurpando a outra função de outro funcionário publico.Exemplo:Uma juíza de vara civil procuro um advogado para consultar no qual dizia estar com um problema serio dentro do seu gabinete.Tinha um expediente dentro da secretaria,que era de mandados de busca apreensão, citação, etc.Certa feita a escrivã da secretaria adoecera e começou acumular uma serie de mandados, e alvarás.E ai um aluno de direito, estagiário pegou o seu carimbo e começou a carimbar e assinar os mandados no lugar do escrivão.Ele é funcionário publico e não estava algo inerente a sua função, ele estava usurpando a função ou condição pessoal de inscrivão.  – Sujeito Ativo Comum – Particular =Funcionário Publico – Funcionário Publico Forma Qualificada:§ Único Nesse caso o sujeito usurpou a função do outro ainda cobrou uma propina.Esse sujeito se complicou devido do tipo de ação penal que se trata desse tipo de crime.Pois se ele cometeu esse tipo de usurpação de função publica comum no caput,ele irá responde na forma simples, e o crime na forma simples ele é apurado com todos benefícios da lei 9099/95.É um crime de juizado especial.O sujeito irá ter transação penal, suspensão condicional do processo,aqueles benefícios todos que geram a impunidade.Ao passo que se ele auferir algum tipo de vantagem com a usurpação da função publica ele vai responder conforme o rito ordinário.Porque a pena máxima e abstrata comunida ao tipo é superior a 4 anos e ai responde pelo crime na forma ordinária.A apuração será bem mais rigorosa do que da forma simples. Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.  Ação Penal *Publica→Simples 9099/95 →Qualificada/Ordinária. Resistência  Previsão/Art.329 –Opor-se é ir contra, gerar resistência, nesse caso não só é mandado judicial, é qualquer ato que seja inerente a função do funcionário publico.Um fiscal que vai fiscalizar e você o impede de fiscalizar, um policial que iria prender e você o impede de prender.Não será qualquer resistência quer irá gerar o crime, essa resistência sempre se dará com violência ou grave ameaça.Violência/Qualquer desforço físico com intenção de ofender a integridade corporal.Ameaça/Promessa de mau grave e eminente.Exemplo:Agressão ao oficial de justiça para impedir cumprimento de ordem judicial.Obs.:Resistência em face de 3º. Elemento Subjetivo: Dolo/Fim Especial de agir. Resistência p evitar um procedimento da ordem. *Consumação/Crime Formal- A lei descreve a ação, violência ou grave ameaça com intuito de impedir um cumprimento de uma ordem legal, o resultado impedir o cumprimento de uma ordem legal esse é dispensável para fins de consumação.*Forma Qualificada/§1º-Vai consumar com violência ou a grave ameaça, a não execução do ato que é um mero exaurimento do tipo vai funcionar como causa qualificadora que vai aumentar a pena, que é chamada Qualificação pelo Resultado.  *Concurso de crime/Violência→§2º   Obs.:Agente emprega violência contra a vitima com objetivo de subtrair o celular.Após a subtração é perseguindo por militares.O agente resiste a prisão quebrando braço do policial.Mas depois os outros dois policias em guarnição chegam e o prendi. Dá crime?Qual/is?Sim tem o Crime de Roubo com emprego de arma, Resistência Art.329,§2º, Lesão Corporal 129,§1º,I. Artigos 69º e 70º.60º-Se o agente praticou duas ações que gerou dois ou mais crimes ira somar as penas teoria do cumula material,70º teoria da exasperação.Nessa caso concreto houve duas ações teve um concurso material de crime, em relação a resistência e a lesão corporal tem uma ação apenas e aqui seria concurso formal eu aplico a teoria da exasperação.Só que tem um problema pois teremos que analisar de uma forma muito criteriosa esse dispositivo, a regra do §2º do 329º ela manda aplicar a regra do cumulo material nesse caso que é um caso clássico de concurso formal.Embora nesse caso seja no concurso formal de crimes não será aplicada a exasperação,pois o tipo pena manda aplicar a regra do concurso cumulo material.(Exceção)-Será somado as penas  dos três crimes.Ação Penal/Simples 9099/95 Art.89º. Tem ter muita atenção nesse tipo de crime porque está lotado de exceções, ação penal no crime de resistência cuidado, o crime de resistência na forma simples a pena vai de 2 meses a dois anos, crime com pena inferior a dois anos é chamado de Crime de Menor Potencial Ofensivo é juizado especial.Qualificada/Sumario Pena mínima 1 ano.Pena de 1 a 3 anos. 9099/95 Obs.: Suspensão de Condicional do Processo. Nos crimes em cuja a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano abrangidos por essa lei.A Lei 9099/95 só pega crime de menor potencial ofensivo cujo a pena máxima é de 2 anos, mas esse dispositivo ao artigo 89, ele aplica-se a crimes fora da 9099 que é caso,crimes que a pena é 3 anos irei aplicar esse dispositivo que a pena mínima é 1 ano.Se chegou na forma qualificada ao invés do cara ser condenado, deixar de ser primário etc, no momento em que MP oferece a denuncia, ele oferta a suspensão condição do processo que é um acordo entre MP e o autor do fato, em que o processo ficara suspenso de 2 a 4 anos caso não volte a cometer crime algum extinguindo a punibilidade.  E também é aplicado no crime de Furto.Justiça Comum.Desobediência Artigo.330º- Desobedecer ordem legal.Obs.:Sem violência/Grave Ameaça- Nesse tipo de crime não tem emprego da violência e nem grave ameaça a ordem legal.Exemplo:Vamos prender Fulano, na hora em que o policial tenta efetuar a prisão, ele fica abraçado ao poste de iluminação da rua.Exemplo dois:Um policial manda o individuo parar em uma blitz e ele finge que irá parar mas não para e passa por cima dos cones,comete aqui também o crime de Desobediência.Para ser um crime de Resistência tem que ser atingido uma pessoa humana e não há um objeto.Problema técnico.Obs2:Agente estaciona em local proibido e o policial da ordena que o veiculo seja retirado, agente não retira o veiculo  e pode ser  preso por desobediência? Principio da Fragmentariedade/Ultima ratio - É aquele principio segundo qual o direito penal ele só irá atuar, quando as outras ciências não forem capazes de pacificar o conflito, ou seja se você tem outros ramos do direito que são capazes de buscar a pacificação social, então irá preferir as formas alternativas  de solução de conflito ao invés da aplicação do castigo máximo que vem do direito penal.Com base nesse raciocínio o policial não poderá prende-lo.Com interpretação do Principio da Fragmentariedade o nosso entendimento será que quando a legislação tiver previsão de sansão administrativa e também penal sempre vamos preferir a aplicação da sansão administrativa somente se ela se mostrar ineficaz ai sim o direito penal atua com caráter residual.Obs3:Testemunha que se nega a responder perguntas do juiz ,consiste crime? Crime de homicídio o sujeito foi lá para testemunhar o crime de homicídio, ai ele se nega responder as perguntas do juíz.