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Direito Penal 2 resumo

Por:   •  30/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.765 Palavras (12 Páginas)  •  599 Visualizações

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Concurso de pessoas – nem todas as pessoas são autores, há tbm coautores(cumplices) ou participe (resp com diminuição de pena). Ex.: em um grupo de pessoas q assaltam um banco.

CRIME DE MÃO PROPRIA – admite somente o participe / CRIME PROPRIO – admite-se q tinha coautoria.

CONCURSO DE CRIMES – quando o agente ou um grupo de agentes cometeu dois ou ,ais crimes mediante a prática de uma ou várias ações, sendo assim, dentro de uma mesma dinâmica há a pratica de vários crimes. OS CRIMES PODEM SER: continuado, permanente ou habitual (no momento consumativo do crime).

CONCURSO MATERIAL – ocorre quando o agente mediante mais d uma conduta (ação ou omissão) prática dois ou mais crimes idênticos ou não. Ex.: y armado atira em Z e depois atira em X, ambos morrem. Há duas condutas c 2 resultados idênticos. O agente sera punido com penas privativas de liberdade art 69. EX 2.: X disparou 5 tiros contra Y (uma ação), e para cada ação um crime diferente/ + de 1 ação: roubo e estupro  - a pena é aplicada cumulativamente.

CONCURSO FORMAL – o agente pratica uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. Requisitos : única conduta com 2 ou + resultados q sejam típicos ou antijurídicos, sendo punido pela pena mais grave, ou uma delas, se idênticos, aumentado de 1/6 ate metade com exasperação, se autônomos sera cumulativa conforme os crimes materiais art 70. Ex.: X atropela Y, Z e A, que morrem. São 3 resultados idênticos com 1 ação. NO CASO DE PROPRIO OU PERFEITO – art 70, exasperação. Ex.: dirigindo a cima do limite de velocidade, sobe na calçada e atropela 5 pessoas (ação culposa), 1 ação com 5 resultados, na ação CULPOSA – todos os resultados deverão ser culposos, na ação DOLOSA – 1 resultado doloso e demais culposos. PROPRIO -  a ação pode ser dolosa, tem 1 resultado doloso, mas se os outros tbm são dolosos – são IMPROPRIOS, tem q ter 1 doloso e os demais culposos. Onde é usado a exasperação. Ex de improprio – X marca um local e joga uma bomba, só pode ser dolosa e as ações podem ser desejadas, há o somatório e cumulo material, o autor tem vontade para cada um dos crimes.

EXASPERAÇÃO – a regra é o cumulo material, só pode ser aplicada quando for benéfica, agora se ultrapassar o valor com o cumulo material, fica com o cumulo material, pois a exasperação serve para beneficiar.

CRIME CONTINUADO – quando o agente mediante mais de uma conduta (ação ou omissão) pratica 2 ou + crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, espaço e lugar.EX.: a empregada que furta toda semana da carteira da patroa 100,00 . tempo: toda semana; Ação: furto; Lugar: carteira da patroa, art 71.

CRIME CONTINUADO OU CONTINUIDADE DELITIVA – ART 71, são 2 requisitos – OBJETIVO (crime da mesma espécie e mesma condição\: tempo, lugar, maneira de execução); SUBJETIVO (tem o subsequente ser havido com continuidade). Na SUMULA 605 DO STF – não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

NA FINALIDADE DAS PENAS – existem 2 teorias – ABSOLUTISTA (a pena serua uma retribuição (=reprovação) ao mal causado); RELATIVA (prevenir a ocorrência de outros crimes). NO BRASIL FOI ADOTADO A TEORIA MISTA – absolutista e relativa.

EXISTEM 3 TIPOS DE PENAS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (detenção e reclusão); RESTRITIVA DE DIREITO (validade pedagógicas); MULTA (onde a multa é paga ao fundo penitenciário). No caso da fiança responde em liberdade.

SISTEMA DE APLICAÇÃO DAS PENAS – individualização de pena; principio NON BIS IN IDEM  - não é possível considerar a mesma situação 2 x. art 59 e 68.

SISTEMA TRIFASICO – 1 fase atr 60 – fixação de pena base e curcunstancia judicial art 59; 2 fase – agravamento art 61 e 62 e atenuantes; 3 fase – majorantes e minorantes, permite q a pena possa ir além do máximo, aumento ou diminuição.

PRIMEIRA FASE – PENA BASE = culpabilidade; antecedentes criminais; conduta social; personalidade do agente; consequências; comportamento da vitima.

PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PODEM SER: PPL = isoladamente; PPL + multa; PPL ou multa alternativa; PPL ou cumulada com pena restritiva de direito.

DETENÇÃO – Presupõe um crime cujo a pena é menor; RECLUSÃO – se trat ade pena maior, mais servera.

PRISÃO ANTES DA PENA: prisão cautelar.

REGIME CELULAR -  o preso fica isolado; SEMI ABERTO – deveria cumprir a prisão em colônias agrícolas ou industriais; REGIME ABERTO – tem q prover sua subsistência, com atividade honesta e a noite dorme em alberg; PRISAO DOMICILIAR CAUTELAR – o juiz pode dar prisão ou forma d controle.

PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO: CARATER SUBSTITUTIVO – após a pena restritiva de liberdade, o juiz analisa e substitui uma condenação , a pena privativa de liberdade; PRESTAÇÃO PECUNIARIA – cesta básica, a pena é tão pequena q pode ser trocada pela prestação pecuniária, pode ser uma indenização pelo dano; PERDA DE BENS E VALORES – leilão de por exemplo avião sequestrado (adquirido de forma ilícita, um bem q seja ilícito – perda e direitos.

INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO – ex, briga em estádios, a pessoa tem q permanecer na delegacia no horário do jogo.

TERMO DE AÇÃO PUBLICA CONDICIONADA – onde o autor deseja tirar a quexa  e não pode , ex.: furto q ofende diretamente o Estado. CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DA VITIMA, AGRESSÃO E TBM CRIME DE AÇÃO PRIVADA.

PENA ALTERNATIVA – Ñ tem pena anterior, ela substitui uma condenação e não gera informação na folha de antecedentes criminais. Não pode ser feito na lei Maria da Penha – apesar de ter pena máxima de 3 anos, ñ se pode aplicar.

CRITÉRIO DIAS/MULTA – mesmo critério da pen a, varia de 10 anos a 365 dias, o juiz estabelece a quantidade de multa, cada dia/multa ira variar entre 1/30 a 5x o maior salário mínimo do país.

MULTA -  é uma pena, q vai para o fundo penitenciário / FIANÇA – é uma garantia que é depositado no BB e pode ser resgatado ao término do processo através de alvará, se o sujeito não pode pagar fica preso, mas foi feito modificação e a multa se transforma em dívida de valor e fica constando como um débito administrativo com prescrição em 5 anos.

SITUAÇÃO VICARIANTE OU ALTERNATIVO -  se tem consciência do ato praticado recebe a pena, se tiver retardo mental recebe uma medida de segurança, e dizem q ñ é pena, mas tem carater pior do q o da pena, pois recebe uma absolvição imprópria e é colocado no hospital para doentes mentais (de custodia psiquiátrica) em cima do valor da condenação é estabelecido o tempo mínimo de internação, passado o período a pessoa é reavaliada, se não melhorar volta a ter a internação, no entendimento do STF  a pena não pode ultrapassar a 30 anos.

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