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Direito Penal - Conceitos de prisão e outros Tópicos

Por:   •  27/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.208 Palavras (9 Páginas)  •  186 Visualizações

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DIREITO PENAL - PRISÃO E OUTROS TÓPICOS

Conceito de prisão: É a privação da liberdade de locomoção de alguém.

Espécies de prisão:

1. Prisão pena: É aquela imposta após a sentença condenatória transitada em julgado.

2. Prisão cautelar: É aquela imposta durante a investigação criminal ou durante o processo criminal.

Espécies de prisões cautelares: existem três espécies de prisões cautelares

a) flagrante

b) temporária

c) Preventiva

Conceito de prisão em flagrante: espécie de medida restritiva de liberdade de natureza cautelar, consistente na prisão independente da ordem escrita do juiz competente, de quem é surpreendido cometendo ou logo após ter cometido uma infração penal.

Espécies de flagrante quanto à forma:

Facultativo: Consiste na faculdade que qualquer do povo tem de efetuar a prisão em flagrante, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.

Obrigatório: Chama-se de obrigatório porque o agente policial é obrigado a efetuar a prisão em flagrante, não tendo discricionalidade sobre a conveniência ou não de efetivá-la.

Espécies de prisão em flagrante quanto ao conteúdo

Flagrante próprio: é aquele em que o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou acaba de cometê-la.

Flagrante impróprio: ocorre quando o agente é perseguido logo após cometer o crime, em situação que possa presumir ser ele o autor da infração.

Flagrante presumido: Ocorre quando o agente é preso logo após cometer a infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração penal.

Flagrante preparado: ocorre quando o agente é induzido para praticar um crime e, logo em seguida, vem a ser preso pelo próprio provocador. Obs: De acordo com a súmula 145 do STF este flagrante não é considerado válido

Flagrante esperado: Ocorre quando o agente policial ou terceiro aguardam o momento do cometimento do crime, sem qualquer induzimento ou instigação.

Flagrante forjado: Ocorre quando agentes policiais ou terceiros criam provas de um crime inexistente. Obs: Não é uma espécie de flagrante válido.

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Presente uma das hipóteses de flagrante válido deve ser tomadas as seguintes providências:

1. Prisão em flagrante

2. Condução do preso a autoridade competente

3. Entrevista do delegado de policia com as partes

4. Ratificação ou não da ordem de prisão em flagrante

5. Oitiva do condutor

Obs: Após ser ouvido, o condutor será dispensado com a entrega de recibo de entrega de preso.

6. Oitiva das testemunhas

Obs: na ausência de testemunhas que tenham presenciado a prática do crime, devem ser ouvidas duas testemunhas que tenham acompanhado a lavratura do auto.

7. Interrogatório do preso.

8. Encaminhamento de copia do auto ao juiz de direito no prazo de 24 horas.

9. Entrega de nota de culpa ao preso no prazo de 24 horas.

10. Encaminhamento de cópia de auto de prisão em flagrante ao MP no prazo de 24 horas

11. Encaminhamento de cópia do auto a defensoria pública no prazo de 24 horas, caso o preso não tenha advogado constituído.

PRISÃO TEMPORÁRIA

Conceito: Prisão cautelar destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves durante o inquérito policial.

Prazos: Nos crimes previstos no artigo 7960/89 a prisão temporária terá o prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias, e nos crimes hediondos a prisão temporária terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

Previsão legal Lei 7960/89

Cabimento: De acordo com o Artigo 1º da lei 7960/89, a prisão temporária será cabível quando:

a) For imprescindível para as investigações do IP

b) Quando o investigado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários para o esclarecimento de sua identidade

c) Houver fundadas razões que qualquer prova admitida na legislação penal de autoria ou participação do acusado nos seguintes crimes:

1. Homicídio doloso

2. Sequestro ou cárcere privado

3. Roubo

4. Extorsão

5. Extorsão mediante sequestro

6. Estupro

7. Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificada pela morte

8. Associação criminosa (Antiga formação de quadrilha)

9. Genocídio

10. Crime contra o sistema financeiro

11. Crime hediondo

Legitimidade: A prisão temporária será decretada pelo juiz de direito através de representação do delegado de polícia ou de requerimento ao MP. Cela separada: Os presos temporários devem ficar presos em celas separadas dos demais detentos.

PRISÃO PREVENTIVA

Conceito: Prisão processual de natureza cautelar decretada pelo juiz em qualquer fase da investigação policial ou do processo criminal antes do trânsito em julgado da sentença, sempre que estiverem presentes os requisitos, pressupostos e hipóteses de cabimento.

Pressupostos: O juiz somente poderá decretar a PP quando o investigado ou acusado tiver em tese praticado o fato típico, ilícito e culpável e:

1. Existir prova da existência do crime

2. Indícios

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