É crime de Falso Testemunho(Art.342º) pois a testemunha é obrigada a responder, pois apenas o réu tem o direito de permanecer calado, para que não crie provas contra ele mesmo.,ela não pode calar a verdade.Do Princípio da Não Auto Incriminação-Fulano é um pai muito relapso e num dia de carnaval em Ouro Preto, e ficou com uma pessoa e fez promessas e juras de amor eterno,eis que engravidou essa pessoa,e jurava que nunca mais iria ver aquela pessoa.Pois bem passado o tempo essa pessoa  bateu a sua porta alegando que o menino que estava com ela era filho dele.Mas ele nega, e não se lembrava de ficar com ela.E como ela viu que ele não iria assumir a criança, ela move uma ação chamada de Investigação de Paternidade”para que ele reconhecesse seu filho.Mas como era estudante de direito ele se lembrou que o ônus da prova e de quem provoca a lide.E pensou que ela não tinha nenhuma prova, foto etc.Eis que é convocado para fazer o exame de DNA, e ele não vai para que seja feito o exame.Pois para ele o ônus da prova é de quem propõem a ação.Pela regra do Processo Civil funcionaria dessa forma,mas existe uma Presunção Pater is est- é será o que vai acontecer,não que você inverte o ônus da prova,que é uma jurisprudência que trás uma presunção de paternidade nesse caso.O Fato dele negar de fazer o exame de DNA não é crime.Principio da Não Auto Incriminação O Pai é réu ele não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.Nesse caso você não está obrigado a praticar nenhum tipo de  comportamento Ativos(Exame de DNA é ativo), mas os passivos você é obrigado,pois você está sendo apenas observados por terceiros. (Reconhecimento de Pessoas é passivo). Desacato- Previsão:331º -Crime de menor potencial ofensivo,juizado especial.Desacatar:Vexame/Humilhação. Desacatar é praticar qualquer tipo de ato,palavra, gesto,sendo que nunca a sua intenção será de agredir, a intenção sempre de humilhar, é sempre de causar vexame ao funcionário publico.Obs.:Na presença do Funcionário Publico→se distante?- Modalidades a) in officio b)Propter officium em razão de...Esse Desacato pode se dá em qualquer situação,não somente naqueles casos em que o funcionário publico está trabalhando, esse crime pode ser praticado de duas formas in officio durante o trabalho, no exercício da função.Fiscal da prefeitura em que um individuo o xinga de FP, Fiscalzinho de Merda,Trabalha o dia inteiro debaixo do sol só para atrapalhar a vida dos outros.Não tem agressão física, mas proferiu palavras com a intenção de menoscabar a função,com intenção de  humilhar a pessoa que estava no trabalho. Propter officium, mas pode ser também o desacato em razão da função que e a pessoa ocupa. Exemplo um reunião de condomínio, em que tem um morador que é um delegado, e foram votar uma questão referente a garagem que tinha duas que sobravam e que poderiam utilizar para visitas, o delegado que foi passeante se comportou normalmente, opina falando que era contrario que iriam gerar muito problemas.E ai Sindica indaga quem você pensa que é? , você é um delegadozinho de merda, você pode mandar na delegacia,aqui quem manda eu.Ofensa dirigida a sua função de delegado,desacato Propter officium.Na mesma situação só que o delegado não esperou a reunião e foi embora para casa, e a mesma sindica louca começou falar as mesmas coisas,delegadozinho de merda,ela acha que manda aqui, aqui quem manda,ele pode mandar na sua delegacia, aqui mando eu,é um bosta falou isso no meio de 20 moradores,o crime aqui é de Difamação pois atribui qualidade adjetivo negativos a pessoa, sendo que a pessoa não está presente.E quando essa pessoa está será Desacato.O Advogado na defesa do seu cliente ele tem imunidade, não comete crime de desacato, e nem contra a honra,pois ele tem imunidade como lei federal.Art.7º,§2º 8906/94. Exemplo:Dois policiai militares estão na rua fazendo aquela ronda e verificam que existem um individuo suspeitos,policial mão na parede, pois vou lhe dar uma gera,e ai o sujeito diz:Quem você pensa que é?E outro policial vendo que a coisa ia pegar se aproxima, e o individuo o xinga seu bosta não venha você também não.Ta me olhando porque você eu tenho cara de bandido, bandido é você?Ofendeu dois policiais militares em razão da função e ai os policiais sacam a arma e ele fica em posição de guarda.Nesse caso apenas ocorre um único crime, pois está ofendendo o Estado,sendo que o Estado será a vitima.Lei Antidrogas-11.343/06 *Revogou Lei 6368/76Art.75º 11.343/06→A Lei é recente do ano de 2006 que veio substituir a chamada 6368/76 que era chamada de Leo de Tóxicos que nos dias atuais a nomenclatura mudou para poder dar um caráter mais humanitário que chamada de lei Antidrogas.A principio mudou só nome mais não quando você fala de uma mudança da denominação, isso vem com uma carga de significado muito grande ,traz toda uma ideologia por trás a simples modificação de nomenclatura.Se você pensar na legislação anterior a na Lei 6368,ela se chamava Lei de Tóxicos quando agente fala em Lei de Tóxicos tem a ideia de caráter repressor, ela tem um objetivo muito claro de punir aquela pessoa que vende ou usa a substância tida como proibida,é uma expressão que traz na sua etimologia com caráter repressivo em face do cidadão que está praticando aquela conduta anti social.Já quando agente muda de