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Direito Penal

Por:   •  25/4/2015  •  Tese  •  796 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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Teoria do Crime

CRIME = DELITO  ≠ CONTRAVENÇÃO PENAL

Conceito

          Crime é a conduta humana proibida por lei com ameaça de uma pena.

          Contravenção Penal é a infração que a lei estabelece pena de prisão simples ou multa de forma isolada ou cumulativamente.

- Formal

          Crime é a infração penal a que se comina pena de detenção ou reclusão cumulada ou não com a pena de multa.

          Embora a conduta prevista no artigo 28 da lei 11343/06 não preveja pena de reclusão e detenção o STF entende que se trata de crime, fazendo-se uma interpretação progressiva do artigo 1° da lei de Introdução ao Código Penal.

- Material

          Crime é a violação do bem jurídico que produz uma lesão relevante para sociedade.

          Podendo se aplicar o princípio da insignificância.

- Analítico

          Crime é um fato típico, antijurídico ou ilícito ou culpável. Para uma parcela da doutrina crime é um fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade requisito ou pressuposto da aplicação da pena.

Elementos do Fato Típico

- Conduta

- Resultado

- Nexo Causal

- Tipicidade.

Elementos do Fato Ilícito ou Antijurídco

- Causas Excludentes

- Estado de necessidade

- Legítima defesa

- Estrito cumprimento do dever legal

- Exercício regular do Direito.

Elementos do Fato Culpável

- Imputabilidade

- Potencial consciência da licitude

- Exigibilidade de conduta diversa.

Classificação

- Quanto ao sujeito ativo

Co - autoria – Ocorre quando mais de um agente pratica o núcleo do tipo penal.

Participação – Ocorre quando o agente contribui para a prática do crime sem, contudo praticar o núcleo do tipo penal.

- Comum

         É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa.

- Próprio

         É aquele que exige uma qualidade especial do agente, porém admite a participação e a co - autoria.

Tergiversação: Crime praticado por advogados onde o mesmo advogado defende duas partes do mesmo processo.

- Mão-Própria

          É aquele que exige uma qualidade especial do agente, mas somente ele em pessoa

é que pode praticar o crime e por isso é inadmissível a co-autoria.

Ex: Mentir em testemunho, que somente a testemunha poderá praticar o crime, sendo que a outra pessoa terá a participação.

Quanto ao Resultado

- Material

          É aquele que o tipo penal descreve uma conduta e um resultado naturalístico e para a sua consumação este resultado deve ocorrer.

- Formal

          É aquele que o tipo penal descreve uma conduta e um resultado naturalístico, porém este é dispensável para a consumação do crime.

Ex: 333 CP e Súmula 96 do STJ.

- Mera conduta

          É aquele que o tipo penal descreve exclusivamente a conduta.  

Ex: art 150 CP      

Quanto à materialidade

- Dano

          Para cofiguração do crime há necessidade que o bem jurídico sofra uma lesão.

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