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Direito Penal - Contrarrazão.

Por:   •  23/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.184 Palavras (5 Páginas)  •  140 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xx VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUBARÃO/SC

Processo nº ...

Autor: Ministério Público

Assistido: M. da Silva

Advogada:

M. da Silva, ​por intermédio de sua advogada que está a

subscrever, nos usos de suas atribuições legais e institucionais, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, oportunamente. CONTRA­RRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO​, requerendo que sejam encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para apreciação.

I – DOS FATOS:

​ Versa sobre um processo crime, no qual o assistido M. da

silva está como acusado de ter praticado o delito de lesão

corporal leve na modalidade tentada, ameça e porte ilegal de munição de

uso permitido (prevista no artigo 129, §9° c/c art.14, II, e art.147, caput, do código penal, nos moldes do art 5° da lei 11.340/06, e no artigo 12 da lei n.0.826/2003)

Adiante o egrégio magistrado, regulou a instrução processual, e condenou o assistido a (DOIS) MESES e 10 (DEZ) DIAS​ DE DETENÇÃO, em regime aberto,reconhecendo a absolvição do crime de porte ilegal de munição de uso permitido.

O nobre representante do Ministério público, interpôs recurso de

apelação, expressando não se conformar em relação a absolvição do réu, no crime de porte ilegal de munição de uso permitido.

II – DOS FUNDAMENTOS:

O processo penal tem que ser claro e certo; nunca feito com suposições ou meros achismos, tem que ser firme e exato, tendo a verdade sempre desativada de duvidas. Utilizando um filtro constitucional, obecedendo sempre os nossos princípios fundamentais, que são nossas garantias intrínsecas e que hoje subsidia nosso ordenamento jurídico.

O Representante do Ministério público disse que:

"Não se encontra razões para que seja desconsiderada e julgada como ilícita a prova contra o apelado. Deverá prevalecer o principio da proporcionalidade, que sopesa valores distintos para chegar a decisão final sobre a admissibilidade ou não de determinada prova obtida por meio ilícito. "

Estamos tratando de direitos e garantias fundamentais, não podemos nos contentar com a mera lógica-formal como única ferramenta de interpretação.

Tanto que o princípio da lógica judiciária diz:

“A acusação não tem nada de provado se não conseguiu estabelecer a certeza da criminalidade, ao passo que a defesa tem tudo provado se conseguiu abalar aquela certeza, estabelecendo a simples e racional credibilidade, por mínima que seja, da inocência”.

Sendo assim, o Representante do Ministério Público não conseguiu demonstrar a culpabilidade do meu cliente em momento algum.

É notório que a busca domiciliar feita na casa do meu cliente visava a apuração de um ilícito envolvendo ele (acusado) e não a vítima, porém ambos são proprietários do imóvel, e teria a necessidade do meu cliente ser cientificado da diligência policial e de suas reais consequências, e tendo ciência ele teria que concordar de forma expressa com a busca, porém isso não ocorreu; quando foi iniciada a busca meu cliente não encontrava-se mais em sua residência, pois já havia sido conduzido a Delegacia de Polícia. Quem deu a autorização foi a vítima, porém a busca não foi feita para apreender algo dela, e sim do meu cliente, portanto ele que teria que dar à autorização. Não há dúvidas que foi ilegal a apreensão realizada na residência, além de incostitucional; pelo artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal que diz que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. E também para frisar o Código de processo penal reza, no seu artigo 157 que: “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.

O Representante do Ministério Público, utilizou-se do entendimento do Autor Fernando Capez, que diz o seguinte:

“Entendemos não ser razoável a postura inflexível de se desprezar, sempre, toda e qualquer prova ilícita. Em alguns casos, o interesse que se quer defender é muito mais relevante do que a intimidade que se deseja preservar. Assim, surgindo conflito entre princípios fundamentais da Constituição, torna-se necessária a comparação entre eles para verificar qual deva prevalecer. Dependendo da razoabilidadedo caso concreto, ditada pelo senso comum, o Juiz poderá admitir uma prova ilícita ou sua derivação, para evitar um mal maior, como por exemplo, a condenação injusta ou a impunidade de perigosos marginais”.

Por esse norte, irei um pouco mais além; recentes decisões tem considerado conduta atípica a apreensão isolada de munição,

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