denominação e troca para Lei Antidrogas você tira o foco do individuo e passa o foco para substancia de modo que não se busca mais punir por punir o cidadão que faz o uso.A ideia é punir o uso de droga não cidadão, mas a substância em si, e tentar fazer de alguma forma coibir a utilização dessa substância no mercado sem criminalizar o individuo,mas entendo a droga como uma muito mais de saúde publica do que político criminal.E fica perceptível no que aconteceu o artigo 28º,na legislação anterior aquela pessoa que usava droga ele estava sujeito a uma pena privativa de liberdade, tal qual acontece com outro crime de menor potencial ofensivo qualquer,poderia ser pequena e não prender no primeiro momento mas ao menos  existia a possibilidade da pena de privação de liberdade, ao passo que hoje a nova legislação ele traz um caráter diferente ela que prevenir o uso de drogas sem punir de forma severa aquele que simplesmente faz o uso,estabelecendo uma verdadeira proporcionalidade entre a conduta e reprimenda que ele foi aplicado.Note que há uma mudança de filosofia na aquilo que determina a legislação, há mudança no paradigma do combate ao uso ao trafico de drogas dentro do nosso país dentro da perspectiva da Lei 6368 passando Lei 11.343/06.Uso de Drogas :Art.28º,não tem pena privativa de liberdade a pena é apenas caráter preventivo. Obs.1-Sem PPL- 2-Pena com caráter preventivo. 3-Necessidade de Apreensão – Penas- 1-Advertência 2-PSC- Prestação de Serviços Comunitários. 3-Medida de Comparecimento a programa – Obs:Maximo 5 meses→Reincidente 2X(Semi Especifica).Obs:Aplicação isolada ou acumulada.  Consumação: Crime de ação Multipla ou conteúdo variado. Caso Concreto Imagine o seguinte que você foi pego flagrado usando drogas e foi conduzido a nossa delegacia de policia, consta em delegacia de policia por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo e obviamente ninguém irá ir preso por isso, mas acabando respondendo um processo, você vai lá e responde o processo que é um cara que quer assumir tudo que faz. E diz assim o juiz te oferece tralação penal você não quer, te oferece suspensão do processo você não quer. Você quer ver até onde isso vai dar. Sentando na mesa juiz ao final o juiz pergunta?Você fez uso de drogas, e você confirma que sim.Essa substancia que foi apreendida é sua?É.Tudo bem você agora está condenado o juiz ira proferir sentença e ao proferir a sentença é necessário que agente esteja presente.Pois nela apenas irá fazer uma advertência para você/réu e o libera.E para enquadrar alguém no artigo 28º tem que ter droga apreendido, tem que aprender uma quantidade mínima de droga.Detalhe a primeira características referente a essas penas.1º pena nunca pode durar mais que 5 meses, a advertência não pois ele é de execução imediata, agora prestação de serviço e o comparecimento ao programa educativo essas duas não podem durar mais do que 5 meses.Prestação de Serviço na Comunidade a pessoa vai cumprir uma pena prestando seu serviço de forma gratuita, mas cada dia que ela for cumprir  ela vai trabalhar só 1 hora, então para cobrir os 5 dias que ele tem que trabalhar e tem que pegar um dia e trabalhar 5 hora, esse trabalho tem que se dá com base as aptidões da pessoa.Serve para a recuperação do individuo para que ele veja que não é necessário o uso de drogas para ter uma vida sadia e feliz. Em caso de reincidência esses 5 meses podem virar 10 meses,a pena pode ser duplicada,e essa reincidência não qualquer reincidência em qualquer crime.Aqui será utilizada a Reincidência Semi especifica, a especifica é o mesmo tipo penal você tem que ter praticado 28º e outra vez o artigo 28º.A Semi especifica não tem que ser crimes de mesma categoria, crime contra o patrimônio e crime contra o patrimônio, praticou um roubo e depois praticou um furto reincidência semi especifica.Praticou o trafico de drogas depois uso de drogas reincidência semi especifica dentro da mesma categoria.Reincidente é a pessoa que após o transito em julgado de uma sentença comete novo fato crime.Não é fato e fato é sentença transitado em julgado e novo fato.Crime de Ação Multipla é aquele crime que tem vários núcleos/verbos no próprio tipo penal.O individuo pode cometer o crime de varias formas diferentes o que não quer dizer que você praticar mais de uma conduta desse biótipo pelo crime várias vezes, as condutas se unem.Nunca vai gerar concurso de crimes.No artigo 28º tem  5 núcleos do tipo penal.Você tem estocado uma boa quantidade de cocaína, você pega 2 papelotes para usa-lo,e o cheira,nesse caso terá cometido apenas um crime do artigo 28º.Não tem com cravar pela quantidade se é trafico ou uso de droga.Isso vai depender de cada circunstância.Os fatores tem que serem combinados.O critério para utilizar está no §2º do Art.28º,primeira coisa natureza e quantidade que está sendo apreendido, a natureza se irá verificar qual o tipo de droga que é e seu potencial lesivo, e a quantidade se é muito ou pouca, o local onde o individuo foi preso com as drogas,circunstâncias sociais e pessoais, que é complicado pois pode violar o principio da isonomia, pois é um critério discriminatório. Tráfico Uso –Art.28,§2º→Critério basta pequena quantidade?-Obs: STF- Condições pessoais e socais.Objeto material.