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Direito Penal

Por:   •  22/5/2018  •  Ensaio  •  1.854 Palavras (8 Páginas)  •  92 Visualizações

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DIREITO PENAL

TER/BA

DO CRIME

Quem lhe dar causa por ação ou omissão – individualização da conduta criminosa

SUPERVINIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE

FATO ATIPICO

OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE

Incumbido ao GARANTIDOR:

  1. Garantidor legal (dever de proteção)
  2. Garantidor putativo(assumiu responsabilidade)
  3. Responsável anterior ( criou o risco e se tornou o garantidor)

CRIME CONSUMADO

Reunião de todos os elementos do crime

CRIME TENTATIVA

Iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente – DIMINUIÇÃO DE 1/3 A 2/3

DESISTENCIA VOLUNTÁRIA

O agente desiste de prosseguir com a ação

ARREPENDIMENTO EFICAZ

O agente impede que o resultado se produza

ARREPENDIMENTO POSTERIOR

Conduta sem violência ou ameaça, reparando ou dano ou restituindo a coisa voluntariamente até antes da denuncia – DIMINUI A PENA DE 1/3 a 2/3

CRIME IMPOSSÍVEL

Ineficácia do meio

Impropriedade do objeto

CRIME DOLOSO PROPRIO

Agente quis o resultado

CRIME DOLOSO EVENTUAL

Agente assumiu o risco

CRIME CULPOSO

Agente deu causa ao resultado por:

Negligência, imperícia, imprudência

NESSECIDADE DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL DO TIPO

ERRO DE TIPO

Sobre o elemento do tipo

ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO

Responde o terceiro

ERRO SOBRE A PESSOA

Responde como se houvesse atingido a pessoa pretendida

ERRO DE DIREITO (SOBRE A ILICITUDE DO FATO)

Desconhecimento do tipo penal

Evitável: diminui a pena de 1/6 a 1/3

Inevitável: isenta de pena

DESCRIMINANTE PUTATIVA

Imaginação inevitável de estar agindo legitimamente- isento de pena ou se o crime tem modalidade culposa e o erro deriva de culpa responde por criem culposo

COAÇÃO IRRESITÍVEL OU OBEDIÊNCIA HIERARQUICA

So é punível o autor da ordem ou da coação

ESTADO DE NECESSIDADE

Salvar de perigo atual direito próprio sem ter dado causa a esse perigo – o dever legal de enfrentar o perigo exclui a alegação

LEGITIMA DEFESA

Uso moderado dos meios necessários repele injusta agressão

LEGITIMA DEFESA EXCESSIVA

Responde pelo excesso

EMOÇÃO OU PAIXÃO

EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA

Não exclui a imputabilidade

EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

Isento de pena

PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

Reclusão ou detenção

REGIME FECHADO

Pena: + 8 anos = penitenciária

REGIME SEMIABERTO

Pena: de 4 a 8 não reincidente = colônia agrícola

REGIME ABERTO

Pena: menos de 4 = casa de albergado

PROGRESSAO DE REGIME NOS CRIME CONTRA A ADM. PUBLICA

A progressão de regime esta condicionada a reparação do dano que causou

SUPERVINIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL

Condenado que sobrevenha com doença mental será recolhido em hospital de custódia

PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO

  1. Prestação pecuniária – DESTINADA A VITIMA
  2. Perda de bens ou valores
  3. Prestação de serviço
  4. Limitação de fins de semana
  5. Interdição temporária de direitos

SUBSITITUIÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO

Penas não superior a 4 anos sem violência ou grave ameaça

Qualquer pena de crime culposo

Réu não reincidente me crime doloso

Caracterização de suficiente restrição servirá

PENAS DE MENOS DE 1 ANO

Pode ser transformada em multa ou uma restritiva de direito

PENAS SUPERIOR A 1 ANO

Pode ser substituída por multa e restritiva de direito ou duas restritivas de direito

INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS

  1. Proibição de exercer cargo publico ou eletivo
  2. Proibição de exercer profissão que dependa de habilitação
  3. Suspenção do direito de dirigir
  4. Proibição de frequentar certo lugares
  5. Proibição de se inscreve em concurso públicos

PENA DE MULTA

Quantia será destinada ao fundo penitenciário estadual ou nacional

CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DA PENA

Reincidência

Motivo fútil, ocultação de outro crime, traição, emboscada, emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura, ou meio cruel, contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, com abuso de autoridade ou poder, ou com violência contra a mulher, contra criança, pessoa maior de 60 anos, ou mulher grávida, em ocasião de incêndio, naufrago ou calamidade pública e em estado de embriaguez preordenada.

CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA PENA

  1. Agente menor de 21 na data do fato ou maior de 60 na data da sentença
  2. Desconhecimento da lei
  3. Cometido por relevante motivo social
  4. Cometido o crime sobre coação
  5. Cometido o crime sobre forte emoção
  6. Confessado espontaneamente
  7. Cometido o crime sobre influência de multidão

CONCURSO MATERIAL

Varias condutas e vários crimes SOMASSE AS PENAS dos criem isolados

CONCURSO FORMAL

Uma só conduta pratica vários crimes – aplicasse a maior pena dos crimes aumentando de 1/6 a ½

CRIME CONTINUADO

Mais de uma ação pratica varias vezes o mesmo crime nas mesmas condições de lugar-tempo-maneira de execução – aplicasse a pena como se fosse 1 crime aumentando de 1/6 a 2/3

CONCURSO DE INFRAÇÕES

Executa-se a primeiro a mais grave

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Para penas privativas de liberdade não superior a 2 anos

LIVRAMENTO CONDICIONAL

  1. Quando cumpridos mais de 1/3 da pena + Não reincidente me crime doloso + Bons antecedentes
  2. Cumprido 50% da pena se reincidente em crime doloso
  3. Comportamento satisfatório na execução
  4. Reparado o dano se possível
  5. Cumprido mais de 2/3 da pena nos caso de crimes hediondos e equiparados

EFEITOS GENERICO DA CONDENAÇÃO

  1. Perda do cargo publico ou mandato eletivo : penas privativas de liberdade acima de 1 ano, nos criem praticados com abuso de poder ou violação de dever com adm. Publica OU na penas privativas de liberdade acima de 4 anos.
  2. Perda da guarda ou curatela quando de criems cometidos contra filhos ou tutelados

Inabilitação para dirigir se em crime relacionado com tal conduta

MEDIDA DE SEGURANÇA

Aos inimputáveis em hospital de custódia por internação ou tratamento ambulatorial

Por tempo indeterminado com prazo mínimo de 3 anos

Pericia deve ser feita de ano em ano

O tratamento ambulatorial pode ser convertido em internação

AÇÃO PENAL PUBLICA

Titular MP

AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA

Titular MP coma representação do ofendido

IRRETRATABILIDADE DA REPRESENTAÇÃO

Irretratável depois de oferecida a denuncia

AÇÃO PENAL PRIVADA

Queixa do particular

DECADENCIA DO DIREITO DE QUEIXA

Decai em 6 meses da ciência do autor

PERDÃO DO OFENDIDO

Dado a 1 estendesse a todos

Se concedido por 1 ofendido não prejudica outros ofendidos

Se o réu recusar não produz efeitos

Não é admitido perdão depois da sentença

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

  1. Morte
  2. Anistia, graça ou indulto
  3. Abolitius crimines
  4. Prescrição, decadência ou perempção
  5. Decadência ou perdão da queixa
  6. Retração permissiva em lei
  7. Perdão judicial permissivo de lei

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