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Direito Penal

Por:   •  14/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  810 Palavras (4 Páginas)  •  248 Visualizações

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Introdução

A transformação cada vez mais rápida da sociedade moderna imputa em um sem número de novas situações que antes as pessoas não estavam acostumadas a lidar. O surgimento de novas relações tecnológicas, a acepção de novos conceitos sociais e a evolução da capacidade de criar identidades coletivas são exemplos de processos que levam a uma mudança profunda nos tipos e nas formas de se entender a vida em sociedade.

No livro "A expansão do Direito Penal" de Jesús-María Silva Sánchez, essas transformações são analisadas no âmbito do Direito Penal. Para o autor a expansão do Direito Penal atual é resultado de diversos fatores oriundos dessas transformações, que pressionam essa instância do Direito a se posicionar frente às situações propostas no cotidiano. A expansão do Direito Penal é indicada no livro, em boa parte, à sensação de insegurança e impotência do homem do século XXI diante dos desafios apresentados, sendo esse talvez o grande erro da sociedade atual.

O ramo da punição penal do direito não pode ser utilizado como um mecanismo de resposta pronta para os anseios de uma sociedade insegura. O nível de intervenção na liberdade das pessoas em que suas normas resultam é algo que, em seus princípios básicos, deve ser completamente restringido, e a permanência em um solo tradicional (proteção à vida e o patrimônio) tem que ser um guia para essas transformações.

É claro que não se pode viver em uma utopia da "ultima ratio" perfeita, e tentar parar qualquer avanço, no sentido de ampliação do objeto do direito, é uma incoerência com o próprio compromisso com a eficácia e os objetivos dessas normas jurídicas. Porém, as novas interpretações - como os chamados crimes de perigo - ou a inserção de novos tipos de bens protegidos pelo Direito Penal é simplesmente uma resposta imediatista - e porque não política - de uma sociedade que não consegue encontrar em outras áreas a proteção necessária, ou vislumbrar uma transformação social de qualquer outra forma.

Não se pode aceitar que a inevitável expansão ocorra dessa maneira desproporcional. A intervenção planejada pelo Direito Penal sempre foi uma, dentre várias ferramentas para o controle social e formação de conduta, dessa forma, por se tratar de uma parte de um sistema muito maior, não pode ser sobrecarregado com anseios que o façam extrapolar os seus objetivos iniciais.

Portanto, o que deve ser buscado, na questão da intervenção estatal como um todo, são maneiras de impedir a conduta delitiva sem que seja necessário o constate recurso à punição pelo Direito Penal.

Construções político-ideológicas

Por muito tempo o debate sobre como a conduta delitiva seria controlada variou dentro dos espectros políticos tradicionais - direita e esquerda- e ambos tentavam apresentar respostas. Porém muito do que foi feito era controlado por bases ideológicas que impediam um avanço em um diálogo comum. A direita política buscou, em regra, uma constante ampliação do Direito Penal e o aumento da presença do Estado. Algo que claramente deve ser combatido pelas razões já citadas.

Já a esquerda, tratava de identificar como a maior causa da delinqüência a situação social do indivíduo, ou seja, se fosse resolvido a posição de desvantagem social sob a qual o indivíduo estivesse submetido, fatalmente a questão delitiva seria esgotada. O grande problema com uma visão do uso alternativo do Direito é a aplicação na prática cotidiana, uma vez que a extração teórica se dá em bases muitas vezes obscuras. Além disso, essa corrente sofre de uma grave contradição conceitual; o papel do Direito Penal.

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