→norma penal em branco.Droga? Qualquer substância que cause dependência física ou psíquica ou alguma alteração do organismo. Para feri o que é droga vamos utilizar um critério objetivo, através da –Portaria 344/98→ANVISA que irá descrever o rol de substâncias,quais são drogas de uso controlável, são drogas de uso permitido, são substancias que se quer podem entra no país.Isso é chamado Norma Penal em Branco, é aquele em o preceito incriminador está descrito em outro tipo, em uma outra norma, em uma outra legislação. O Cloreto de Cloreto de Etila, sempre foi uma substancia proibida mas quando foi feito uma nova legislação o individuo esqueceu e coloca-lo no texto,e depois foi feito uma portaria apenas para incluí-lo novamente, quem praticou o crime antes e na data que houve o erro não poderão ser condenados,pois um na data que praticou não era crime ocorreu  o fenômeno  Abolitio Criminis, já para quem cometeu o crime antes do erro da legislação será absolvido pois o Abolitio Criminis  tem efeito retroativo,alcançando todos os fatos anteriores.Extingue efeitos primários e secundários dentre eles a reincidência.As penas que são aplicadas eles podem ser aplicadas de forma isolada ou de forma acumulada, o juiz pode aplicar apenas a advertência mais prestação de serviço e comparecer ao programa educativo, ele poderá aplicar os três cumulados a critério do juiz.Com um detalhe as penas previstas em lei são somente essas, mas se réu descumprir essas medidas,o máximo que pode ser feito é a pena de multa em conversão, pena de multa direta não tem como, e a multa ira variar de 40 a 100 Dias Multa,não existe converter pena privativa de liberdade é impossível, pois o próprio tipo penal não prevê. Essa multa irá ser destinada ao Fundo Nacional Anti.Artigo 109º o prazo de prescrição Drogas será feita por analogia por 3 anos.  –Alteração na portaria x Efeitos Pessoais →Descumprimento:→Conversão prescrição do crime, prazo? Multa, 100 DM (Dias )FUNAD                                                                                                                                                         Tráfico Revisão Art.33º da Lei 11.343/06 –Crime da Ação Múltiplo ou Conteúdo Variado são 18 Núcleos- –Obs.:Importar/Exportar competência?É dentro do território nacional para fora e de fora para dentro. A repressão em âmbito federal é mais eficiente do que a repressão pulverizada em âmbito estadual, dessa forma por mais que o crime de trafico ilícito de entorpecentes praticamente todas as suas condutas são julgadas pela Justiça Estadual as condutas de importar e exportar quem irá julgar será a Justiça Federal.Pois envolve questões de soberania, envolve questões de necessidade de repressão uniforme ao trafico de entorpecentes.  –Transportar =/ Trazer consigo – Transportar é levar de um lugar para outro utilizando um equipamento ou um aparato. Trazer consigo, é junto ao seu corpo.                             –Obs.: Flagrante Preparado (é ilegal, é invalido, pois 1º não há possibilidade alguma de consumar infração e 2º porque o impulso diretivo que surgiu do agente, não por vontade do agente mas porque é provocado por terceiros)  Você é um policial e arma um flagrante para o traficante, se passando por usuário, não será válido, pois o ato do flagrante preparado não induz a crime então prendê-lo por vender droga não pode.Mas veja o crime de tráficos são 18 núcleos,pois ter droga em deposito é crime e faz parte de um dos 18 tipos de  núcleos,depositar,transportar,trazer consigo etc.  –Obs.: Fornecimento gratuito. É crime da mesma forma de trafico, tanto faz se é gratuito ou oneroso, de qualquer forma vai enquadrar como trafico – Confisco dos Bens Artigos 60º e seguintes- A legislação disciplinou nesses artigos a possibilidade de confisco de bens de forma direta.Isso significa que o que vier do trafico é ilícito será confiscado e irá reverter para o Estado.Mas tem um problema na aplicabilidade desse instituto, pois no direito penal cabe a prova para quem está acusando, Estado tem que provar que aqueles bens tenham advindos do tráfico, o chamado in dubio pro reo.Na pratica esse confisco de bens está invertendo a ordem,ta sendo presumida a má fé e desconsiderando a presunção da boa fé que a lei exige.Dessa forma se o individuo não comprovar que aqueles patrimônios honestamente perderá tudo.  Consumação –Crime de Mera Conduta/Crime de Perigo- Quer dizer que é crime não tem um resultado previsto em lei o simples ato de vender, e é um crime em que não precisa lesionar o bem jurídico tutelado, a mera exposição da saúde publica  a risco  quando há comercialização da substancia já consuma a infração. –Tráfico x Princípio da Insignificância-Não se aplica aqui em nenhum hipótese esse principio para o trafico, pois só é possível ser aplicado para crimes de dano, e nunca para os crimes de perigo abstrato. Objeto Material-Droga qualquer substância ilícita que está no rol da Portaria 344/98 ANVISA e a própria portaria que irá disciplinar o que é droga licita e ilícita, o que pode vender, o que só pode pesquisar e o que não pode usar de forma alguma. Sujeito Ativo -Crime Comum,pois pode ser praticado por qualquer pessoa. – Obs.:Prescrever é crime  Próprio é uma conduta que só pode ser feita,no caso prescrição por médico, veterinário, fisioterapeuta,dentista. Sujeito Passivo pode ser qualquer pessoa, mas se você –Entrega a criança/adolescente substância que causa dependência Física/Psíquica o crime será outro (243º do ECA, há uma i incoerência,pois a pena nesse crime é menor, para quem é maior de idade,sendo que a criança e adolescente,não tem uma formação, não tendo discernimento) Vedações(condenado por trafico não se beneficia)- Art.44º-Sursis(é uma suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade).Anistia( é em relação determinada fato), Graça( é concedida para uma pessoa especifica) e Indulto(é para qualquer dos condenados que preenchem determinadas condições. Todos 3 estão ligados ao perdão da pena total ou parcial). –Liberdade provisória?Crime de trafico não pode ter liberdade provisória por lei, um detalhe embora haja previsão na lei 11.343 proibindo a concessão de liberdade provisória isso é inconstitucional, reconhecimento pacifico pelo os tribunais,vide artigo 5º da CR/88,então há Liberdade Provisória. -Substituição de Pena Privativa de Liberdade Por Restritiva de Direitos- Também não é possível, pois para condenações inferiores a 4 anos se o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça é possível substituir a PNL  por  PR, no trafico isso não é permitido até porque independentemente da quantidade  de pena que o réu cumprir o regime de cumprimento de pena inicial será sempre o fechado. Agravamentos- Livramento condicional 2/3 o preso comum irá conceder livramento condicional com 1/3 e no trafico serão 2/3 a pena bem maior, ele tem que cumprir uma quantidade muito de pena para receber esse beneficio. Recurso se recolhido à prisão. A lei de antidrogas traz uma previsão de que se o réu for condenado em crime de trafico, ele só poderá recorre, seu recurso só será admitido se ele se recolher a prisão.É ilegal, é inconstitucional  pois viola o principio da Inafastabilidade da Jurisdição- A lei que no caso tá proibindo ela não pode excluir da apreciação do judiciário qualquer tipo de lesão ou ameaça de direito,aqui tem uma clara violação do direito de liberdade.Ele pode recorrer sem recolher na prisão Art.92º  –Condutas Equiparadas(Art.33º,§1º,2º,3º,).Não é só droga qualquer tipo de exposição,deposito, de produtos que são destinados ao refino de drogas também incorre em trafico,é drogas, matéria prima e produtos para refino.Emprestar o carro também não poderá, você ira ser preso, induzir á uma pessoa a entrar no uso de drogas isso também já um crime, por mais que não forneça. –Consumo compartilhado§3º - Passar para o seu companheiro também fazer uso daquela droga,terá cometido crime e se pego irá ser preso.. – Redução de Pena§4º- se a pessoa é primária tem bons antecedentes, pequena quantidade e não se dedica a organização criminosa, se não comprovada que faz parte de uma organização de trafico,poderá ter uma redução que pode chegar até 2/3, se você pegar um crime de trafico que pena mínima são 5 anos,se reduzir a 2/3 esses 5 anos viram 1 e 8 meses.Associação para o Trafico Previsão:Art.35º→Para a 10 anos +700 a 1200 DM.Para coibir a venda de drogas com uma estrutura mais organizada,pois no trafico é muito difícil de uma individuo o fazer individualmente.Veja que quanto mais organizada a estrutura maior será a pena pelo crime de trafico.E aqui tem um exemplo disso, se aqui eu tenho associação de duas ou mais pessoas,você irá responder tanto pelo trafico quanto pela associação.E com detalhe essa união de pessoas não precisa ser estável igual é uma associação criminosa(é associar três ou mais pessoas com intenção de praticar crimes,mas essa associação tem que ter o caráter de estabilidade).Basta estar presente por um única vez, é o elemento que caracteriza o concurso de agentes,o liame subjetivo.Detalhe quando se fala em associação é quando 2 ou mais pessoas se associam com objetivo de praticar uma das 3 condutas da observação. Obs.: Art.33º-Trafico. Art.34º- Petrechos para o trafico-Vender objetos que servem para o trafico de drogas. Exemplo: Tem 3 pessoas vendendo drogas, o maior de idade, o menor de idade e o doido.E os 3 foram presos, o maior de idade irá responder por trafico, o menor e o doido não responderam por trafico.Nesse caso não haverá associação(157,§2º),pois a lei não fala se é maior ou menor,tanto para o roubo quanto para associação,o menor não irá responder mas o maior irá segura a bronca toda, ou seja responderá por trafico e por estar associado a mais pessoas, não importando se as outras pessoas são maior  ou menor,mas sim o liame subjetivo, o havendo a pessoa pode ser até doida.Pode ser inimputável, e logicamente que ele não irá responder mas o imputável ira responder com o Art.35º na forma Art.69º.Então seja o maior ai no caso irá responder por trafico, e pela associação e pela associação em concurso material de crimes. O menor responde por ato infracional análogo ao trafico e associação e estará cumprido uma medida sócio educativa, o doido e mesma coisa mas irá ser aplicado a ele medida de segurança, mas na teoria não esta comprido pena pois está em tratamento. Art.36º- Financiamento. -Sujeito Ativo –Crime Plurissubjetivo (concurso necessário).Elemento caracterizador do concurso de Agentes?Obs.:Se um dos associados é imputável.Sujeito Passivo(Coletividade). Consumação: Crime formal Elemento subjetivo: Dolo Específico (fim especial de agir).O simples ato de associar e tendo o liame subjetivo de praticar a ação de associar já consuma a infração, não exigindo o resultado que é a venda do produto. Financiamento /Custeio do Trafico ou Maquinários Previsão Art.136º - Financiar =/ Custear Financiar é propiciar meios para dar continuidade na atividade do trafico. Custear está relacionado a pagamento. Colaboração com informante É uma pessoa que de alguma forma colaborou com o trafico de alguma maneira, mas não associo ao crime. –Previsão Art.37º Obs.:José é traficante autônomo, não confia em ninguém e trabalha sozinho João é amigo pessoal de José.João recebe informação que haverá um operação policial no local em que José vende drogas.De imediato João liga para José avisando-lhe da  operação policial.O telefone de José estava grampeado João cometeu crime?Não tem crime, pois  não colaborou para um grupo,a lei diz colabora para uma associação criminosa,e no caso houve a colabora para único traficante que ele trabalha sozinho. Lei de Crimes Hediondos -Lei 8072/90- É um crime que é repugnado pela sociedade. Crime é um fato típico,ilícito e culpável.Para analisar os crimes hediondos não iremos utilizar a teoria tripartite, mas sim a teoria bipartite, pois essa teoria vai definir crime como fato típico e ilícito, a culpabilidade irá ter um papel um pouco tanto diferente.O fato típico é subdivido por certos elementos como conduta, resultado,nexo causal , tipicidade, formal, material, conglobante, o fato ilícito nós temos todos esses elementos.Mas a primeira ideia que teremos de fato típico,uma noção bem geral é uma conduta prevista em lei.Nós temos o fato que é crime previsto em lei, mas não o fato está previsto em lei, esse fato que está previsto em lei, tem que ser proibido em lei(Homicídio/não matarás).Já a culpabilidade ela tem  um conceito um pouco diferente, nós temos várias causas que definem a culpabilidade mas de uma forma genérica iremos entender a culpabilidade como senso de  reprovabilidade da conduta.A conduta é reprovável no ponto de vista social,ou seja é o que a sociedade  não quer que aconteça.O crime hediondo é uma espécie de crime dentre as várias existentes na legislação cuja a reprovabiliadade da conduta ultrapassada os limites objetivos do tipo penal, necessitando de um regulamento mais severo no tocante ao cumprimento da pena.Por isso usaremos a teoria bipartite, pois nessa teoria nós temos um crime devido pelo fato típico e ilícito, já a culpabilidade tem o papel de pressuposto para fixação da pena.Nessa teoria a culpabilidade ele é um mero pressuposto para agente fixar a pena e os vários tipos de penas que são previstos no ordenamento.Por isso dizer que o crime hediondo é aquele que tem a reprobalidade da conduta, ou seja a sua culpabilidade em um grau mais elevado, que trará de reflexo será aplicação da pena, não a quantidade mas o rigor no cumprimento da pena.As regras dos crimes hediondos são iram variar depois da sentença a apuração do crime é exatamente a mesma  a diferença que ira ter, que o cumprimento de pena no crime hediondo ele se dá de forma muito mais severa.No mundo inteiro temos basicamente três sistemas de classificação dos crimes hediondos,que são Legal- (ele diz que a lei vai disciplinar/definir o rol taxativo, esse crime é hediondo e esse crime não é hediondo, critério objetivo), Inicial( a lei não irá trazer um rol taxativo, a lei não irá dizer se o crime é hediondo ou não,o que vai definir é o próprio magistrado , por um critério discricionário do magistrado, o juiz irá analisar a conduta do agente de forma individualizada, ele vai dizer:-olha esse crime aqui o modos operante que agente utilizou para praticar o crime extrapola a reprobabilidade normal da conduta, então esse crime irá ter caráter hediondo.Exemplo o individuo rouba o celular mas ele agride a pessoa fisicamente, da um tiro no pé,e subtrai o objeto, o modos operantes está além do previsto na conduta do crime tipificado no código penal, é totalmente desproporcional, reprovável), Sistema Misto(nós temos também um rol de crimes hediondos previstos em leis que não é taxativo, ele é um rol exemplificativo, significa que aquele que a legislação vai trazer o mínimo de crimes que são considerados hediondos e com base no caso concreto o juiz pode ampliar esse rol.O nosso código penal a nossa lei 8072 adotou o Sistema Legal de classificação dos crimes hediondos, que também tem seus problemas e suas falhas.E a grande falha na classificação dos crimes hediondos reside na desproporção.Pois quando agente pensa no sistema legal de classificação de crime hediondo que não é, pautada estritamente na lei da legalidade, temos que pensar o seguinte quem legisla e que definem quais são os crimes hediondos, em nosso país serão os senadores e deputados.E daí o problema pois crimes que são extremamente graves e ofensivos causas danos praticamente irreparáveis na vitima são crimes comuns e outros talvez se não tivessem escritos no rol da de crimes hediondos, ele fosse praticado na frente de qualquer um de nós,não iríamos ter essa repulsa toda pelo crime ou as vezes nem consideraríamos crime, se não fosse previsão expressa.Acaba que tem uma desproporção muito grande.Um exemplo um cliente que sua mãe o procura, para que o defenda na causa, sendo que ele entra na casa alheia, bate em todo mundo,limpa todos pertences  de valor e vai embora.Esse crime tem caráter hediondo pois não é um crime de roubo normal, onde esta o problema o crime de roubo mesmo majorado é crime simples,não é crime hediondo pois não está no rol da lista do crimes hediondos,e outros exemplos como crime de sequestro e cárcere privado que também deveriam estar na lista dos crimes hediondos. Outro problema estupro de vulnerável que não da para separar o joio do trigo. Exemplo: o individuo que era menor de idade e se envolveu com sua prima de 12 anos.E nesse tempo ele a engravidou, o pai descobrindo o ocorrido não admite além de agredir as duas,a esposa e a filha, ele as coloca para fora da casa.E com esse acontecimento elas foram para casa do individuo que engravidou a menina, assumindo o posto de chefe de família,já que tinha sua própria casa e emprego, tinha seu próprio sustento.E isso provocou a revolta do pai. E ao provocar a revolta do pai, a primeira coisa que ele fez foi tentar prejudicar o rapaz.Então ele foi a delegacia de policia e representou um estupro, como não existia a figura de estupro de vulnerável,então era um estupro com presunção de violência.E fazendo as contas eles já estavam relacionando a mais de anos, quando feito as contas na época que ela engravidou, deu mais de duas semanas do aniversário de 18 anos do rapa,ela com treze e ele com 18.Mas como no foi preso em flagrante respondeu o processo em liberdade.E Continuaram todos morando na casa, a criança nasceu e chegou o dia da audiência, passando 4 anos chegou o dia da audiência.A única oportunidade que tinha era provar que essa menina tinha condição de discernir o consentir validamente a pratica do ato sexual.E ai a garota disse que foi por livre e espontânea vontade e que antes dele, havia  namorado com 3 e que se relacionou  sexualmente com 6 pessoas.E ela própria disse que não tomava os devidos cuidados para que não se engravidasse ou adquire-se algum tipo de moléstia.Já o segundo o filho foi por vontade de ambos.Resultado no final houve estupro de vulnerável, o fato é que tem relação sexual com menor de 14 anos estupro de vulnerável e crime hediondo.Mas nesse situação não ultrapassa os limites objetivos de reprobabilidade do tipo penal,seria absolvido.Mas o grande problema que o sistema judicial de classificação de crimes hediondos, ele não se amolda as peculiaridades dos casos concretos, ele acaba pegando pessoas em situações diferentes e joga todos na mesma situação(mesmo balaio) o que não era para ser criminoso acaba virando criminoso.Crime Hediondo é algo que não se aplica a militares- imagine se você é uma pessoa normal  comum, pratica o crime de furto,se você é um militar e pratica o crime de furto , nesse dois casos a conduta mais reprovável  será do militar.Por essa razão a legislação/sistema militar por inteira ela já é muito mais rigorosa do que nosso código penal e é muito mais eficiente que à comum.Então seja se você for aplicar a lei de crimes hediondos para os crimes militares na grande maioria das situações você ao invés de ta aumentando a punição, agente estará reduzindo.Por essa razão não se aplica o crime hediondos aos militares. Artigo 1º do Crimes Hediondos-I-é um absurdo o homicídio simples não ser considerado crime hediondo apenas o qualificado, o que no mínimo  sem nexo, pois tirar uma vida é muito grave  e deveria ser hediondo.Atividade típica de grupo de extermínio(matar várias pessoas do mesmo grupo), se caracteriza sendo o grupo determinado que eu quero exterminar.Genocídio(é atentar contra grupo, nacional(Partido Político), ético ou religioso).II- Latrocínio(in-fine)-Exemplo :me passa o celular ou eu te mato, e ele não passa o celular e dá dois tiros no  joelho, 90 dias de recuperação, nesse caso houve o crime de latrocínio, se resulta lesão corporal de natureza grave pena 7 a 15, se resulta morte 20 a 30, tem latrocínio resultado morte e lesão corporal grave, latrocínio não é somente roubo seguido morte, tem os dois.Outro exemplo dei um tiro no joelho para subtrair o celular, cometi o crime de latrocínio que não será considerado um crime hediondo pelo fato (Artigo 157º parte final), se resulta lesão corporal de natureza grave pena x primeira parte,parte final se resulta morte de 20 a 30 anos.Será considerado crime hediondo apenas no latrocínio se resultar em morte. III- qualquer forma mediante a sequestro vai configurar crime hediondo. Crime de epidemia- É quando inseminaram  os vírus ebola, armas químicas.É possível que o crime seja qualificado e privilegiado ao mesmo tempo,sim desde que as qualificadoras sejam objetivas, pois os privilégios são todos subjetivos.Então seja um crime praticado com emprego de asfixia (qualificadora) por um relevante valor social (previligiado)é sim um crime hediondo, que no caso seria um estuprador que aterrorizava a faculdade e ai um universitário encontrou com ele e o matou asfixiado.O fato do crime ser privilegiado não retira o seu caráter hediondo, se tem qualificadora será hediondo. VedaçõesAnistia→Fatos (Políticos, Militares, Eleitorais)→Total/Parcial -- >Antes (abolitio criminis)/Após continuação →Congresso.Anistia é um beneficio que é concedido à uma serie de pessoas,e está ligado à uma regra de Fato,funciona da seguinte forma, eu tenho um determinado fato que foi tipificado quanto crime, e esse fato estipulava uma penalidade, e ai o Congresso Nacional, quando se fala de CN se fala em votação nas duas casas,no Senado e na Câmara dos Deputados, que chegam a uma conclusão que um determinado fato nós iremos conceder a Anistia à um determinado fato.Anastia geralmente incidem sobre eventos,fatos políticos, fatos militares ou eleitorais de uma forma geral nesse tipo de fato que nós estamos tratando.Tem um crime de responsabilidade fiscal cometido no período eleitoral e prendem uma serie de políticos, se de repente por um ato político o CN resolveu que doando X e somando que cometeu aquele fato deve ser perdoado ele vai baixar uma lei de anistia, e todos as pessoas que cometeram aquele determinado fato serão anistiados.Quando se fala em Anistia ela poderá ser tanto total(perdão total,e se for deixar de considerar crime determinado fato totalmente, essa anistia irá gerar uma serie de efeitos,pois ela vai extinguir não só eventual pena que a pessoa estiver cumprindo.Mas também vai extinguir os chamados efeitos Secundários da Condenação.Irá extinguir reincidência,se a pessoa teve perda e caçassão de direitos políticos ele retoma os direitos políticos,vai poder votar e ser votado, se perdeu o poder familiar que pode ser uns dos efeitos secundários da condenação, o pai e mãe retomam o poder familiar, ou seja todos os efeitos secundários da condenação também desaparecem com Anistia total) como parcial(aqui fala em redução de pena, só extingui os efeitos primários ou reduzem os efeitos primários, os efeitos secundários continuam persistindo dentre ele a reincidência).Essa Anistia terá como característica a possibilidade de ser aplicada antes ou depois da condenação,se temos uma pessoa que está respondendo um processo por um determinado fato.E houve Anistia Total por esse fato automaticamente o processo será extinto.Porque aquele fato deixo de ser considerado crime que é o chamado Abolitio Criminis .   Graça→Pessoas -- >Após condenação-- >A pedido do MP,condenado Autoridade Administrativa. →Chefe do Executivo/Ministros (Presidente).Na graça a escolha e aleatória, embora tenha praticado o crime irá ser perdoado,quem tem esse poder para dar esse perdão será o Presidente da Republica/Ministros.Ira agraciar não um determinado fato mais uma pessoa especifica, tanto que a Graça é um beneficio concedido individualmente.A Graça é aplicada à uma pessoa especifica escolhida pelo Presidente da Republica.E caso o chefe do executivo queira ele pode delegar essa função para um dos seus Ministros concedam o beneficio da Graça, sempre o beneficio da Graça ele irá ser concedido por lei por um decreto esse decreto é individual,ou seja um decreto para cada pessoa que for agraciada.Além disso pode ocorrer do próprio condenado solicitar ao Presidente da Republica a Graça, entre os três benefícios ela é a única que pode ser concedida pelo pedido de Petição, em que o próprio condenado o MP ou uma Autoridade Administrativa formulam um pedido para a Presidência , e ai cabe ela deferir ou não o pedido de Graça, caso o Chefe do Executivo defira no beneficio de Graça , ele baixará um decreto emite o decreto da Graça para aquela pessoa.                    Indulto→Grupo de Pessoas (condições) →Total (Extinção de punibilidade –Primários)/Parcial(comutação de pena)→Chefe do Executivo/Ministros. É uma lei que o Presidente da Republica editada todo ano, coincidentemente é uma tradição no país, embora não haja nada que seja feita assim, tem uma tradição de que essa lei do Indulto  ela é liberada próximo do período de natal , por isso que chama Indulto de Natal, embora a lei não traga esse nome, mas popularmente ô é chamado dessa forma.Essa lei do Indulto vai estipular uma serie de regras para perdão de pena somente para pessoas que foram condenadas,não se aplica o Indulto para quem está respondendo processo, só para quem já foi condenado irrecorrivelmente e está cumprindo pena.Portanto ela não escolhe quem vai ser aplicado desde que esteja preso e não seja crime hediondo e preenche determinados disposições o individuo será beneficiado, seja ele total que terá extinção da punibilidade, ou seja com o Parcial que é chamado de Comutação de Pena, significa dizer que o condenado cumpriu uma quantidade de pena, então resta uma parte à ser cumprida, essa parte restante será decotada um pedaço, tipo que falta cumprir será reduzida de ¼ o  restante.O próprio decreto do Indulto irá dizer de quanto a pena será reduzida, desde que o preso esteja naquelas disposições descritas pelo decreto.Já no Indulto Total esse vai extinguir a punibilidade , irá promover a extinção de punibilidade , e com um detalhe inclusive vai diferenciar esse instituto da Anistia ,pois ela também tem extinção da punibilidade, mas lá vai cessar os efeitos primários e secundários, e aqui somente em relação aos efeitos primários da condenação, ou seja se eu tenho uma pessoa que foi beneficiada com o decreto de indulto e extinguiu a punibilidade, ele esta preso e amanhã ele vai para rua,se no dia que ele for para rua ele cometer um novo crime ele será um reincidente,pois aqui não cessou nesse caso os efeitos secundários da condenação.Na Anistia se isso ocorrer o individuo será considerado primário.Aqui no Indulto se o cara perdeu os poderes políticos ele continuam sem esses poderes.Se ele perdeu o poder familiar ele vai continuar sem os poderes familiar,se é reincidente, vai continuar sendo reincidente.E também é concedido pelo Chefe do Executivo,Presidente da Republica e pode ser delegado aos Ministros em algumas situações especiais.Progressão de Regimes- Crime Comum 1/6 –Hediondo→Não Reincidente 2/5 →Reincidente 3/5 18 anos.Significa dizer que teremos pessoas que iram cumprir pena em regimes fechados, nos semi-abertos e abertos.Se a pessoa for começar a cumprir pena no aberto ou no fechado, será definido pela quantidade de pena que foi aplicada.Se foi condenada hoje 6 anos de reclusão, será cumprida fechado, essa regra ai abaixo vale para réus primários e crime apenados com reclusão.Pois em regra se o condenado for reincidente irá iniciar o cumprimento de pena no regime mais gravoso, por exemplo ele foi uma pessoa que foi condenada a 4 anos ele sendo reincidente, irá cumprir semi-aberto, se até 8 anos ele começa cumprindo no fechado.A 1ª regra o reincidente será no regime mais severo, a 2ª regra é que nos crimes apenados com detenção é proibido que o réu inicie o cumprimento de pena no fechado,ele foi condenado a 30 anos detenção, irá cumprir pena no semi aberto, e nunca no fechado.É um detalhe isso não quer dizer que o camarada que apenada com detenção ele não pode cumprir pena no fechado, é importante salientar  que ele não pode iniciar o cumprimento de pena no regime fechado, então ele tem lá 10 anos de reclusão, irá começar no semi aberto, e ai ele matou o companheiro de sela, ele tentou fugir, cometeu uma falta grave no cumulo de execução, irá regredir ao regime fechado, só ira para o fechado por força de regressão.Para crime hediondo  quando se fala em regime inicial de cumprimento de pena tanto faz se é Hediondo ou equiparado a regra é uma só, a regra é a seguinte independentemente da quantidade de pena o agente vai iniciar o cumprimento de sua pena em regime fechado.Poderá progredir mas ele vai iniciar o cumprimento no regime fechado sempre.Progredir de regime significa dizer que é você migrar de regime mais rigoroso para um regime mais brando,lembrando que nesse caso é vedada chamada progressão persalto, que é aquela que sai do fechado indo diretamente para o aberto sem passar pelo semi aberto.ainda que tenha cumprido uma fração de pena que permita essa migração é obrigatório que passe pelos três regimes, pois cada um dos regimes tem um objetivo no processo de resocialização do apenado.O regime fechado tem como objetivo a segregação, isolamento celular, é a ideia de que a pessoa entenda que o Estado é mais forte do que ela, já semi aberto começa uma preparação para colocar essa pessoa de verdade, de que forma aprendendo uma profissão, em uma colônia agrícola industrial, ele pode estudar , tendo beneficio de saída temporária.Já no aberto é ultimo estagio do cumprimento de pena, a ideia não é de profissionalizar, não tirar ideia criminosa da mente da pessoa , a ideia é fornecer pequenas dose de liberdade à pessoa para que a mesma valoriza o status de liberdade.Aqui o individuo sai trabalha e volta para dormir na casa de albergado, final da semana casa de albergado,pode trabalhar, pode estudar, fazer curso profissionalizante mas tem que dormir na casa de albergado.Mas para isso é necessário a comprovação de que o  réu possua  aptidão para trabalho licito.O trabalho é pressuposto para migração do semi aberto para o aberto., o que não acontece com fechado para o semi aberto.Conflito Intertemporal-Lei 8072/90 –não progride-Lei 7210/84 1/6(Regra Geral)-Lei 11.464/07-2/5 – 3/5 Para migrar de um regime para o outro, crime de roubo ou de furto o qualquer crime, o agente precisa cumprir 1/6 de pena para migrar do regime fechado para o semi aberto.Para o crime Hediondo as regras são mais severas, o crime Hediondo o réu não reincidente ela vai cumprir 2/5 e só for reincidente 3/5. Imagine que uma pessoa foi condenada a pena máxima da nossa legislação que no caso são 30 anos.Se o cara tomou 30 e quer migrar no semi aberto, irá cumprir, 60/6=5 anos tem cumprir 2/5(30/5=6x2=12) tem cumprir 18 anos.Não é reincidente em crime hediondo e tomou 60 anos, de fechado para ele migra para o semi aberto  serão 24 anos, e exatamente que ele fez 24 anos ele migrou para o semi aberto,ele terá que cumprir, para a 1ª progressão ira fazer um calculo em cima tempo de condenação , para 2ª progressão ira fazer o calculo com base no restante da pena que falta a cumprir, mas não é olhada a pena aplicada mas olha o limite de 30 anos do artigo 75º, faltam 6 anos então ira pegar 2/5 de  6 anos .Então seja em 6 anos tem 72 meses divido por 5, terá que cumprir mais ou menos 15 meses.  

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